TJDFT 24/04/2015 - Pág. 671 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 75/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de abril de 2015
Ribeiro de Barros. R: OSVALDINO OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida. Deixo, contudo, de realizar o
bloqueio do veículo encontrado por já haver outras restrições no bem. Dê a parte autora, em 05 (cinco) dias, andamento do feito. Brasília - DF,
terça-feira, 14/04/2015 às 17h10. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.031249-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECONOM CRED MUTUO SERV SECRET SAUDE E TRABAL
SECRET SA. Adv(s).: DF012244 - Getulio Humberto Barbosa de Sa, DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: MARIA NEIDE PEREIRA
LIMA DE SOUZA TOLEDO. Adv(s).: DF037580 - Giselle Campos Candotti. Ao arquivo, conforme fl. 267. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às
18h18. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.056048-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: D E D LOJA DE CONVENIENCIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELE DE LIMA CANDIDO. Adv(s).: (.). R: DANIEL
CANDIDO JUNIOR. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Promova o credor andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h23. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.075286-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: PI001829 - Audrey Martins
Magalhaes Fortes. R: RENATA MATHIAS MARTINS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido de suspensão do curso do feito até 07/08/2019.
A partir dessa data, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob
pena de extinção do feito por cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h47. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.097883-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO POSTO ALENCAR LTDA ME. Adv(s).: DF032690 - Alessandra
Nogueira de Souza. R: RANON DOMINGUES DA COSTA. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Com a incidência da penhora sobre o
imóvel situado na QNM 29, Área Especial, Lotes B e C, Ceilândia - DF e à luz do previsto no art. 1052 do CPC, entendo adequada a suspensão
da presente execução, com a manutenção dos autos em apenso, até o devido processamento e julgamento dos embargos de terceiro. Preclusa a
presente decisão, devem os autos retornar à conclusão para julgamento dos embargos. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 14h23. Cristiana
Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.102845-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA CPA. Adv(s).: DF010424
- Carlos Jose Elias Junior. R: URCULA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041113 - Edson Leao Costa. Defiro o pedido de suspensão do curso
do feito pelo prazo convencionado às fls. 86/88. Findo o prazo do acordo, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito por cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às
16h55. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.118051-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ
VAZ DE MELO ETRUSCO. Adv(s).: (.). Mantenho a Decisão agravada pro seus próprios fundamentos. Dê a parte autora andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h27. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.121316-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).:
DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ILKA LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de suspensão do curso
do feito até 11/08/2015. A partir dessa data, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de extinção do feito por cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h36. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.123508-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: PEDRO CARVALHO CASSEMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao
pedido de fl. 101, uma vez que a questão já restou decidida à fl. 98. Ademais, saliento que o RENAJUD tem a mesma base de dados do sistema
INFOSEG, o qual já foi consultado nestes autos e apresentou endereço que já foi diligenciado sem sucesso. Promova o credor o andamento
do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 15h27. Cristiana Torres
Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.125488-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NOSSA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: DF021258 - Mauricio
Ucci Pinheiro. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO MORENO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Expeça-se alvará de levantamento
das quantias depositadas em favor da exequente, conforme já determinado na decisão de fl. 46. Após, tendo em vista que a executada não juntou
aos autos a comprovação da quinta e sexta parcela e que, embora este juízo tenha tentado intimá-la nos endereços disponíveis nos autos, as
diligências restaram infrutíferas, promova a parte exequente andamento ao feito (nos termos do artigo 745-A, parágrafo 2º), juntando planilha
atualizada do débito, com desconto dos valores depositados. I. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 18h59. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.133219-5 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: FITOTERAPICA
COM ATACADISTA LTDA ABC VITAMINIC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DHENNER LINO DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DOUGLAS VIEIRA FONSECA. Adv(s).: (.). Fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas, conforme certificação de fl. 101.
Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 17h13. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.172345-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: WALMAR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 139. Manifeste-se a parte autora. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h35. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.178220-2 - Embargos a Execucao - A: M.G.R.S.D.C.. Adv(s).: DF035491 - Bruno de Morais Faleiro. R: A.E.R.F.. Adv(s).:
DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. Versando a presente ação sobre matéria de direito e de fato e não havendo necessidade de
produção de outras provas, determino a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/04/2015 às 17h43. Cristiana
Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.184475-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUENO COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA. Adv(s).: DF025446 Luiz Guaraci David. R: SAFIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 108/109, ante o
teor do enunciado da Súmula 481 do STJ. Brasília - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h32. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.191805-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: M E M GESTAO CREDITO E COBRANCA LTDA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: MARLENE ALVES DA SILVA QUEIROZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO QUEIROZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
671