TJDFT 13/03/2015 - Pág. 988 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de março de 2015
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.102783-8 - Usucapiao - A: LUCIANO ROBERTO GOMES LISBOA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CATIA REGINA DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA
TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R:
ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Juntei, à(s) fl(s). 477, a petição apresentada pela parte autora (LUCIANO
ROBERTO GOMES LISBOA). Assim, nos termos do despacho de fls. 475, findo o prazo de suspensão ora deferido, fica o DISTRITO FEDERAL
intimado a se manifestar sobre as providências que o ente adotará para fins de regularização urbanística. Prazo de 5 (cinco) dias. Do que para
constar lavrei este. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 15h27. .
Nº 2012.01.1.196823-3 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: GISLEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 299,
apresentada pela parte autora. Assim, fica o DISTRITO FEDERAL intimado a se manifestar, nos termos do despacho de fls. 297, no prazo de 5
(cinco) dias. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 15h40. .
Audiência
Nº 2000.01.1.064120-9 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF028564 - Andrea Rocha Novaes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013958 Lenard Vieira de Carvalho, DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. R: PEDRO PASSOS JUNIOR. Adv(s).: DF029327 - Jose Lavinas da Rocha Filho.
R: MARCIO DA SILVA PASSOS. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque Cavalcante. R: ALAOR DA SILVA PASSOS. Adv(s).: DF007027 Jose Antonio da Silva Carvalho. R: EUSTACHIO DE ARAUJO PASSOS. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. R: CARLOS VICTOR
MOREIRA BENATTI. Adv(s).: DF001297 - Geraldo Nunes, Proc(s).: PR-LENARD VIEIRA DE CARVALHO. Aos 11 de março de 2015 à hora
designada, nesta cidade de Brasília - DF, e na sala de audiências deste Juízo, presente o MM. Juíza de Direito, Dra. CAROLINE SANTOS LIMA,
o d. Promotor de Justiça Dr. DÊNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA - 1ª PROURB, foi aberta a audiência nos autos nº 64120-9/2000 - Ação
Civil Pública, ajuizada por MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS em desfavor do CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL
RK e outros. Feito o pregão, a ele respondeu o autor na pessoa do seu d. promotor acima consignado, o 1º Reqdo, acompanhado de seu i.
advogado, o Distrito Federal, por sua i. procuradora Dra. Sandra Cristina de Almeida Teixiera Fonseca, Pedro Passos Junior, acompanhado
do seu i. advogado, Dr. José Lavinas da Rocha Filho - OAB/DF 29327 e o i. Dr. Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima, OAB/DF 38868, o
Condomínio RK, representado pelo síndico, Sr. Francisco Avelino de Assis, que apresentou neste ato a ata de eleição de síndico, acompanhado
da i. Dra. Andrea Rocha Novaes-OAB/DF 28564 e Dr. Paulo Rodrigues Alves - OAB/DF 2763. Os demais réus (Márcio, Alaor e Eustáquio Passos
e Carlos Vitor Benatti) não compareceram à sessão. Contudo, a i. Dra. Ana Paula de Albuquerque Cavalcante-OAB/DF 39938/DF, compareceu
representando o Reqdo. Márcio. Aberta a sessão não foi possível a composição voluntária. Os advogados dos Reqdos. solicitaram vista dos
autos com o objetivo de terem conhecimento da cota ministerial juntada na presente data, tendo-lhes sido franqueado tempo suficiente para
consulta e manuseio dos autos. Antes de se tomar as declarações da Testemunha Edmilson Edson dos Santos, este solicitou prestar depoimento
na ausência do Reqdo Pedro Passos o que foi deferido pelo Juízo. Em seguida, colheu-se o depoimento da referida testemunha. A i. advogada
do Reqdo. Marcio da Silva Passos solicitou o prazo de cinco dias para peticionar informando o atual endereço de seu cliente. Pelo i. advogado
do Reqdo. Pedro Passos, foi dito que renunciava a oitiva das testemunhas JAIRO GONÇALVES DE LIMA e RIQUELME LONDE ALVES. Pela
MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "Inicialmente, defiro o prazo requerido pela i. Dra. Ana Paula. Em seguida, à secretaria para que
observe a cota ministerial de fls. Recolhendo-se os mandados expedidos equivocadamente. Defiro, ainda, o prazo sucessivo de 10 dias para vista
dos autos pelo condomínio RK e pelo Reqdo. Marcio Passos, iniciando-se após o cumprimento das diligências ora determinadas e da devolução
dos autos pelo Reqdo. Pedro Passos, cuja carga para Xerox defiro no presente ato. Em seguida, voltem-me conclusos para decisão acerca
da necessidade de designação de data para audiência de instrução e julgamento. O i. advogado do Condomínio RK expôs sua intenção de
celebrar um acordo para reparar os danos ambientais verificados na área. Dada a palavra ao Ministério Público este esclareceu a necessidade
de apresentação de PRAD e do cumprimento das condicionantes eventualmente estabelecidas pelo IBRAM. Nada mais havendo encerra-se o
presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015 às 16h41. Ana Maria de Brito Costa,Diretora de Secretaria .
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