TJDFT 09/04/2015 - Pág. 777 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de abril de 2015
Oficial de Justiça de fls. 55-61, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o teor da
certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 17h48. .
Sentenca
Nº 2013.01.1.126571-0 - Nulidade - A: JOELSON DE CASTRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF039772 - Miriam Gomes de Melo. R: CONBRAL SA
CONSTRUTORA BRASILIA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: PLANALTO BSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: CIAQUALITA BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: (.).
Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos
do art. 269, I, do CPC. Em face da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, remetamse os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/03/2015 às 18h45. Natacha Raphaella Monteiro Naves
Cocota Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.108314-6 - Procedimento Ordinario - A: GABRIEL DE SANTA MARIA DE CAMARGO. Adv(s).: DF039655 - Danielle
Christine Silva Batista. R: CENTRO EDUACIONAL BANDEIRANTES. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia. registrada. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 13h30. Caio Brucoli Sembongi Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.070655-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FERNANDES TORRES COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME. Adv(s).:
DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior, DF013421 - Fernando Augusto Pinto. R: OI SA. Adv(s).: DF034272 - Edio Henrique de Almeida Jose
e Azevedo. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 12h31. .
Nº 2014.01.1.113425-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 202. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose
Viana. R: VERSA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007,
deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 27/03/2015 às 12h42. .
Nº 2011.01.1.191806-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: SERVIMED COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP190991 - Luis Eduardo Fogolin
Passos. R: ASSOCIACAO VIVAVIDA AVV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei petição de fls. 290, apresentada
pelo exequente. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, aguarde-se o prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/03/2015 às 12h41. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.022499-7 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO ROSA DA FONSECA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da
Silva. R: VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA. Adv(s).: DF028492 - Geisiene Nara Silva Ferreira. A: MARIA DAS DORES DANTAS FONSECA.
Adv(s).: (.). R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA. Adv(s).: DF028492 - Geisiene Nara Silva Ferreira. R: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA.
Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: KARLA REGINA LUIZ GONTIJO. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
1. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando desde logo seu objeto e finalidade, sob pena de preclusão. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/03/2015 às 12h44. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.097149-7 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO LOUREIRO CAVALCANTE SOBRINHO. Adv(s).: DF025031 - Antonio
Carlos Sobral Rollemberg. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF033589 - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca. A: CRISTIANE VITORIA LOUREIRO.
Adv(s).: (.). 1. Considerando que as provas apresentadas até o presente momento são suficientes para o julgamento da lide, anote-se a conclusão
dos autos para sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às
12h47. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.155148-0 - Cobranca - A: LBL VALOR INCORPORACAO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves
Pereira Neto. R: JORDAN GULLITY CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Considerando que as provas
apresentadas até o presente momento são suficientes para o julgamento da lide, anote-se a conclusão dos autos para sentença, com observância
da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 12h45. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.096769-3 - Execucao de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TURISMO LTDA.
Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza. 1. Cuida-se Ação regressiva de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada
por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de EMPRESA SANTO ANTÕNIO TURISMO LTDA, partes qualificadas
nos autos. 2. À fl. 332, o exequente requereu a extinção com a consequente expedição de certidão de crédito em seu favor. 5. Em face
das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 267, IV, combinado com o artigo
598 do Código de Processo Civil. 6. Sem custas e sem honorários. 7. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito, observando
que deverá contemplar o débito principal e os honorários fixados, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do
modelo disponibilizado no Provimento nº 9/2010. 8. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2015 às 12h48. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.180947-8 - Procedimento Ordinario - A: JOSE CARLOS LEONE TAVARES DE JESUS. Adv(s).: DF022806 - Cicero
Medeiros de Alencar. R: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
1. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando desde logo seu objeto e finalidade, sob pena de preclusão. Int. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/03/2015 às 12h48. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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