TJDFT 22/05/2015 - Pág. 1250 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de maio de 2015
Nº 2014.07.1.041785-0 - Procedimento Ordinario - A: ANDRE LUIZ DIAS. Adv(s).: DF033389 - Vinicius Annes Barella. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa,
MG108654 - Leonardo Fialho Pinto. A: KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei RÉPLICA, às folhas 69/74,
protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 04/2012, de ordem, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que
pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam advertidas
as partes de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico, sendo que as provas
documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e,
portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 16h08. .
Nº 2015.07.1.008588-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: REINALDO PAIVA FAGUNDES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita
Souto Camargo. R: ELAINE DE OLIVEIRA LA TORRE MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ABADIA DA SILVA PAIVA FAGUNDES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado NÃO CUMPRIDO às fls. 32-verso. Nos termos da Portaria 04/2012, fica o autor intimado
a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 15h49. .
Nº 2001.07.1.005705-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BENEDITO ZACARIAS. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves, DF004296 - Eleusa Moreira, DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF06622E - Marcos
Lameira Moreira. R: CENTRO AUTOMOTIVO LUBRICAR LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: PAULO VILELA COUTO.
Adv(s).: (.). R: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas
finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o
pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após
o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento
de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 15h48. .
Nº 2012.07.1.034281-2 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: DEIVERSON MENDES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRAS. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor
indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio
eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 15h48. .
Nº 2014.07.1.039756-2 - Procedimento Ordinario - A: VANESSA VON GLEHN. Adv(s).: DF040222 - Pedro Augusto Guedes Montalvan.
R: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: GO025087 - Waldir Antonio Siqueira Cardoso. Certifico e dou fé que juntei
o AR de mandado CUMPRIDO às fls. 38-verso. Certifico ainda que nesta data juntei aos autos contestação de fls. 39/71, protocolada de forma
TEMPESTIVA; e a petição da parte Requerente, de fls. 72/73. Com espeque na Portaria nº 04/2012, fica parte Autora intimada para apresentação
de Réplica. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 15h13. .
Nº 2012.07.1.034561-0 - Acao Declaratoria - A: GASPAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. R:
GASPAR RODRIGUES. Adv(s).: DF014167 - Prestes Ferreira Gomes. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos contestação de fls.
189/200, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 04/2012, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 16h12. .
Nº 2013.07.1.014596-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASILS.A.. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araújo. R: LINDOLFO MARIANO DE FARIA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às
fls. 108/121. Nos termos da Portaria 04/2012 e em atendimento à decisão de fl. 59, fica o credor intimado para movimentar o feito, no prazo de
05 dias, para que forneça o endereço do devedor, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 14h29. .
Nº 2014.07.1.015568-4 - Monitoria - A: VANIA MARQUEZ SARAIVA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva. R: JESUINA DOS
REIS MESQUITA. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a
tempestiva réplica de fls. 101/103. Certifico, ainda, que foi apresentada outra petição em 24/4/15; entretanto, conforme preceitua o § 2º do artigo
4º da lei 1060/50, a impugnação do direito à assistência judiciária será feita em autos apartados. Assim, de ordem, com espeque na Portaria
04/2012, fica a parte autora intimada para que promova a distribuição da peça que se encontra acostada aos autos. Taguatinga - DF, sextafeira, 15/05/2015 às 15h03. .
Nº 2014.07.1.031847-8 - Procedimento Ordinario - A: ADENIZIA MARIA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de
Moura. R: PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves. Certifico e dou fé que juntei
RÉPLICA, às folhas 217/233, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria 04/2012, de ordem, intimem-se as partes para que
especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ficam advertidas as partes de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação
da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente
técnico, sendo que as provas documentais devem vir anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará
a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 13h58. .
Nº 2012.07.1.029076-5 - Indenizacao - A: RAPHAELA DE MELO OLIVEIRA. Adv(s).: DF023232 - Marcella Doria Dias Lourenzatto. R:
HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF008242 - Jose Leite Saraiva Filho. R: CANROBERT OLIVEIRA. Adv(s).: DF008242 Jose Leite Saraiva Filho. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos o ofício de fls. 312/322 e o laudo pericial de fls. 323/335. De ordem,
com espeque na Portaria 04/2012, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 323/335. Após, façam os autos
conclusos, para análise da petição ora juntada. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 13h53. .
Nº 2012.07.1.033562-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANDERCLAY BRAZ FERREIRA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair
Welzel, DF038316 - Heverton de Souza Moraes. R: JEFERSON MELO REIS PINTO FARRAPEIRA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da
Silva Carneiro. R: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: IVONE MELO REIS PINTO
FARRAPEIRA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. Certifico e dou fé que os autos retornaram do e. TJDFT. De acordo com a
Portaria 04/2012, e em atenção ao comando sentencial, fica a parte ré intimada ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC,
ressaltando-se que o não cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito e fixação de novos honorários advocatícios. Taguatinga - DF, sexta-feira, 15/05/2015 às 09h27. .
1250