TJDFT 17/03/2015 - Pág. 894 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 72 e concedo o prazo de 5 dias para o exequente manifestar-se nos autos dando prosseguimento. P. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h30. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.105478-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARMORARIA ALVORADA LTDA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini.
R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o desentranhamento de documentos,
mediante traslado. P. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 18h24. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.112843-4 - Embargos A Execucao - A: SANTA EDWIGES TURISMO EIRELI. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho
de Abreu Lima. R: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO LTDA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. Revogo o
despacho de fls. 401. Nos termos do art. 398 do CPC, manifeste-se a parte embargada sobre os novos documentos juntados pelo embargante,
no prazo de 5 dias. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h26. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.127822-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
CLC CONSTRUTORA LIMA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: DF017240 - Raquel Corazza. R: DANIEL LIMA BRAGA. Adv(s).: DF017240 - Raquel
Corazza. R: VIVIANE SEVERINO DE CARVALHO LIMA BRAGA. Adv(s).: DF017240 - Raquel Corazza. Aguarde-se prazo nos embargos. Brasília
- DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 17h57. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.007889-0 - Embargos A Execucao - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEE RESIDENCE. Adv(s).: DF029370
- Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. Digam as partes se ainda
pretendem produzir outras provas que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena
de ser indeferida a sua produção. Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de
provas. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 14h40. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.030684-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF035347 - Fabio Egido Volu. R: EDITORA E ARTES GRAFICAS ZENI LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GERALCI OLIMPIO ZENI. Adv(s).: (.). Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro,
sem manifestação das Partes nos autos, intime-se aquele que se posta no polo ativo da lide, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 15h59. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.027323-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araújo, DF038518 - Vinicius Barros Rezende. R: ABRAAO CAVALCANTE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se substabelecimento.
Dê-se vista. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h38. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.088590-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO020222 Flavio Correa Tiburcio. R: FRANCISCO DAVID COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro fls. 38. Desentranhe-se e adite-se
o mandado para integral cumprimento no endereço declinado. Defiro a realização da diligência em horário especial. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/03/2015 às 13h53. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.070026-6 - Embargos A Execucao - A: SYBELE MEDEIROS CAVALCANTI QUEIROZ. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz
Ferraz. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. Manifeste-se a embargante
acerca da petição de fls. 195 para fins de extinção dos autos. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 14h02. Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.191414-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: SANTA EDWIGES TURISMO LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima.
Intime(m)-se o(as) Exequente(s), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as
determinações precedentes, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h27. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.030055-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: SYBELE MEDEIROS CAVALCANTI QUEIROZ. Adv(s).: DF024330 Rachel Braz Ferraz. R: MARCOS FELIPE FERREIRA. Adv(s).: (.). Intimem-se os executados para que se manifestem nos termos da petição de
fls. 200. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 14h12. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.132668-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).:
DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: AAGE COMERCIO DE METAIS LTDA ME. Adv(s).: DF026264 - Rafael Silva Melao, DF030877 Fernando Zago Loes Moreira. R: SONIA MARIA OLIVEIRA DE CAMPOS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO CAMPOS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). R: JOSE VICENTE MOREIRA. Adv(s).: (.). Intime(m)-se o exequente, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de
48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 16h03.
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.080985-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges
de Castro. R: CARVALHO SILVA E CIA LTDA ME. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. R: SIMONE CARVALHO DA
SILVA MENEZES. Adv(s).: DF031491 - Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza. O documento de fls. 95, não comprova o cumprimento do art. 45.
Junte-se os ARs originais, para que se possa aferir sobre o seu efetivo recebimento. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 15h34. Paloma
Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.163185-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ EUGENIO DA COSTA RIBEIRO. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci
David. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO MEDITERRANEE RESIDENCE. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. Indefiro o pedido
de fls. 44, tendo em vista que já houve a estabilização da demanda. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/03/2015 às 14h41. Paloma Fernandes
Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.021192-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIQUIGAS DITRIBUIDORA SA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto
Pereira Caetano. R: LAVANDERIA PELICANO LTDA. Adv(s).: DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. Defiro o bloqueio via BACENJUD.
Cumpra-se. Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de
5 dias, promovendo o andamento do feito. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem de bloqueio. P. I. Brasília - DF, sexta-feira,
13/03/2015 às 14h25. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.028094-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALACON ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF022353 Luciana Caixeta Ganim. R: DIJFO TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. Adv(s).: SP221373 - Fernando Ramos Correa. Defiro o bloqueio
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