TJDFT 16/04/2015 - Pág. 1033 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de abril de 2015
A: OCTAVIO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Adv(s).: DF016794 - Pedro Braz dos Santos. A: CAROLINA CARDOSO MARQUES. Adv(s).:
DF021321 - Jorge Jaeger Amarante. A: C.M.S.C.. Adv(s).: DF012213 - Cesar Augusto Valente de Carvalho Rosa. Aos demais interessados para
se manifestarem acerca dos termos do esboço de partilha de fls. 732/744, no prazo de 10 (dez) dias. PRAZO COMUM, portanto, correrá em
CARTÓRIO, a não ser que ocorra a hipótese do art. 40, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, vista ao Ministério Público. Brasília
- DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h52. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.031035-7 - Inventario - A: CARMELITA CORREA HENNING. Adv(s).: DF008394 - Francisco Girafalt Teixeira. R: ARTHUR
AZEVEDO HENNING (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PATRICIA CORREA HENNING. Adv(s).: (.). A: RICARDO CORREA
HENNING. Adv(s).: (.). A: CARLA CORREA HENNING. Adv(s).: (.). Defiro desenhtramento requerido às fls. 156. Remetam-se os autos ao
Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h51. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.029157-5 - Habilitacao de Credito - A: VANESSA DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF033892 - Fernanda Rocha
Teixeira. R: FERNANDO ALBERTO CAPOS DE LEMOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO DF. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial, nos termos dos artigos 282 e 283, do CPC, c/c a Instrução n.º 04, de 13/09/2013, da
Corregedoria deste E. TJDFT, sob pena de indeferimento da inicial. Instrua-se correta e adequadamente o feito. Prazo de 10 (dez) dias. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h53. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.135159-6 - Inventario - A: YARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANA
PAULA DE OLIVEIRA HENRIQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO HERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS HENRIQUE
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CHAMO O FEITO À ORDEM Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANA PAULA DE OLIVEIRA
HENRIQUE, conforme certidão de óbito de fl. 12. O feito foi ajuizado na data de 11.09.2013 e desde então vem tramitando de forma irregular,
porquanto até esta data não foi nomeado inventariante, situação que não pode permanecer, uma vez que o inventário não pode ficar acéfalo.
Assim, diante da certidão de óbito de fl. 12, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANA PAULA DE OLIVEIRA
HENRIQUE. Nomeio inventariante a requerente YARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, que fica desde já intimada a comparecer em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, para firmar o respectivo termo de compromisso de inventariante, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar
as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. Determino à inventariante que, quando da assinatura do Termo,
retire na Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial para onde serão transferidos os valores eventualmente encontrados em contas de
titularidade do (a) falecido (a). Determino pesquisa BACENJUD. Após as informações, havendo saldo positivo, oficie-se às instituições financeiras
para que transfiram os valores para a conta judicial aberta pelo(a) inventariante e procedam ao encerramento da conta. A inventariante deverá
instruir o feito com: 1.qualificação completa do(a) meeiro(a), dos herdeiros ou legatários e do inventariado, nacionalidade, estado civil, número de
identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada,
informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 2.certidão
do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (www.distribuidordf.com.br); Encaminhem-se os autos à Defensoria
Pública, para as providências pertinentes quanto à inventariança. Com o retorno dos autos, cadastre e intime-se CARLOS HENRIQUE DOS
SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos cópias autenticadas e legíveis de seus documentos pessoais (RG. CPF e certidão de
casamento atualizada). Cadastre-se sua defesa, conforme procuração de fls. 83/84. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015
às 16h54. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.005628-9 - Cautelar de Arrolamento de Bens - A: AMARO DE AZAMBUJA VILLANOVA NETO. Adv(s).: DF005980 Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF030848 - Kaue de Barros Machado, DF031005 - Daniela Carvalho Buani Innecco Santos, DF11019E - Gabriela
Dellacasa Stuckert. R: MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Encaminhem-se os autos ao
CONTADOR para verificar a existência de custas finais a serem recolhidas. Estando em ordem, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h55. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.066787-0 - Arrolamento Comum - A: TITO GALVAO DE BRITO. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: LUIS
EDUARDO RESENDE DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THEO SOUBRE DE BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUDES DE
QUEIROZ E SILVA. Adv(s).: DF041148 - Maria Gabriela Lacerda Queiroz. INTERESSADA: MONICA DE FREITAS MONTEIRO. Adv(s).: DF011014
- Eduardo Dantas Ramos Junior. INTERESSADA: MONICA DE FREITAS MONTEIRO. Adv(s).: (.). Em derradeira oportunidade, manifestemse os herdeiros TITO GALVÃO DE BRITO e THÉO SOUBRE DE BRITO sobre os termos da petição de fls. 310/311, de Mônica de Freitas
Monteiro. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h56. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.131028-2 - Inventario - A: ANTONIO BASILIO DE CAMPOS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho, DF040220
- Paulo Henrique Vieira da Silva. R: MARLY SILVEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, à Secretaria da Vara para
cadastrar no SISTJ e na capa dos autos os herdeiros GUSTAVO SILVEIRA CAMPOS, fl. 25; CRISTINA SILVEIRA CAMPOS, fl. 26 e ALEXANDRE
SILVEIRA CAMPOS, fl. 27, com os respectivos patronos. Após, autos ao Ministério Público para manifestação quanto a petição de fl. 70. Cumprase. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.018297-0 - Inventario - A: ESTHER DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 Thiago de Oliveira Farias, DF033395 - Andrea Alves Loli. R: ESTELA FERREIRA BENJAMIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDYR DE
OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago de Oliveira Farias, DF033395 - Andrea Alves Loli. A:
MARIA DA PENHA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago de Oliveira Farias, DF033395 - Andrea Alves
Loli. A: ESMERALDA DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago de Oliveira Farias, DF033395
- Andrea Alves Loli. A: JUAREZ DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago de Oliveira Farias,
DF033395 - Andrea Alves Loli. A: LIDIA DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago de Oliveira
Farias, DF033395 - Andrea Alves Loli. A: JUREMA DE OLIVEIRA BENJAMIN. Adv(s).: DF032318 - Nilson Gomes Farias, DF033319 - Thiago
de Oliveira Farias, DF033395 - Andrea Alves Loli. À Secretaria da Vara para dar integral cumprimento à decisão de fls. 76/76v. Após, conclusos.
Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h57. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.132808-8 - Inventario - A: ELZA SIM SULIM TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: GILBERTO
TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE TEIXEIRA ALVES PORTELA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz.
A: GILZA ALVES MARQUES. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. A: KATIA ALVES ROSA. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da
Cruz. A: ELIZABETH ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF000288 - Alberto Moreira de Vasconcellos. Defiro o pedido de fl. 184. Intime-se a herdeira
ELIZABETH ALVES CARVALHO para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos termos da petição de fls. 157/160 e documentos
que a instruem, fls. 161/179. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 16h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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