TJDFT 07/04/2015 - Pág. 666 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015
do interdito possessório, ao menos em caráter liminar. Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar. Cite-se e intimem-se. Publique-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 18h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.139907-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim.
R: CONDOMíNIO VILLAGENS ALVAORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para
que a parte Devedora efetuasse o pagamento do débito.E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover
o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 18h20. .
Sentenca
Nº 2014.01.1.201252-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LARISSA PEIXOTO CARVALHO. Adv(s).: DF031704 - Ricardo Santoro
Nogueira. R: GERENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL DE ZOONOSES DA SECRETARIA DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face de todo
o exposto, confirmando a medida liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA pela Impetrante e declaro nulo o ato administrativo
consubstanciado no Termo de Notificação Zoosanitária de fl. 22. Declaro, ainda, o direito líquido e certo a criar a espécie micropig como animal
doméstico. Com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito. Impetrado isento de custas. Sem honorários,
em atendimento ao disposto no art. 25 da Lei 12.016/2009. Oficie-se, imediatamente, à autoridade coatora, encaminhando cópia da sentença,
para cumprimento, tendo em vista o que dispõe o art.13 da Lei n. 12.016/2009. Sentença sujeita a reexame necessário, cujos autos devem ser
encaminhados ao TJDFT na falta de recurso voluntário. (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09). Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Brasília, 27 de março de 2015. Caroline Santos Lima Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.008492-6 - Reivindicatoria - A: JOSE BRAZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: PETRONIO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, expirou
o prazo sem que a parte autora se manifestasse quanto à decisão de fl. 200. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, sexta-feira,
27/03/2015 às 18h45. .
Nº 2011.01.1.098971-6 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto
Campelo Neto. R: SOFIA LINHARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 Manoel Augusto Campelo Neto. A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. Certifico e dou
fé que, nesta data, expirou o prazo sem que a parte autora se manifestasse quanto à decisão de fl. 200. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 19h23. .
DIVERSOS
Nº 2005.01.1.090580-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF777777 - Procurador
do DF, Proc(s).: 77777 - PR-IZABELA FROTA MELO. Defiro a admissão da Associação dos Amigos do Lago Paranoá, para ciência dos atos e
fatos processuais, na qualidade de terceira interessada. Registre-se a representação processual da associação, para que receba a comunicação
processual respectiva. Considerando-se que a manifestação de fl. 1320 denota a formalização da ciência inequívoca do ato de fl. 1301, reputo
a associação intimada daquela decisão, no dia 27/3/15. Expeça-se a certidão postulada à fl. 1320. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira,
30/03/2015 às 12h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DECISÃO - Defiro a admissão da Associação dos Amigos do Lago
Paranoá, para ciência dos atos e fatos processuais, na qualidade de terceira interessada. Registre-se a representação processual da associação,
para que receba a comunicação processual respectiva. Considerando-se que a manifestação de fl. 1320 denota a formalização da ciência
inequívoca do ato de fl. 1301, reputo a associação intimada daquela decisão, no dia 27/3/15. Expeça-se a certidão postulada à fl. 1320. Publiquese. Brasília - DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 12h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.170831-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARCO ANTONIO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF014390 - Fernanda
Sabino Diniz de Sousa. R: SERGIO EVANGELISTA DE ASSIS. Adv(s).: DF041025 - Enivaldo Rodrigues da Silva Junior, Nao Consta Advogado.
A: CESAR AUGUSTO JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ESTELA MARIS GOMES DE
SOUZA, HERDEIROS DE. Adv(s).: (.). A: RONALDO DE SOUZA MOSCOSO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO DE SOUZA MOSCOSO. Adv(s).: (.).
A: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Adv(s).: (.). R: MARIA LEONICE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: MARIA APARECIDA AZEVEDO
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: DESCONHECIDOS. Adv(s).: (.). R: JOAO JOAQUIM DE JESUS.
Adv(s).: DF041025 - Enivaldo Rodrigues da Silva Junior. R: ANDRE LUIZ FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: DF041025 - Enivaldo Rodrigues da
Silva Junior. R: RODRIGO GALVAO FERREIRA. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula, DF041025 - Enivaldo Rodrigues da Silva
Junior. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IVO DA SILVA MORAES. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. Ratifico
as razões de fl. 401, para indeferir o novo pedido de revogação do interdito deferido nos autos. Cumpra-se fl. 401, "in fine". Publique-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 13h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.085315-2 - Reivindicatoria - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: GILBERTO RODRIGUES JUSTINIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DENOELMA CARVALHO NUNES. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: JASON ARANTES MARTINS. Adv(s).: BA019187 - Leonardo Bruno Araujo
da Silva. Trata-se de ação reivindicatória ajuizada pelos Espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga,
por sua inventariante Leonídia Braga Meireles, pleiteando, em suma, a retomada da área em litígio, localizada no Quinhão 23 da Fazenda Santa
Maria. Em centenas de demandas correlatas, foram anunciadas medidas extrajudiciais conciliatórias adotadas pelos autores e pelo Estado, bem
como juntadas cópias de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado como medida preparatória para a regularização fundiária
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