TJDFT 16/03/2015 - Pág. 701 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
que justifique o pedido de expedição de certidão de inteiro teor, tendo em vista a complexidade do feito e a quantidade de volumes dos autos,
o que certamente demandaria bastante tempo, além do emprego de significativos recursos humanos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às
15h59. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.017058-8 - Usucapiao - A: JULIO CESAR COSTA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF016870
- Flavia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630
- Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. A: GARDENIA DE FATIMA PINTO COSTA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira
Silva. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quarta-feira, 11/03/2015
às 18h24. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.028248-9 - Usucapiao - A: NELIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves
Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira. Determino a suspensão do feito, pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quarta-feira,
11/03/2015 às 18h21. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.017009-8 - Usucapiao - A: JOSE SHIRLIVALDO BISPO REIS. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. A: MARGARETH
MARIA SOARES BISPO REIS. Adv(s).: (.). R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária
do litígio. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h23. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.042189-7 - Usucapiao - A: LUIZ GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos, DF022720 Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF033750
- Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira, SP172704 - Carlos Roberto Dora. A: LARA ADRIANE BARCELOS DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim, DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. Determino a
suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h20. Caroline
Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.090957-6 - Usucapiao - A: JOSE ALFREDO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008883 - Claudio Rocha Reis. R:
DALTON BITTENCOURT FERREIRA. Adv(s).: (.). R: DECIO AFRANIO FERREIRA MAIA. Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: ELIZABETH COSTA
DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). OUTROS NOMES: MANOEL DA SILVA FREIRE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). OUTROS NOMES:
LEANDRO DA MOTTA ALVES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana
Maria Isar dos Santos Gomes. Sobre o pedido de fl. 176, diga o réu. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 14h57. Caroline Santos Lima,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2006.01.1.120589-9 - Usucapiao - A: EMICLES NOGUEIRA NOBRE. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. A: ANTONIA DA
ROCHA NOBRE. Adv(s).: (.). R: MARCO TARCISIO BERQUO E SILVA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA DE SOUSA COSTA BERQUO. Adv(s).: (.).
R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes
Pedrosa Oliveira. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quinta-feira,
12/03/2015 às 15h21. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.087255-6 - Usucapiao - A: MARIA JOSE ALVES. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: ESPOLIO
DE JOSE CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: SP011035 - Luiz Arthur de Godoy. R: URBRAS URBANIZACAO E PREMOLDADOS LTDA. Adv(s).:
DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: FIBRAL (CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.),
Proc(s).: ERESSADA - PR-NAO INFORMADO. Sobre a manifestação de fls. 392/399, diga a parte autora. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015
às 15h18. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.051989-2 - Usucapiao - A: JARI JOSE SARDINHA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. A: CIRLENE
APARECIDA FERNANDES. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira.
Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias, com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às
15h23. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.022319-7 - Usucapiao - A: MARCO TARCISIO BERQUO E SILVA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. A:
ALESSANDRA DE SOUSA COSTA BERQUO. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral
Furquim. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose
Marcondes Pedrosa Oliveira, Proc(s).: 33750 - PR-CLAUDIA DO AMARAL FURQUIM. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias,
com vistas à composição voluntária do litígio. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h23. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.123291-8 - Interdito Proibitorio - A: VASCO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF016278 - Renata Sodre Farias. R:
CLAUDIONOR DA SILVA PEREIRA E OUTROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JULIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE RAINHA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: THIAGO SILVA. Adv(s).: (.). R: DEUSINHO BISPO GONCALVES. Adv(s).: (.). Em tempo, retifico a Decisão anterior.
Tendo em vista a existência do depósito de fl. 374, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de que requeira o que entender de direito.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 14h45. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.185795-9 - Procedimento Ordinario - A: ASSOCIACAO DO AMIGOS DO SETOR TOTAL VILLE. Adv(s).: DF029669 George Mariano da Silva, DF033311 - Ralffer José Pinto Barbosa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009706 - Valeria
Ilda Duarte Pessoa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Em resumo, constata-se que a discussão
desencadeada no presente feito não gira em torno do parcelamento do solo para fins urbanos e também não se trata de questão ambiental,
fundiária ou agrária de notório interesse público ou de natureza coletiva a justificar a manutenção do feito nesta Vara. Ante o exposto, declino da
competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal para processar e julgar a presente causa. Remetam-se os autos
com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h18. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2009.01.1.197485-8 - Reivindicatoria - A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: FLAVIO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Distrito Federal, a CODHAB/DF, a Terracap e espólios interessados, em 16 de dezembro de 2010,
e da respectiva sentença homologatória proferida nos autos nº 2009.01.1.197469-8, digam as partes se ainda subsiste algum interesse jurídico
a ser dirimido que ainda dependa de decisão judicial. Na hipótese de persistirem obrigações ajustadas no referido TAC que ainda permanecem
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