TJDFT 20/05/2015 - Pág. 763 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de maio de 2015
autos, para oferecer embargos, somente através de advogado, e independentemente de qualquer constrição de bens (CPC, art. 738). Brasília DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h12. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.008212-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: GVP AUTOLOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: MG099106 - Bruno Silva Matos.
1. Revogo a decisão retro, proferida prematuramente. 2. Diga a parte ré sobre a certidão de fls. 131, bem como sobre a petição de fls. 118 e
seguintes. Int. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h15. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.028341-8 - Procedimento Ordinario - A: RENATA MENDES CARVALHO NEVES. Adv(s).: DF032653 - Rodrigo Rodrigues
Alves de Oliveira. R: MARCELO SANT ANNA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. 2. Esclareça o agravante se foi conferido efeito suspensivo ao recurso e, em caso negativo, cumpram-se as ordens precedentes.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h15. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.184112-3 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ODETE
BORGES CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Cite-se por edital, com prazo de vinte dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015
às 17h16. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.016964-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041557
- Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: ADRIANA MARIA LUIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
para parte ré. Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.198801-4 - Procedimento Ordinario - A: DIOGO RANIER DE MACEDO SOUTO. Adv(s).: DF016355 - Douglas Moraes
do Nascimento. R: APIDANO EMPREENDIMENTOS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. A: ANDREZA KARINE DE B. ALMEIDA SOUTO.
Adv(s).: (.). R: IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. 1.Digam as partes se ainda têm
provas a produzir e, em caso positivo, justifiquem-nas quanto à necessidade e pertinência. Int., Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 17h17.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 10018/96 - Execucao de Sentenca - A: MARIA NILMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF019742 - Valentin Santos Moreira. R: UNIDAS
VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. INTERESSADA: WAGNER DA CUNHA ALBERNAZ.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: WOLMY ALBERNAZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LAC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio
Alves de Oliveira. 1. Juntada de mandado sem cumprimento às fls. 1128/1129. 2. Mantenho a decisão agravada (fl. 1105), por seus próprios
fundamentos. 3 . Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. intime-se o autor para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão negativa de fls. 1129. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 14h51. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.145881-3 - Procedimento Ordinario - A: ROMILSON ARAUJO NEVES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva
Pereira. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. 1. Recebo a apelação no
duplo efeito. 2. Ao Apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça. Brasília - DF, terça-feira,
12/05/2015 às 17h19. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.166695-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ADERICO RODRIGUES CHAVEIRO. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno
da Cruz. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA SOARES MARQUES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO AFONSO
CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: CLEIDE MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: HUGO DO CARMO MUNDIM. Adv(s).: (.). A: JACINTA GIOVANI COIMBRA.
Adv(s).: (.). A: JAIME CUADROS VILASECA. Adv(s).: (.). A: JOAO EDUARDO SIMIONATTO. Adv(s).: (.). A: MARIA FERREIRA DE MELO. Adv(s).:
(.). A: TARCISO ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: IZALCI LUCAS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCIA APARECIDA FERREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ANTONIO AMARILDO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO MAGELA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIENE MARIA FERREIRA.
Adv(s).: (.). A: MITSUO SERGIO TAKAKI. Adv(s).: (.). A: NADIGENA SILVESTRE CARDOSO. Adv(s).: (.). A: ORIDIA MOREIRA OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: JANAINA DELUBIA FIGUIREDO. Adv(s).: (.). A: WALTER JOSE PIMENTA. Adv(s).: (.). 1. Os autores causaram indevida confusão
na tramitação do feito, pois deram à decisão de fls. 188 alcance que não tem. 2. Nos termos daquela decisão, devem permanecer dez autores
livremente escolhidos no polo ativo deste feito, e os demais devem litigar em processo autônomo, a fim de evitar litisconsórcio multitudinário.
2.1. Ocorre que os autores distribuíram outros dois novos processos (190.915-5 e 16.553-5), pulverizando o polo ativo originalmente composto
nestes autos entre aqueles outros dois feitos. Esse, no entanto, não era o sentido da determinação de fls. 188, pois ao assim agirem, os autores
distribuíram feito com inegável litispendência, o que deve ser corrigido. 3. Assim, para regularizar a tramitação de todos os feitos, e para evitar
prejuízo ao exercício do direito dos autores, devem permanecer no polo ativo desta demanda os seguintes autores: 3.1. Aderico Rodrigues
Chaveiro; 3.2. Antonia Soares Marques; 3.3. Antonio Afonso Carneiro; 3.4. Hugo do Carmo Mundim; 3.5. Jacinta Giovani Coimbra; 3.6. Jaime
Cuadros Vilaseca; 3.7. João Eduardo Simionatto; 3.8. Mitsuo Sergio Takaki; 3.9. Nadígena Silvestre Cardoso e 3.10. Walter José Pimenta. 4. Os
demais autores já compõem o polo ativo do processo nº 190.915-5. 5. O processo de número 16553-5 será extinto em razão da litispendência. 6.
Façam-se as devidas anotações, inclusive junto ao distribuidor, excluindo-se do polo ativo os réus não nomeados no item 3 supra e seus subitens.
7. Após, tornem os autos conclusos. Int Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 11h37. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.041393-2 - Procedimento Ordinario - A: JOSE VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo
Limoeiro. R: CITIGROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO
ANTONIO GALVAO. Adv(s).: (.). R: EVALDO RUI ROCHA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os
fatos descritos no pedido inicial. Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília - DF, terçafeira, 12/05/2015 às 17h35. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.078631-2 - Obrigacao de Fazer - A: ALEX COSTA CRUZ. Adv(s).: DF014482 - Alexandre Kruel Jobim, DF024166 - Marcelo
Augusto Chaves Vieira. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. 1. Fls. 989 e seguintes:
Diga o autor, na forma do artigo 398, do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 12/05/2015 às 18h. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
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