TJDFT 10/04/2015 - Pág. 1265 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de abril de 2015
mandado de citação com finalidade não atingida. De ordem da MM. Juíza de Direito, INTIME-SE a parte autora para promover andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, nos termos do terceiro parágrafo do despacho de fl. 39. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 12h56. .
Nº 2014.06.1.012043-2 - Monitoria - A: ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA ADM. DE CONVENIOS E COBANCAS LTDA ME. Adv(s).:
DF038928 - Jusselia Martins de Godoy. R: MARIA DAS GRACAS CONCEICAO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls.
48/51 mandado com finalidade não atingida. De ordem da MM. Juíza de Direito, INTIME-SE a parte autora para promover andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, nos termos do terceiro parágrafo do despacho de fl. 41. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 12h49. .
Nº 2014.06.1.015843-2 - Procedimento Ordinario - A: PAULO DE SOUZA LOBO. Adv(s).: DF006497 - Risoleta das Neves Costa. R:
SKY DO BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. Nesta data, junto a RÉPLICA de fls. 66/71. Certifico e
dou fé que nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria nº 02/2014, deste juízo, INTIMEMSE as partes para especificarem provas, justificando-as, no prazo cinco dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 10h01. .
Nº 2015.06.1.000422-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: MARCONI TIMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 34/35, mandado
com finalidade não atingida. De ordem da MM. Juíza de Direito, INTIME-SE a parte autora sobre a devolução do mandado, bem como para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015
às 13h08. .
Nº 2014.06.1.001509-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro.
R: TALITA DE SOUZA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fls. 96/97, mandado com finalidade não atingida. De ordem
da MM. Juíza de Direito, INTIME-SE a parte autora sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 13h50. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2007.06.1.009297-4 - Execucao - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF003393 - Maria
Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues, DF037255 - Thamiris Thamis
Sipriano Alves de Lima, DF06790E - Luciana Marques Vieira da Silva, DF08157E - Ludmila Pessoa Olguin. R: SIMONE PACHECO MOSCARDI.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar
a manifesta contradição existente, declarando a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 3º da Lei
nº 1.060/50, deferindo a gratuidade de justiça. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Preclusa esta, arquivem-se Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h14. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.06.1.009783-8 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: INGRID
GREICE ARAGAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que expedi o edital, bem como o enviei eletronicamente para
publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme comprovante juntado aos autos, afixando uma cópia no mural de avisos deste juízo, como
manda a lei processual civil. Nos termos da Portaria 02/2014, retire o autor as cópias do edital na secretaria do juízo, em cinco dias, e providenci a
sua publicação, na forma do CPC, sob pena de entender este jízo ter o requerente desistido da diligência, devendo ainda observar a data abaixo
mencionada. Data prevista para disponibilização do edital no DJ-e (sujeita a alterações): 22-4-2015. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015
às 14h25. .
PORTARIA
Nº 2013.06.1.005108-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: FRANCISCO RODRIGUES SILVA FO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que torno sem efeito a certidão de fls. 112. Nos termos da
Portaria 2/2014, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJDFT. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h25. .
DECISAO
Nº 2005.06.1.002966-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EZEQUIAS DE SOUZA PINTO e outros. Adv(s).: DF017268 - ALINE GUIDA DE
SOUZA. R: CENTRO MEDICO SANTA PAULA. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. A: SILVIANE DA SILVA. Adv(s).:
(.). Antes de analisar o pedido retro, apresente o credor, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito, descontando-se valores já levantados.
Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h50. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.014152-7 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS. R: JANAINA SANTOS FONTENELE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Indefiro o pedido retro. Observe o credor os
endereços localizados após a consulta judicial. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h29. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.006064-6 - Anulacao e Substituicao de Titulo Ao Portador - A: AMARAL E CASTRO LTDA. Adv(s).: DF043754 CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA . R: MASI - COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO. Adv(s).: DF039902 - LEOPOLDO AYRES
DE VASCONCELOS NETO. Indefiro o pedido, por ora, pois se faz necessária a anuência do credor. Intime-se o credor quanto à proposta de
pagamento apresentada, no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 14h19. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.006759-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DOS NOBRES. Adv(s).: DF008746 OCELIO FERREIRA GOMES. R: ESPOLIO DE OSMAR DINIZ COSTA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Há decisão
judicial nos autos, não cumprida pela parte autora. De se observar que eventual irresignação com relação à decisão deveria ser formulada pela via
própria, e não com a alegação de que "data venia, entendo que esta fase já foi superada" (fl. 177). Assim, cumpra a parte autora as determinações
dos autos, sob pena de extinção. Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 18h49. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito.
Nº 2012.06.1.006690-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: EDNO JOAQUIM SILVINO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF031390 - KELEN CRISTINA TEIXEIRA SANTOS. R: BANCO SAFRA. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. Intime-se a parte requerida, nos
termos da petição de fl. 202, primeiro item. Sobradinho - DF, segunda-feira, 06/04/2015 às 18h43. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
1265