TJDFT 08/04/2015 - Pág. 1024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de abril de 2015
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2011.02.1.005607-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HVR COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF015009
- Francisco de Assis Soares de Pinho, DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: ANTONIO BATISTA DE ALENCAR FILHO. Adv(s).:
DF007652 - Antonio Carneiro Filho. REPRESENTANTE LEGAL: AIRTON HUMBERTO GERALDO. Adv(s).: (.). Defiro o prazo requerido à fl. 366.
Findo o prazo, sem manifestação, retornem conclusos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h52. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.02.1.000588-9 - Inventario - A: JOAO BATISTA ALVES SILVA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: PEDRO SOARES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE DE JESUS ALVES SILVA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. HERDEIROS: MANOEL
BATISTA ALVES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Despachei nos apensos, determinando: "Verifique a Serventia o trânsito
em julgado do AGI nº 2014.00.2.032901-3. Após a sua ocorrência, intimem-se as partes para que digam, tanto nestes como nos apensos nº
588-9/14, se ratificam as manifestações antecedentes.". Cumpra-se, pois. Brazlândia - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 17h01. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.005590-8 - Inventario - A: LORRANY DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: LEOSANGELA
JOAQUIM DE ARAUJO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: D.D.A.D.A.. Adv(s).: (.). Acolho a cota ministerial retro. Deverá a
inventariante trazer aos autos: a) esboço de partilha com a inclusão do quinhão pertencente à autora da herança do espólio da extinta ANTONIA
DE ARAÚJO, atentando-se, ainda, para as formalidades exigidas nos arts. 1.023 e 1.025, CPC; b) comprovante de pagamento ou isenção do
ITCMD; c) certidões negativas de débitos distritais e federais, tanto da autora da herança como dos bens integrantes do espólio; d) certidão de
dependentes emitida pela Previdência Social em nome da inventariada. Acatadas as determinações supra, abra-se vista à Defensoria Pública,
posto que neste ato NOMEIO curador especial ao menor DANIEL uma das combativas Defensoras integrantes dos seus quadros, com supedâneo
no art. 1.042, inciso II do Código de Processo Civil . Na sequência, não surgindo questionamentos ou requerimentos a reclamar a intervenção
deste julgador, promova-se a citação do LOURIVAL FRANCISCO e da Fazenda Pública, conforme determina o art. 999 do CPC. Intimem-se.
Brazlândia - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 18h38. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.001552-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF037322
- Licia Guimaraes Marques Nascimento. R: JANDUIR FERREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF038048 - Luciano Alexandro de Sousa Gonzaga.
Defiro o prazo requerido à fl. 146. Findo o prazo, sem manifestação, retornem conclusos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h54.
Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2012.02.1.003703-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MALHARIA PEREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF035725 - Sergio Dias
Dourado Filho. R: RAPHAEL GOMES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE SOUZA GOMES. Adv(s).: (.). Defiro o
prazo requerido à fl. 252. Findo o prazo, sem manifestação, retornem conclusos. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h54. Fernando
Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.001629-8 - Inventario - A: L.D.A.P.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: A.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: D.D.A.D.A.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: L.F.D.S.. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: L.J.D.A.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: M.D.A.B.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. Acolho a cota ministerial retro. Deverá a inventariante trazer aos autos: a)
novo esboço de partilha no qual deverá ser arrolado o quinhão do espólio da herdeira pós-morta LEOSÂNGELA, atentando-se, ainda, para as
formalidades exigidas nos arts. 1.023 e 1.025, CPC; b) comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD; c) certidões negativas de débitos
distritais e federais, tanto da autora da herança como dos bens integrantes do espólio; d) certidão de dependentes emitida pela Previdência Social
em nome da inventariada. Acatadas as determinações supra, abra-se vista à Curadoria Especial. Na sequência, não surgindo questionamentos
ou requerimentos a reclamar a intervenção deste julgador, promova-se a citação da Fazenda Pública. Intimem-se. Brazlândia - DF, terça-feira,
31/03/2015 às 18h19. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003652-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: DEIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará, em
favor da exequente, para levantamento da quantia depositada à fl. 88. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada
do débito, deduzindo-se a quantia depositada. Em seguida, proceda-se à penhora "on line". Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 16h53.
Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.02.1.000044-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.M.D.M.. Adv(s).: DF039767 - Arlete Alves dos Santos. R:
B.R.D.S.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte M.M.M. para
se manifestar em réplica no prazo legal. Brazlândia - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 18h08. .
Nº 2013.02.1.001442-0 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: IZABEL
CRISTINA MESQUITA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIMESE a parte BANCO VOLKSWAGEN S/A para se manifestar sobre a certidão de fls. 226 no prazo de 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF, terça-feira,
31/03/2015 às 18h24. .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.02.1.001449-0 - Procedimento Ordinario - A: C.S.F.. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. R: E.C.P.F.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): N.P.S.F.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): J.P.S.F.. Adv(s).: (.). Desta forma, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recolham-se as custas de ingresso, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Recolhidas, ouça-se
o Ministério Público sobre o pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Brazlândia - DF, terça-feira, 31/03/2015 às 20h06. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito .
Decisão
1024