TJDFT 12/05/2015 - Pág. 921 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de maio de 2015
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE ABRIL DE 2015
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Juiz de Direito Substituto: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2003.01.1.026803-5 - Execucao - A: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS. Adv(s).: DF01309A - Haroldo Toti, DF026205 - Douglas
Lacerda Lucas, DF030744 - Katia Marques Ferreira, DF031869 - Gwen Sampaio Soares. R: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA
LTDA. Adv(s).: DF006596 - Osvaldo da Silva, DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF030744 - Katia Marques Ferreira. A: ARIS
LUCAS KLEFTAKIS. Adv(s).: (.). A: KATIA IOANNA KLEFTAKIS. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO VIEIRA BAPTISTA. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: LIAMAR CAIXETA VIEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Intime-se a parte
exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada à fl. 630 e, no caso de anuência, informar os dados da conta bancária onde
os depósitos devem ser realizados, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o credor não concorde com a proposta, à Secretaria para que cumpra a
determinação de fl. 625. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 16h02. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.137841-0 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel,
DF028901 - Fernando Veiga Bretones Filho, DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: MEIRE RUTH CURSINO SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Antes de apreciar o pedido de fl. 199, intime-se o exequente a retificar o valor do débito apresentado na planilha de fl. 201,
tendo em vista que o valor da parcela principal diverge do valor do título de fl. 08. Ainda, conforme determinação de fl. 196, o valor já penhorado
nos autos, deve ser atualizado e acrescido de juros de mora antes de subtraído do valor principal. Por fim, promova o andadamento do feito com
relação à penhora de fl. 22, sob pena de liberação. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h36. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.066744-3 - Acao de Conhecimento - A: SIGNUS BAR E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale
Leite. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Intime-se o réu/devedor para se manifestar sobre o pedido de fls.
131/133, apresentando o comprovante de pagamento das custas iniciais atualizadas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos
para apreciar o pedido de expedição de alvará de levantamento. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 15h44. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.150651-3 - Obrigacao de Fazer - A: IVES PEREIRA FONSECA. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva. R:
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Junte-se o ofício sob o protocolo 9318977.
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Considerando que foi negado seguimento ao recurso, conforme teor do ofício
acima, certifique-se o cumprimento da determinação de fl. 261, segundo parágrafo. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 15h28. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167049-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NAIMAR CABELEIRA DE ARAUJO MORETTI. Adv(s).: MA010780 - Fabiane
Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a
impugnação de fls. 92/125, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h11. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.167405-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AFONSO CARDOSO. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: MARIA DE LOURDES VELOSO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A:
MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOVENCIO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). A: DEOCLECIANO MENDES CARDOSO.
Adv(s).: (.). Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos
conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h41. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.194346-4 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R:
JUNIO AVELAR CORREIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte exequente quanto às informações obtidas em consulta aos
sistemas BACENJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 14h42. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.175087-7 - Procedimento Sumario - A: M.F.C.S.. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Anote-se a conclusão dos autos para sentença, nos termos do art.
330, inciso I, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 14h48. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.068621-2 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: OFFICIAL EMPRESA DE
COBRANCA LTDA EPP. Adv(s).: DF027082 - Mauricio Gomes Neto. R: VICENTE PAULO GAIOSO. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral.
R: MARCOS VINICIUS ALVES CORREIA. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação do pedido de fls. 271, intime-se o exequente para que promova a
devolução do alvará retirado, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h16. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.234334-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO SOARES JANOT. Adv(s).: DF018587 - Denise Schipmann de Lima. R:
MARIA CERQUEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEDA SOARES JANOT. Adv(s).: (.). Antes de homologar o acordo noticiado
às fls. 937/938, intimem-se as partes para informarem em favor de quem deverá ser liberado o valor constrito às fls. 922/923, no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 16h58. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.104831-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).:
DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza, DF036239 - Fernanda Duarte de Souza. R: TEREZINHA DE JESUS VIANA COMERCIO DE
MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha, DF030877 - Fernando Zago Loes Moreira. Expeça-se mandado de despejo
compulsório, deferido desde logo, se necessário, o emprego de força policial, inclusive arrombamento, nos termos do artigo 65 da Lei 8.245/91.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/04/2015 às 15h15. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.136558-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DAHER CHAGAS MITTELSTAEDT. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio
Mundim Baesse. R: ARTIS LEON IVEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o cumprimento da carta rogatória, ante a comprovação da sua
distribuição pelo exequente às fls. 147/148. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 17h38. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
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