TJDFT 23/04/2015 - Pág. 1579 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015
de Aditamento para atender à exigência cartorária de fl. 143, item 1, considerando os documentos juntados pelos sucessores. Observo que, em
relação ao herdeiro Carlos Eduardo Santa Rosa, deverá constar que seu estado civil é solteiro, em razão dos efeitos unicamente religiosos do
matrimônio celebrado de acordo com a certidão de fl. 142 e tendo em vista a escritura pública declaratória de convivência marital acostada à fl.
158. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 13h48. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito
Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.158429-3 - Inventario - A: MARIA JOSE DOS REIS MARTINS. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes.
R: HELANO MAIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELANA RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
Magalhaes. A: NEHYTA RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: JOAO GILBERTO FERREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. Os herdeiros apresentaram proposta de partilha diferenciada assinada por todos, às fls.
95-102. No entanto, verifico que os autos devem ser instruídos, ainda, com cópia do CRLV do veículo Gurgel (item "b", fl. 98) e comprovante da
disponibilidade do valor referente à restituição do imposto de renda referente ao ano de 2010 (item "e", fl. 98). Os sucessores devem acostar aos
autos, ainda, a certidão negativa débitos referente ao falecido junto à Fazenda Pública do Distrito Federal ou incluir eventuais débitos tributários
no esboço, informando como pretendem quitá-los. Prazo: 20 (vinte) dias. Quanto ao mais, junte a Secretaria as certidões que se encontram na
contra-capa dos autos. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 13h53. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.126837-7 - Inventario - A: HILKA GALVAO BORGES. Adv(s).: DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. R: JOSE
CHRISTIANO NEY LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH NEY LEAO. Adv(s).: DF006392 - Jose Mendonca de Araujo Filho,
DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. A: CHRISTIANO NEY LEAO. Adv(s).: DF021303 - Denizar Gomes dos Santos Filho. A: BEATRIZ
ITELSINA NEY LEAO. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. A: ROBERTO NEY LEAO. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo
Caires. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento do ITCD, no prazo de 10 (dez) dias, devendo vir aos autos os
respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 13h55. .
Nº 2014.01.1.167699-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: GIOCONDA MENTONI JACCOUD. Adv(s).: DF039142 - Cayle Grossi
Pettersen. R: D ALEMBERT JORGE JACCOUD (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA DE BARROS JACCOUD. Adv(s).:
(.). R: DALEMBERT DE BARROS JACCOUD. Adv(s).: (.). R: ADRIANA DE BARROS JACCOUD. Adv(s).: (.). R: RAFAELA VERISSIMO
JACCOUD VINCENSINI. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a fornecer(em) 3 (três) cópias da petição inicial para cumprimento
das diligências pertinentes, bem ainda, retirar em cartório o Edital de Citação expedido e providenciar sua publicação, devendo entregar os
comprovantes de publicação em cartório, a fim de instruir os presentes autos. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h. .
DECISÃO
Nº 11907/92 - Arrolamento Comum - R: KARL WILHEM BERNINGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICA SOPHIA
BERNINGER. Adv(s).: DF006382 - Itamar Ferreira de Lima, DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva. A: ERNA BERNINGER. Adv(s).: DF006382 Itamar Ferreira de Lima, DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva, Proc(s).: 34762 - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, 34762 - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Expeça-se alvará para levantamento dos valores indicados à fl. 145, junto ao Banco Santander, de acordo com as seguintes proporções
e observações: a) levantamento de 25% em favor de Frederica Sophia Berninger; b) levantamento de 25% em favor de Erna Berninger; e c)
transferência de 50% do valor devido a Sra. Klara Pfitznmaier Berninger para uma conta judicial vinculada a este juízo, visto que já falecida.
Informo à requerente que não é possível a imediata transferência do quinhão indicado no "item c" à 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, onde tramita
o inventário de Klara, visto que o valor não está a disposição deste juízo ainda, bem como dependerá, para eventual e futura transferência, de
requerimento do próprio juízo a quem se destina o valor. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h08. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 44574/97 - Arrolamento Comum - A: MARIA LUIZA MORICI BISINOTTO. Adv(s).: DF006945 - Marilda Morici Goncalves. R: ROMEU
MORICI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DAS GRACAS NEVES COSTA MORICI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Expeça-se novo alvará para levantamento dos valores relativos à restituição de imposto de renda (exercícios 2011 e 2012) junto à Receita Federal
(fl. 144), em favor de MARIA LUIZA MORICI BISINOTTO (fl. 13) e MARILDA MORICI GONÇALVES (fl. 15), na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada. Em seguida, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 20/04/2015
às 14h06. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 22042/96 - Arrolamento Comum - INTERESSADA: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei
Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
MARLENE SAMPAIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: MARIA DO
CARMO SAMPAIO LIMA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: COSME CARDOSO
SAMPAIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ZORAIDE ALVES OLIVEIRA. Adv(s).:
DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. A: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. HERDEIROS:
MARCUS VINICIUS RODRIGUES SAMPAIO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. A: JOSE CARLITO SAMPAIO. Adv(s).: DF012225
- Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ASSUELIO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: DF011702 - Alexandre
Nelson Rivetti Cesar, DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Intimem-se os herdeiros para se manifestar quanto a alienação do imóvel recomendada pelo Ministério
Público, no prazo comum de 20 (vinte) dias. Em seguida, intime-se a Sra. Sandra Rodrigues, por intermédio da Defensoria Pública, para que na
qualidade de representante do Sr. Marcus Vinicius promova a interdição do mesmo, juntando aos autos termo de curatela provisória. Brasília DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 14h10. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.151970-5 - Arrolamento Sumario - A: IRACEMA VITURINO TEIXEIRA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira
de Moura. R: TEREZA VICTORINO MESTERHAZY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARTA VITORINO MONTEIRO. Adv(s).: DF035277 Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: ESTER VITORINO COSTA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: MARILIA
VITORINO CALIXTO. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: SOLANGE VITORINO CALIXTO. Adv(s).: DF035277 Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura. A: AMADEU LUIZ VITORINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF035277 - Pollyanna Ribeiro Ferreira de Moura.
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