TJDFT 28/04/2015 - Pág. 1471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de abril de 2015
sob pena de ser impulsionado de ofício com lastro na autorização derivada do artigo 989 do estatuto processual vigente. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 23/04/2015 às 17h16. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.013690-4 - Inventario - A: EDIVALDO XIMENES FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. R:
MARIA ELIANE MOTA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIEL DE AQUINO XIMENES. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes
Marinho. A: MARCELO DE AQUINO XIMENEZ. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: VALDIR DE AQUINO XIMENES. Adv(s).:
DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: FABIANO DE AQUINO XIMENES. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. A: EDUARDO
DE AQUINO XIMENES. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho. Diante da certidão de óbito de fl. 27, declaro aberto o inventario dos
bens deixados pelo falecimento de MARIA ELIANE MOTA DE AQUINO e nomeio inventariante EDIVALDO XIMENES FERREIRA FILHO, que
deverá, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo para assinar Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se)
prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. Determino ao inventariante que, quando da assinatura
do Termo, retire na Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial para onde serão transferidos os valores eventualmente encontrados
em contas de titularidade da falecida. Determino pesquisa BACENJUD. Após as informações, havendo saldo positivo, oficie-se às instituições
financeiras para que transfiram os valores para a conta judicial aberta pelo inventariante e procedam ao encerramento da conta. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h23. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - A: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, DF024943
- Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NANCI HIROKO
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins Hippertt. A: KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: HARUDGY AMANO. Adv(s).: DF024429
- Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: SEIDGY
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins Hippertt. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). Esclareça melhor, a requerente, o seu pedido de fl.
154. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.086528-6 - Arrolamento Comum - A: ANDRE DE OLIVEIRA PESSOA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R:
GERARDO DE ARAUJO PESSOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEA MARTA DE OLIVEIRA PESSOA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Primeiramente, devolva-se o alvará original. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h27. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.145839-5 - Inventario - A: SERGIO NETTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos Santos. R: MARIA
APPARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA MARIA OLIVEIRA MENDES. Adv(s).: DF021946 - Cezar
Rocha Pereira dos Santos. A: ADRIANA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha Pereira dos Santos. Encaminhemse os autos à FAZENDA PÚBLICA. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h26. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.037477-3 - Procedimento Ordinario - A: JOSE SEVERIANO DA SILVA. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. R:
LENIVAL ANTONIO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO o pedido de extinção do feito, e JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Faculto à parte o desentranhamento dos documentos
originais, mediante fornecimento de cópia. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem Custas, eis que defiro a gratuidade de justiça, nesta oportunidade. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 23/04/2015 às 17h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.007845-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: KATIA MARIA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF023609 - Selma Luiz Duarte.
R: ANA CAROLINA ROQUETE ROCHA. Adv(s).: DF01667A - Raymundo Nonato Botelho de Noronha, DF026033 - Guilherme Filipe Leite Ghetti.
R: MARCUS VINICIUS MARQUES DA ROCHA. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: LARA JANAINA MARQUES DA ROCHA.
Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: CHRISTIANE MARA PINTO ROCHA. Adv(s).: DF034887 - Natalia Silva Cursino. R: WAGNER
PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: JOAO CELESTINO DA ROCHA NETO. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros
Dutra. R: THIAGO ROQUETE DA ROCHA. Adv(s).: DF01667A - Raymundo Nonato Botelho de Noronha. À Secretaria da Vara para juntar aos
autos a petição que se encontra na contracapa. Intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as petições de
fls. 220/221 e 222, bem como sobre a petição a ser juntada, protocolizada na data de 20.04.2015. Após, tornem os autos conclusos para análise
e decisão quanto a esta prestação de contas, que já se arrasta há mais de 03 (três) anos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
23/04/2015 às 17h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.150736-9 - Arrolamento Comum - A: RODRIGO AMORIM DE MOURA. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez. R:
ELDA AMORIM DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JARBAS MARTINS DE MOURA. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez. A:
ALESSANDRO AMORIM DE MOURA. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez. A: ANTONIO CESAR AMORIM DE MOURA. Adv(s).: DF028186 Aleisa Gonzalez. A: CHRISTIANE AMORIM DE MOURA. Adv(s).: DF028186 - Aleisa Gonzalez, Proc(s).: PR-, PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de 180 (cento e oitenta) dias para acudir às determinações que lhe foram destinadas. Expirados
esse interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da requerente, devidamente certificados. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 23/04/2015 às 17h41. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.159550-5 - Arrolamento de Bens - A: ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do
Rego Macedo. R: MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR. Adv(s).: (.).
Concedo ao(à) requerente o prazo suplementar de 180 (cento e oitenta) dias para acudir às determinações que lhe foram destinadas. Expirados
esse interregno, tornem os autos conclusos, com ou sem manifestação da requerente, devidamente certificados. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 23/04/2015 às 17h39. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
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