TJDFT 20/05/2015 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015
realizada, não há data de audiência designada nos autos do feito 3827-8/2015. Aguarde-se a realização da audiência. Taguatinga - DF, quartafeira, 13/05/2015 às 18h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.040817-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto, DF036928 - Hangra Leite Peçanha, DF13698E - Mariana de Paula Rodrigues Alvarenga. R: ROSINEIDE MARIA BORBA.
Adv(s).: DF005710 - Silvanete Candida Sena. R: FRANCISCO FERREIRA AFFONSO. Adv(s).: (.). R: NEIDA DE SOUZA AFFONSO. Adv(s).: (.).
R: ANA PAULA BORBA DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: EDILSON CORDEIRO DE LIMA. Adv(s).: (.). Desentranhe-se a peça de folhas
251, haja vista que a parte não tem capacidade postulatória, colocando-a na contracapa dos autos, a sua disposição. Intime-se a advogada da
parte ré para que se manifeste acerca da petição da parte autora, de folhas 245/249, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos
conclusos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h02. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.038818-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: KACIO EDUARDO DE VASCONCELOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. O advogado subscritor da petição de fls. 48 não tem procuração válida nos autos, pois o instrumento de fls. 09-10 está vencido.
Para que haja a extinção do feito nos termos do art. 269, III, do CPC, é imprescindível a juntada do termo do acordo firmado por ambas as partes,
e conforme art. 840 e seguintes do CC. Observem as partes, ainda, que, para fins de transação judicial, é necessário que o procurador da parte
detenha poderes expressos para transigir, que o art. 38 do CPC lista expressamente em separado do poder de prestar compromisso. Assim
sendo, INTIME-SE a parte autora para acostar aos autos o acordo firmado por ambas as partes e para que regularize a representação processual
do advogado peticionante, juntado petição válida ou para que um advogado com procuração válida e poderes para desistir firme a petição e o
acordo de fls. 48-49, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito por perda superveniente
do interesse de agir. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 09h18. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.037987-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
DF037492 - Vinicius Ribeiro de Oliveira, DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: SPACE IMPORT CAR LTDA ME. Adv(s).: DF042731
- Ronaldo Petrine Batista da Silva. R: FLORISVALDO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EVANILDE FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).:
(.). Chamo o feito à ordem. Verifico que o primeiro executado, SPACE IMPORT CAR LTDA, representado por FLORISVALDO FERREIRA
RODRIGUES, segundo executado, acostou aos autos a procuração de fls. 236, bem como alteração contratual nº 10 (fls. 237/239), no entanto,
a referida procuração não dá poderes para os patronos receberem citação. Não substitui nem supre a falta da citação, pois. Nos referidos
documentos constam o endereço do primeiro executado, Space Import, como SDE Q. 02, CONJUNTO B LOTE 15, Taguatinga/DF (fl. 178)
e do segundo requerido, Florisvaldo, seu auto-declarado sócio gerente, como QNM 36, CONJUNTO B2, CASA 46, Taguatinga/DF (fl. 227).
Não se encontrou os executados para citação nesses endereços quando diligenciados. Assim, entendo que o exequente não demonstrou
quaisquer diligências para localizar os executados nos autos. Nem demonstrou ter tentado localizar o endereço do requerido, uma vez que só
constam diligencias deste juízo. Destarte, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo
de Instrumento interposto, uma vez que foi conferido ao recurso suspensivo ao feito. P. R. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h34.
Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.041766-7 - Procedimento Ordinario - A: AMAURI DORNELES OTO. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio.
R: RAFAEL QUEIROZ BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA. Adv(s).: (.). R: VERTICAL
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: (.). Diante do lapso temporal transcorrido desde a decisão de folhas 134, defiro o derradeiro
prazo de 10 (dez) dias, para o cumprimento do item 2) daquela decisão. P.I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h10. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.032081-0 - Declaratoria - A: ANTONIELLY GARCIA RODRIGUES. Adv(s).: DF012819 - Walter Moraes. R: BANCO ITAU
SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF025309 - Celso Marcon. Há cerca de um ano as partes compareceram ao CEJUSC e
firmaram o termo de fl. 91 logo depois. Intimados para indicar objetivamente se pretendiam homologação da transação ou suspensão do feito, há
um ano, apenas o autor respondeu, informando ter firmado o título como transação. O banco não respondeu. A meu ver, o pleito não comporta,
por ora, homologação se o réu não esclarece o mesmo intento. De outro lado, parte da obrigação ali tratada foi cumprida pelo réu, outra parte não.
Nesse passo, não havendo sentença ainda, e já tendo sido apreciado o pedido de provas às fls. 87, concedo o derradeiro prazo às partes para
se manifestar acerca de eventuais requerimentos no prazo comum de cinco dias. Depois, voltem conclusos para sentença. P. R. I. Taguatinga DF, quinta-feira, 14/05/2015 às 16h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.010375-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FAGUNDES E ASSOCIADOS INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).:
DF033223 - Filipe de Azevedo Levino. R: WALTERVAN & WANDERSON COLCHOES LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens do réu passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá a parte autora acostar aos autos do processo, planilha atualizada de débitos. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/05/2015
às 18h35. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.017948-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I. Adv(s).: DF034880 - Marcelo Andrade Chaves. R: ODILON GALDINO DE LIMA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos
Santos. Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 17h44. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.040135-4 - Nunciacao de Obra Nova - A: CACILDA MONTEIRO. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik dos Santos. R:
VALDITE FERREIRA ALBERNAZ. Adv(s).: DF010593 - Inaldo Delfino da Silva. O perito nomeado às fls. 138 não se manifestou sobre sua atuação
em processo no qual foi deferida a justiça gratuita, caso dos autos, assim, assim, INTIME-O para que se manifestar sobre esse ponto. Após,
INTIME-SE a requerida para comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado às fls. 148, juntando aos autos
documentos (extrato bancário, imposto de renda, etc.) e de eventuais despesas, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento do pedido.
I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 18h55. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.001886-6 - Consignacao Em Pagamento - A: HIDERALDO LUIZ FERNANDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MEGA DETETIZACAO E DESENTUPIDORA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Anote-se a atuação da Defensoria Pública
como curadoria especial do requerido citado por edital. INTIME-SE o autor para apresentar nova petição inicial na íntegra com a inclusão do
titular da conta indicado no ofício de fls. 60. Na oportunidade, INTIME-SE a curadoria para se manifestar sobre ampliação subjetiva da lide. I.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 19h07. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.038856-8 - Acao Declaratoria - A: WALTER MORAES JUNIOR. Adv(s).: DF012819 - Walter Moraes. R: MRV ENGENHARIA
E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG108654 - Leonardo Fialho Pinto, SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A: WANESSA NAZARIO
FEITOZA MORAES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de folhas 412. Expeça-se alvará de liberação do valor constante no depósito de folhas 405,
em favor da parte autora, por intermédio de seu advogado, com procuração às folhas 12, com poderes para receber e dar quitação. Intime-se o
advogado para retirar o alvará e remetam-se os autos à Contadoria, para os cálculos das custas finais. Após pagas as custas finais, não havendo
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