TJDFT 14/04/2015 - Pág. 660 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015
Nº 2013.01.1.135528-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ESPOLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA. Adv(s).: MG038923 - Francisco
Bellezzia. R: SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN SS LTDA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ALIOMAR
BRANDAO CARNEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF018114
- Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: CARLOS AUGUSTO CINELLI AZEVEDO SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
CLEYVERTON GARCIA LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: DANIEL MARQUEZ DE REZENDE. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: FREDERICO AUGUSTO SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JAMILSON
JERICO BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JOAO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JORGE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCELO CARNEIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCOS VINICIUS PONTES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
MARCELINO JAGER FERNANDES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO. Adv(s).:
DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: RODRIGO BARBOSA AIRES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: RANIERI
PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: VLADIMIR MAGALHAES SEIXAS FILHO. Adv(s).: DF018114 - Paulo
Mauricio Braz Siqueira. R: WILMAR RIBEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. INTERESSADA: GENIVALDO DANTAS DE
AGUIAR. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Intime-se o perito para manifestação, conforme requerimento formulado pelo contador do juízo. Após,
retornem os autos à contadoria judicial. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 19h07. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.114460-0 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
TATIANE NEIVA TEODORO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: RAPIDO BRASILIA FEDERAL TRANSPORTE E TURISMO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa.
INTERESSADA: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às
fls. 239/250 a contestação apresentada tempestivamente pelos representantes legais dos requeridos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n º 02/2015 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, e art. 398, ambos do CPC, fica intimado o(a) Autor(a) para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo para o Autor, com ou sem manifestação, DÊ-SE VISTA DOS
AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, na qualidade de "custos legis". Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Do que para constar,
lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 12h46. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.019008-5 - Embargos de Terceiro - A: MOEMA CUNHA LEAO. Adv(s).: DF013558 - JACQUES VELOSO DE MELO. R:
MASSA FALIDA DE SIRASA SISTEMA DE IRRIGACAO E ARMAZENAGENS S - Parte Baixada. Adv(s).: DF012163 - MIGUEL ALFREDO DE
OLIVEIRA JUNIOR. INTERESSADA: SIRASA SISTEMA DE IRRIGACAO E ARMAZENAGENS SA. Adv(s).: DF013339 - MARCELO LOBATO
LECHTMAN. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Certifico e dou fé que, compulsando a "Certificação de Publicação da Pauta" de fl.
297, verifiquei que o nome do Patrono da parte Autora, a Sra. LORENNA MOREIRA DE BRITO - OAB/DF 38.508, deixou de constar na referida
certificação. Assim, RENOVO a publicação do ato. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 14h34.
CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS,
desentranhei os documentos de fls. 23/155, a fim de entregá-los ao(à) Nobre Advogado(a) da parte Autora, Dr.(ª) Lorenna Moreira de Brito, OAB/
DF 38508. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica o(a) referido(a) advogado(a)
intimado(a) a RETIRAR os mencionados documentos. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, os
documentos desentranhados serão arquivados em pasta própria, até oportuno comparecimento do(a) mencionado(a) advogado(a), destacandose, ainda, quanto ao fato de que os referidos documentos (desentranhados) poderão ser eliminados. Deixo de renumerar os autos, conforme me
assiste o PGC. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 15h54..
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.082562-7 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: WALDIR JOAO DA SILVA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo
Lima Vieira, DF022928 - Liliane Monteiro de Figueiredo Mendes, DF037167 - Luiza Tobias Campello de Carvalho. R: HOSPITAL SANTA PAULA
LTDA. Adv(s).: GO010320 - Rafael Angelo do Valle Rahif, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. A: TALITA LEMOS ANDRADE. Adv(s).:
(.). R: EDMUNDO MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).: GO010320 - Rafael Angelo do Valle Rahif, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. R:
EVERCINO CARVALHO VELOSO. Adv(s).: GO010320 - Rafael Angelo do Valle Rahif, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. R: HELDER
ROCHA SILVA ARAUJO. Adv(s).: GO010320 - Rafael Angelo do Valle Rahif, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. R: TEOFILO PERAL FILHO.
Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida Fernandes Macedo, DF028148 - Ivan de Castro Macedo, DF032436 - Ivan Fernandes de Castro Macedo.
A: IDALECIO BARRETO FERNANDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às folhas 341/343, Ofício nº 802/2015 da Junta Comercial do
DF. À fl. 344, juntei petição enviada via fax pelos requeridos HOSPITAL SANTA PAULA LTDA, EDMUNDO MEDEIROS TEIXEIRA, HELDER
ROCHA DA SILVA ARAÚJO, EVERCINO CARVALHO VELOSO, acompanhada de cópia de UM comprovante de recolhimento de custas finais,
no valor de R$40,60 (quarenta reais e sessenta centavos). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015 deste juízo, c/c o § 4º, do art.
162, do CPC, ficam as partes novamente intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem as custas finais, na proporção do capital social,
conforme sentença homologatória do acordo e demonstrativos de cálculos às fls 332/338. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/04/2015 às 15h09. .
Nº 2013.01.1.012327-3 - Liquidacao Por Arbitramento - A: RICARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto,
DF020378 - Pedro Carneiro Brasil. R: ORGANIZACAO HOSPITALAR BRASILIA SA. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho. A: MARIA
HELENA PINHEIRO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. A: MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. A:
ESPOLIO DE EDUARDO PINHEIRO PENNA. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R: EGINO SARTO. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira
Viana, DF032456 - Marluce Gaspar de Oliveira. ASSISTENTE: MARGARIDA SARTO. Adv(s).: DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula,
DF027016 - Milena Galvao Leite. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 884/1292 LAUDO PERICIAL, contendo 57 páginas, 20 documentos
e 5 anexos. Às fls. 1293/1296 juntei duas petições da parte autora, por meio das quais, respectivamente, informa a contratação de contador
para atuar no feito como assistente técnico; e requer esclarecimentos do perito, acerca da demora para elaboração do laudo pericial. Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo
ora juntado, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 15h43. .
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