TJDFT 01/06/2015 - Pág. 970 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015
Nº 2011.01.1.056403-8 - Inventario - A: AUGUSTA DE SOUZA FELICIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. R: JOAO FELICIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO FELICIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. A: IEDA FELICIO. Adv(s).: DF012225 Giorginei Trojan Repiso. A: MARISTELA FELICIO DE LACERDA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. A: CLAUDIO ANTONIO FELICIO.
Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. A: EDUARDO FELICIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. A: DEUSDETH GONCALVES
DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A Secretaria para verificar se todos os ofícios que requisitam penhora no rosto dos autos foram atendidas e se
os respectivos Juízos foram informados quanto a fase em que se encontra o feito, sem previsão de ultimação. Verificar se o cancelamento de
fls. 694/705 foram anotados. Intime-se a inventariante a juntar os contratos sociais das empresas FRIGOCARNES COM. IND. ALIMENTÍCIA
LTDA, JC COM. E VENDA DE PROD. ANIMAIS LTDA e AGROPECUÁRIA SÃO CAETANO a fim de constatar se outros herdeiros possuem
responsabilidade pela administração da empresa ou participação nas mesmas. Junte-se as certidões de registros imobiliários que comprovem a
inexistência de outros bens a serem inventariados. Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, devendo observar se todas as
determinações e esclarecimentos apontados na decisão de fls. 760/761 foram cumpridos. Note-se que o esboço de partilha de fls. 819/826 não
satisfaz. O esboço não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido
nestes autos. Deve, pois, ser elaborado em peça única, qualificando o inventariado, a inventariante e todos os herdeiros; descriminar os bens do
espólio de forma pormenorizada; e os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados em fração ou percentuais expressos
em partes ideais e com valores definidos. Ou seja, os quinhões deverão ser descritos em frações e em valores definidos para cada herdeiro. E se
for o caso de partilha diferenciada, deverá vir assinado por todos os herdeiros, com observância do exigido pelos artigos 1.023 e 1.025 do CPC,
de forma a ser viabilizada sua homologação e o encerramento do processo sucessório. Se a dívida com o Banco do Brasil S.A. já foi quitada,
não precisará ser descrita no esboço. Por outro lado, não há como se partilhar glebas inexatas. Os alqueires que serão inventariados deverão
vir descritos na metragem correta, inclusive, com suas demarcações, confrontações e registro de matrícula. Por fim, o valor total das penhoras
também deverá ser indicado no esboço de partilha e deverá ser indicado que as penhoras incidirão apenas sobre os quinhões dos herdeiros
Claudio e Eduardo. Intime-se, pois, a inventariante para proceder às correções necessárias. E a fim de evitar eventual retrocesso no andamento
do feito, certifique-se a inventariante se foram acostadas aos autos todas as certidões de registro imobiliários dos bens imóveis inventariados.
De toda sorte, intimem-se os demais herdeiros para ciência do teor desta decisão e da petição de fls. 819/826. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 28/05/2015 às 13h34. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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Nº 2015.01.1.040449-3 - Arrolamento Sumario - A: ANA PAULA SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF013422 - Gustavo do Vale Rocha,
DF020562 - Renato Oliveira Ramos, DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. R: REGINALDO DE HOLLANDA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: REGINALDO DE HOLLANDA RAMOS JUNIOR. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: RENATO OLIVEIRA RAMOS.
Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: RICARDO OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: MIKAELLY
CRISTINE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: D.S.R.. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. HERDEIROS:
REGINALDO DE HOLLANDA RAMOS JUNIOR. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RENATO OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RICARDO
OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MIKAELLY CRISTINE SOUZA RAMOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: D.S.R.. Adv(s).: (.). fica os
requerentes intimados a atender a cota do MP. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 13h36. .
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Nº 2015.01.1.052502-0 - Inventario - A: ROBERVAL DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. R:
RUY BARBOSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REGINA CARLA DE JESUS BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF041065 - Larisse
Raquel de Jesus Lopes. A: ROSANGELA DE JESUS BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. A: ILEA DE JESUS
BARBOSA. Adv(s).: DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. fica os requerentes intimados a atender a cota do MP. Brasília - DF, quintafeira, 28/05/2015 às 13h39. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.158835-2 - Inventario - A: TANIA MARIA OLEARI. Adv(s).: RJ123456 - Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro.
R: PAULO PAIVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MATTHEUS OLEARI TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: LUCAS OLEARI TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: WAGNER LUIZ DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: RJ123456
- Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro. A: CARLA DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALOISIO MOREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: GO033311 - Marlon Rodrigues de Almeida, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Compulsando os autos,
observo que o processo encontra-se muito próximo de ser sentenciado. Intimem-se pessoalmente via AR os herdeiros CARLA E WAGNER para
se manifestarem sobre o esboço de partilha de fls. 367-371, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 13h39. Almir
Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.016078-8 - Inventario - A: CLODOALDO PONTES PINHEIRO. Adv(s).: DF032283 - Ana Carolina Brum Pinheiro. R:
EUNICE PONTES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEANNE SUELY PONTES PINHEIRO DA CUNHA. Adv(s).: RJ031293 - Ney
Fontes Gerhard. fica o(a) advogado(a) ANA CAROLINA BRUM PINHEIRO, OAB/DF032283, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2015.01.1.016078-8, que se encontra em seu poder com excesso de prazo, para devolução no prazo de 24 horas, sob pena de busca e
apreensão de autos, nos termos do art. 196, do CPC, sem prejuízo das demais cominações prevista no Estatuto do Advogado. Intime-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 13h40. .
JUNTADA
Nº 2007.01.1.024647-0 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins
Chaves. R: EDUARDO DE SIQUEIRA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA IGNEZ COUTO DA ROSA. Adv(s).: (.). A: FELIPE
SOLLBERGER BENEZATH COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. A: RODRIGO SOLLBERGER BENEZATH
COUTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: AMALIA BENEZATH COUTO. Adv(s).: (.). A: L.E.R.G.B.C.-.M.. Adv(s).:
DF002337 - Francisco Luiz Guedes, Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Nesta data, juntei aos presentes autos a cota do Ministério
Público às fls. 482/484. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 13h43. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02 de 12/12/2014, deste Juízo, e
do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do Ministério Público do Distrito Federal. Brasília - DF,
quinta-feira, 28/05/2015 às 13h43. .
Nº 2015.01.1.048887-2 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA MARGARETH MENEZES VINHAES. Adv(s).:
DF019752 - Felipe Adjuto de Melo. R: MARIA DA CONCEICAO BROCHADO ADJUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos
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