TJDFT 09/04/2015 - Pág. 899 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de abril de 2015
Nº 2014.02.1.005863-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: MICHEL PLATINI DA SILVA VALADARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo o desentranhamento de documentos em
favor da parte autora, mediante traslado. Arquivem-se, na forma do Provimento Geral da Corregedoria. Brazlândia - DF, segunda-feira, 06/04/2015
às 17h04. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.02.1.000867-3 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRADESCO SAUDE S.A. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Certifico que a intimação de fls. 161 não foi disponibilizada no DJE,
sendo necessária seu reenvio para a devida publicação e intimação do executado. Nos termos da Portaria 01/2010, fica o Executado intimado a
pagar o débito, nos termos da Decisão de fl. 159. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 13h16. .
Nº 2014.02.1.001060-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 Manoel Pedro Alves. R: ALISSON DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF045868 - Allison da Costa Dias. R: SIDNEY DEL BRITO. Adv(s).: (.). Certifico que
que em consulta ao sistema verifiquei que o executado ALISSON DA COSTA DIAS ajuízou Embargos à Execução no dia 24/03/2015, portanto
TEMPESTIVAMENTE. Deste modo, torno SEM EFEITO a certidão de fls. 131 que certificou a não interposição dos embargos no prazo legal.
Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h26. .
Nº 2014.02.1.002063-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: R F DE SOUZA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ELIANA RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). Nos termos do despacho de fl. 82, fica a parte Exequente intimada a indicar
bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, uma vez que restou frustrada a pesquisa RENAJUD.
Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 15h49. .
Nº 2014.02.1.004391-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE CAVALCANTI RODRIGUES. Adv(s).: DF018077 - Claudio Andrei
Canto da Silva. R: RONALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei petição de fls. 35/64 apresentada pela parte autora. Contudo, a referida petição encontra-se apócrifa. Assim, de ordem do MM
Juiz de Direito, fica intimado o advogado da parte autora para regularizar a peça processual apresentada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de desentranhamento. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 15h53. .
Nº 2014.02.1.005452-8 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: CHARLES MAGALHAES DE PAULA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR no verso da Carta
de Citação/Intimação de fl. 37, não sido cumprida a diligência, com a observação "desconhecido". Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5
(cinco) dias. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 13h28. .
Nº 2015.02.1.001360-8 - Embargos a Execucao - A: ALLISON DA COSTA DIAS. Adv(s).: DF045868 - Allison da Costa Dias. R:
COLUNAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF004077 - Manoel Pedro Alves. Certifico que compulsandos os autos da Execução
1060-0/2014 verifiquei que a contagem do prazo para o executado ALISSON DA COSTA DIAS ajuizar Embargos à Execução se iniciou no
dia 11/03/2015. Certifica ainda, que os referidos embargos foram distribuídos no dia 24/03/2015, ou seja, TEMPESTIVAMENTE. Atendendo a
determinação de fls. 22, intime-se o embargante a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, instruindo os autos
"com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (art.
736, parágrafo único, CPC). Deverá, ainda, fornecer o CEP, tanto seu como da embargada. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h39. .
Nº 2012.02.1.000696-7 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia
Filho. R: ALBERTO SANTIAGO ALVES SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: COOPATRAM COOP DE PROF AUTONOMOS DE
TRANSP DE SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n.º 01/2010, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a pagar
as custas finais, no prazo de 15 dias. Ficando ainda ciente de que a expedição da certidão de crédito fica condicionada ao pagamento das custas
finais. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h31. .
Nº 2012.02.1.006029-8 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PRADONIZADOS NPL1.
Adv(s).: DF025216 - Fernanda Lebrão Pavanello, GO039096 - Rodrigo Frassetto Goes, SC008927 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli. R:
ATENCIO JOAO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei as fls. 222/225 petição da parte requerente
informando o pagamento das custas finais e juntando comprovante de pagamento no valor de R$ 86,93 (oitenta e seis reais e noventa e três
centavos). Certifico ainda que o valor das custas finais calculados pela contadoria judicial é no valor de R$ 107,41 (cento e sete reais e quarenta
e um centavos). Nos termos da Portaria n.º 01/2014, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a pagar o remanescente das custas finais, no prazo
de 15 dias. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h49. .
Nº 2014.02.1.004444-7 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ANDREZA EPHIGENIA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 47/51, tendo o
oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Ao Autor, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, terçafeira, 07/04/2015 às 14h36. .
Nº 2013.02.1.000971-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCODIESEL AUTOPECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028888
- Valdir Antonio da Silva. R: FRANCA E SANTANA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da
Portaria n.º 01/2014, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a pagar as custas finais, no prazo de 15 dias. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015
às 14h51. .
Nº 2014.02.1.004211-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: MARIA DE FATIMA SOARES PEREIRA PERIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
mandado de fls. 67/74, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Nos termos da Portaria n. 1/2014, à Parte
Autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 15h58. .
DESPACHO
Nº 2012.02.1.005295-2 - Execucao de Alimentos - A: M.L.D.M.A.. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO, DF010813E
- Wellington da Costa Dias. R: C.D.S.D.A.. Adv(s).: MA123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO MARANHAO. OUTROS NOMES: S.D.D.D.C.D.B..
Adv(s).: (.). Intime-se a exequente a apresentar planilha atualizada de débitos no prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos. Brazlândia
- DF, terça-feira, 07/04/2015 às 18h19. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.000357-6 - Procedimento Ordinario - A: J.F.F.. Adv(s).: DF032399 - ALEX CARVALHO REGO. R: ANDRE NERI DE
BARROS e outros. Adv(s).: DF014746 - JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA
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