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TJDFT - Edição nº 74/2015 - Página 2016

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TJDFT 23/04/2015 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 74/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de abril de 2015

do CPC e, em conseqüência, julgo extinto o feito, sem resolução cde mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 267, do mesmo diploma
legal. Custas pela embargante. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, desapensem-se e
arquivem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 15h48. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
DIVERSOS
Nº 2015.07.1.010869-4 - Monitoria - A: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA-ME. Adv(s).: DF026977 - Viviane
de Olivera Barros Almeida. R: LAMIS YOUSEF IBRAHIM KARAJA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto à parte autora a elucidação da
incongruência existente entre a causa de pedir - que aponta a devolução do cheque por insuficiência de fundos - e o título a fls. 09, sem qualquer
marcação no sentido indicado. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 15h29. Camille
Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Emende a inicial para trazer nova planilha do débito,
uma vez que o títulos deverão ser corrigidos monetariamente a contar da apresentação ao sacado e os juros moratórios, por sua vez, somente
correrão a partir da citação. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 15h51. Camille Gonçalves
Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
97
Nº 2013.07.1.019274-5 - Execucao - A: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R:
EUROBLEND CAFES ESPECIAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO DE AGUIAR FILHO. Adv(s).: (.). R: JORGE KOTARO
YAMAMOTO. Adv(s).: (.). R: CLEONICE MARIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2015, fica a parte autora intimada
a retirar do Cartório a Carta Precatória já expedida, a qual deverá ser devidamente instruída pela parte solicitante, bem como comprovar a sua
distribuição e informar o seu andamento processual. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 15h56. .
98
Nº 2015.07.1.010114-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO LA BELLE MAISON PERSONNALISEE. Adv(s).: DF028097 Romeu Viana Longuinhos. R: ALESSANDRA GONCALVES MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Faculto a(o) autor(a), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emenda à petição inicial, com o objetivo de instruí-la adequadamente com a memória de
cálculo atualizado dos valores cobrados, notadamente em razão da discrepância entre os valores paresentados na peça original e os da emenda.
I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 16h14. Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
99
Nº 2014.07.1.037923-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: GO038593 Luisa Paiva Sanches. R: BOMFILHO VICENTINI DIXINI. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo
concedido à parte autora/credora à(s) fl.(s). 50 transcorreu em branco sem que houvesse qualquer manifestação. Faço que os autos permaneçam
paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora
intimada pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 16h30. .
Sentença
Nº 2015.07.1.008041-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).:
DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. R: PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro
a inicial e julgo extinto o processo de execução, pela ausência de requisito necessário de constituição, qual seja, o título executivo, a teor dos
artigos 614, I, e 267, inciso I c/c artigo 295, inciso V, todos do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo exequente. Sem honorários
advocatícios em razão de não ter havido sucumbência. Faculto o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 16h42. Camille
Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
101
Nº 2013.07.1.017906-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD S A. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira.
R: ANDERSON GOMES CARDOSO. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves Pereira, DF042272 - Naim Goncalves Pereira Junior. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls.140 da parte requerente. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, faço seja a
referida parte intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, uma vez que o endereço
por si indicado na petição ora juntada não consta o número de lote. Taguatinga - DF, segunda-feira, 20/04/2015 às 16h47. .

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