TJDFT 16/03/2015 - Pág. 710 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
todos os demais atos dele decorrentes, incluindo-se a respectiva contratação. Por conseqüência, resolvo o mérito do feito, com apoio no art.
269, I, Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em razão da natureza pública das partes. Após o trânsito em julgado, arquivemse com as comunicações de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de março de 2015. Caroline Santos Lima Juíza de
Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.025166-3 - Usucapiao - A: ESPOLIO DE AURINO ALVES PEREIRA. Adv(s).: GO14951A - Avenir Domingues Vieira. R:
JOAO CARLOS DE ALARCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA VAZ DE ALARCAO. Adv(s).: (.). R: ONESIFORO CARLOS DE
ALARCAO. Adv(s).: (.). R: SALVADOR RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: GABRIELA CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: HOSANHAH
CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO MUNDIM GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: SEVERIANO JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ISAIAS
JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: JOAO JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: DEJANIRO JOSE PEREIRA. Adv(s).: (.).
R: MALAQUIAS BISPO LEITE. Adv(s).: (.). R: EUCLIDES VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MANOEL MENDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
SENHORINHA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSENEIDE JULIO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOSE CANDIDO MARTINS. Adv(s).: (.). R:
AMBROZINA ALVES DA CRUZ. Adv(s).: (.). R: HENRIQUE PINTO. Adv(s).: (.). R: ORLANDO ARAUJO DA ROCHA. Adv(s).: (.). R: GERALDO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUZIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: BELARMINO MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: PEDRO
DONATO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JULIMAR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JEOVALDO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: OSAIR
ANTONIO ENEAS. Adv(s).: (.). R: MAURA PAZZINE ENEIAS. Adv(s).: (.). R: AUMERINDA SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: JOSE PINHEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: TANIA MARIA CONTIJO COSTA. Adv(s).: (.). R: JOSE BORGES
GOMES DA MOTA. Adv(s).: DF044905 - Isabella Karolina de Matos Mariz. R: DAMASIO BATISTA DE LUCENA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
BARROS MILANI. Adv(s).: DF009020 - Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira da Costa. R: JOSE ROMILDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R:
VICENTE CEZARIO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA CORREIA DA TRINDADE. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: PAULO HENRIQUE MERENCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR SILVA GUIMARAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NEY RODAN. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: JOSE ALBECY GOMES PESSOA. Adv(s).: DF032208
- Karla Andrade Costa Lacombe, DF038541 - Laura Pedroso Sisterolli. R: SINOMAR ELEUTERIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE JAYME DE
MORAIS. Adv(s).: (.). R: SANTA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIA
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica(m) a(s) advogada Dra. Isabella
Karolina de Matos Mariz intimada(s) a retirar a petição de fls. 963/971, desentranhada conforme despacho de fl. 973. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h12. .
Nº 2012.01.1.070559-5 - Atentado - A: LUIS ALBERTO MENDES. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha,
DF12186E - Jackeline Santana Dantas. Juntei, às fls.438/462, a petição da parte Autora, E, em cumprimento à r. determinação de fl. 435, intimo
a TERRACAP sobre a referida petição. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h28. .
Nº 2005.01.1.134092-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA NENEM RIBEIRO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. A:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de concedido
através do r. despacho retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do processo
no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h26. .
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