TJDFT 11/03/2015 - Pág. 1110 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de março de 2015
Nº 2011.01.1.193651-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193653-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193667-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h37. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193698-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193704-5 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193705-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193706-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193709-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
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Nº 2011.01.1.193710-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193715-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193716-6 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h58. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 2011.01.1.193717-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Em face do pagamento do débito
consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 794,
inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem1110