TJDFT 27/03/2015 - Pág. 827 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015
nem tal alta que seja fonte de enriquecimento sem causa. Assim, bem considerando a peculiar situação que envolve o caso concreto, a posição
social das partes, a intensidade do dano suportado pelo requerente e a condição da requerida, entendo que é justo fixar o valor da indenização
em R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual bem atende à finalidades inibitória e ressarcitória, sem jamais representar lucro indevido para a vítima.
Do exposto, e bem considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para, confirmando os efeitos da
tutela antecipada, a) Determinar a instituição demandada a imediata exclusão do nome do autor de todos os cadastros de inadimplentes em que
eventualmente esteja inscrito e se abstenha de efetuar qualquer cobrança referente a tal contrato, uma vez que inexiste relação jurídica celebrada
entre as partes; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à título de danos morais, acrescida de correção monetária e de
juros de mora de 1% (um por cento), desde a data desta sentença Em razão da sucumbência, a ré arcará com os valores relativos às custas e
aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez) por cento) do valor da condenação, pois não há sucumbência recíproca, na hipótese,
a teor do enunciado 326 do STJ. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 17/03/2015 às 15h08. Luis Carlos de Miranda , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.033428-0 - Procedimento Sumario - A: DIANA MACIEL DE CARVALHO. Adv(s).: DF037353 - Desirre Cristina de Jesus
Abreu. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial pelas razões expostas, e extingo o feito com base no disposto nos artigos 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (art.
20, § 4º, do CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa, ante o disposto no artigo 12 da lei 1060/50. Transitada em julgado, feitas as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
27/03/2015 às 13h42. Luis Carlos de Miranda , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.022269-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR050945 - Pio Carlos
Freiria Junior. R: VALTEMY FERREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 12h56. .
Nº 2013.01.1.054450-6 - Cobranca - A: MARCO MARCHETTI SA HOTEIS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima. R:
WAGNER WOLNEY REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital de citação no
local de costume. Certifico, ainda, que o referido edital FOI ENVIADO `A PUBLICAÇÃO E SERÁ DISPONIBILIZADO NO DJ-E do dia 10/04/2015.
Nesse passo, nos termos da Portaria n.º 04/2012 faço intimar a parte autora, com o intuito de evitar nulidade na citação editalícia, para que
compareça ao Cartório deste Juízo para retirar as vias do edital de modo a promover-lhe a publicação, na forma da lei, sob pena deste Juízo
entender que houve desistência da diligência e consequente extinção do feito. Decorrido o prazo legal, sem que a parte autora promova a citação
da parte ré, faço os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h11. .
Nº 2014.01.1.094010-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: EDVALDO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CECILIA DA COSTA. Adv(s).: (.).
1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o mandado de intimação devidamente cumprido, fl(s). 77-81. 2 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a se manifestar sobre mandado cumprido, conforme decisão
de fl. 69. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h. .
Nº 2014.01.1.188166-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: MATHEUS LIRA EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte
ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h13. .
Nº 2014.01.1.199612-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE. Adv(s).: DF009640 - Antonia Alice de
Campos. R: TALES DAVID MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TACIANA SAMARTANO SIUVES MACEDO. Adv(s).: (.). 1 - De acordo
com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s)
não cumprido(s) referente à parte TACIANA SAMARTANO SIUVES MACEDO e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a
parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h15. .
Nº 2015.01.1.005152-4 - Procedimento Ordinario - A: BENEDITO DIAS LISBOA. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva. R: FUNTERRA
FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP. Adv(s).: DF031395 - Luciano Barreto Nogueira de Moura. A: ANTONIA DINIZ LISBOA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei RÉPLICA, fl(s). 191-205, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria
nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e
futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h59. .
Nº 2010.01.1.038181-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ELIAS JORGE CHEIM NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o
edital de citação no local de costume. Certifico, ainda, que o referido edital FOI ENVIADO `A PUBLICAÇÃO E SERÁ DISPONIBILIZADO NO DJE do dia 10/04/2015. Nesse passo, nos termos da Portaria n.º 04/2012 faço intimar a parte autora, com o intuito de evitar nulidade na citação
editalícia, para que compareça ao Cartório deste Juízo para retirar as vias do edital de modo a promover-lhe a publicação, na forma da lei, sob
pena deste Juízo entender que houve desistência da diligência e consequente extinção do feito. Decorrido o prazo legal, sem que a parte autora
promova a citação da parte ré, faço os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h15. .
Nº 2010.01.1.140841-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: VALDINEIDE DOURADO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 13h04. .
827