TJDFT 08/06/2015 - Pág. 836 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 104/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de junho de 2015
Nº 2009.01.1.044346-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO FONSECA AIRES. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires.
R: JESENILDA RODRIGUES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela. Tendo sido cumprida parcialmente a ordem de bloqueio,
segue ordem de transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos. Dê-se ciência às partes. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 12h44. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.021025-5 - Obrigacao de Fazer - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS DEFENSORES PUBLICOS FEDERAIS ANADEF.
Adv(s).: MT010345 - Debora Camila de Albuquerque Cursine. R: UNIMED CENTRO OESTE TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane
Lopes Ribeiro, DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa, DF034034 - Carolina Kunzler de Oliveira Maia, SP016510 - Reginaldo Ferreira Lima.
A: FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI. Adv(s).: (.). Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o recorrido/RÉU para apresentar
contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 14h03. Eugenia Christina
Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.096241-9 - Procedimento Ordinario - A: CRISTIANE REGINA DE SOUZA. Adv(s).: DF012938 - Valdenir Antonio Feliz.
R: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intimese o recorrido/AUTOR para apresentar contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira,
28/05/2015 às 18h56. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.071424-3 - Procedimento Sumario - A: EDERCIO MIGUEL BENTO. Adv(s).: DF023010 - Ernani da Silva Carlos. R:
AUTO POSTO SOF NORTE LTDA. Adv(s).: DF031508 - Francisco Augusto Ornelas Gozalo. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o
recorrido/RÉU para apresentar contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015
às 15h01. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.033684-2 - Alienacao Judicial de Bens - A: ADRIANO REZENDE RAMOS. Adv(s).: DF009499 - Julia Helena Padilha,
PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R: ELIANE DENIZE RODRIGUES CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação
interposta pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Desnecessária a intimação da parte ré para apresentação de contrarrazões, pois
não houve citação. Remetam-se os autos ao TJDF. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 18h36. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.145266-5 - Reparacao de Danos - A: SERGIO BARBOZA MENEZES. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues, DF027070 - Livia de Moura Faria, DF035303 - Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho. R: PAULO HENRIQUE AMORIM. Adv(s).:
SP050057 - Cesar Marcos Klouri. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o recorrido/RÉU para apresentar contrarrazões. Juntadas
as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 18h59. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.187511-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: LAERSON SOARES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo sido cumprida
parcialmente a ordem de bloqueio, segue ordem de transferência do valor bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos.
Dê-se ciência às partes. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 12h44. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.028664-7 - Obrigacao de Fazer - A: FABIO GALVAO FERREIRA TABOSA. Adv(s).: DF027780 - Aline Galvao Ferreira
Tabosa. R: FUNDACAO ASSEFAZ FUND ASSIS SERV DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
A: DANIELLE ALVES DE OLIVEIRA TABOSA. Adv(s).: (.). Recebo a apelação no seu duplo efeito. Intime-se o recorrido/AUTOR para apresentar
contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 15h12. Eugenia Christina
Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.028803-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO VIA BRASIL. Adv(s).: DF033649 - Helena
Gonçalves Lariucci. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Recebo a
apelação no seu duplo efeito. Intime-se o recorrido/AUTOR para apresentar contrarrazões. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao
TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 14h39. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.037431-4 - Exibicao - A: VALDINEI AMARAL DE FRANCA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R: BANCO GMAC SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a apelação no duplo efeito. Remetam-se os autos ao TJDFT, nos termos do art. 296, parágrafo único,
do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 14h46. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.102678-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: SONIA MARIA ALMEIDA SIMAO DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa ao Bacenjud foi infrutífera. Indique o
exequente bens do executado passíveis de penhora, ou informe se tem interesse na expedição da certidão prevista na Portaria Conjunta n.
73/2010, em 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 12h20. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.001171-3 - Dissolucao de Sociedade Comercial - A: REGINA COELI DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA. Adv(s).:
DF033980 - LORENA MARIA DE ALENCAR NORMANDO DA FONSECA. R: BSB FORMULARIOS CONTINUOS E EDITORA LTDA e outros.
Adv(s).: DF021259 - MAURO SERGIO BARBOSA. R: IRANI ANTONIO DA FONSECA. Adv(s).: (.). Considerando que eventual decisão acerca
da gratuidadede justiça não terá efeitos retroativos e o mais urgente no caso concreto é garantir o pagamento dos honorários periciais, concedo
à parte ré o prazo final de 05 (cinco) dias para depositar o valor que lhe cabe. Após, apreciarei o pedido de gratuidade de justiça. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/05/2015 às 17h57. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2009.01.1.195485-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA.
Adv(s).: DF041956 - Marcele Lisdalia Dantas Ferreira, RJ173524 - Marcelo Tostes de Castro Maia. R: DROGARIA BELMONTE LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Intime-se o credor a indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou esclarecer se prefere a expedição da
certidão de crédito prevista na portaria n° 73/2010 do TJDFT. Prazo de 5 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 18h32. Eugenia
Christina Bergamo Albernaz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.228098-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF11875E - Mirlene Rocha Alves. R: JIREH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSON FOGOLIN
FILHO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 260 porque a consulta ao Infojud é medida extrema e só pode ser realizada como último recurso. Além
do mais, a exequente não demonstrou ter esgotados os meios de que dispõe para localizar bens do executado, tais como consulta aos cartórios
de registro de imóveis e Detran. Indique, portanto, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 5 dias, ou esclareça se possui interesse
na certidão de crédito prevista na Portaria nº73/2010. Brasília - DF, sexta-feira, 29/05/2015 às 14h23. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juíza
de Direito Substituta .
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