TJDFT 09/06/2015 - Pág. 732 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.085160-9 - Usucapiao - A: BRUNA RUY DA SILVA. Adv(s).: DF007437 - Francisco Pereira Serpa. R: ARON BERGUIAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INAGIO CASTRO. Adv(s).: (.). R: RODRIGO FRANCISCO MARTINS. Adv(s).: (.). R: RUY PINTO RIBAR.
Adv(s).: (.). R: DOMINGOS DA SILVA FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: (.). R: JOSE GERMANO DE
SOUZA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DJAIR CASTILHO DE CAMARGO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s).316v o AR e à fl.315,
mandado(s) de citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS,
intimo a parte Autora a se manifestar sobre a informação da ECT. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 13h49. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.125261-2 - Usucapiao - A: ELISETE SOARES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. Fls. 459-464 Reitero os termos da Decisão de fls. 456. Intime-se a parte requerida para que
se manifeste sobre o agravo retido interposto às fls. 465-466. Prazo 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 13h55. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.155528-5 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi.
A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP ADTER. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. A: TERRACAP. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Juntei, à(s) fl(s). 717/719 petição da parte executada. De ordem, manifeste-se a parte autora. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015
às 13h57. .
Sentença
Nº 2005.01.1.134092-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA NENEM RIBEIRO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana.
A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. Diante do exposto, julgo o processo com
fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Custas, se houver, pelo autor. Transitada em julgado, pagas as custas,promova-se a baixa. Faculto
o desentranhamento dos documentos, ficando traslado. Arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 14h22. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.157696-9 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO MORADORA ASSENTAMENTO ROSELI EST DO PIRIPAL II.
Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel. R: JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis Bontempo. INTERESSADA:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Ao Ministério Público. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/06/2015 às 14h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.139907-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim.
R: CONDOMíNIO VILLAGENS ALVAORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Adv(s).: DF025531 - Leonardo Jose Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais
pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Após o trânsito
em julgado, expeçam-se alvarás de levantamento, em favor dos exequentes Terracap e Distrito Federal, da quantia penhorada às fls. 427 mais
acréscimos legais, na razão de 50% para cada. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição
e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 14h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.127564-9 - Usucapiao - A: NEUTON COSTA BATISTA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF016288 - Carlos
Silon Rodrigues Gebrim, DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R: ESPOLIO DE ARMANDO HIDELBRAND. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ERICA REIS SILVERIO BATISTA. Adv(s).: (.). R: MARCIO NEGRAO HILDEBRAND. Adv(s).: (.). R: VERA HILDEBRAND PIRES DA CUNHA.
Adv(s).: (.). R: PATRICIA BARRETO HILDEBRAND. Adv(s).: DF011840 - Rosa Maria Alves de Magalhaes. R: SANDRA CRISTINA GUIMARAES
HIDELBRAND. Adv(s).: (.). R: RICARDO BARRETO HILDEBRAND ( FALECIDO). Adv(s).: (.). R: EDGAR MOREIRA DA SILVA (CONFINANTES).
Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO DE LIMA SILVA ( CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: HELENO DA SILVA BEZERRA ( CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: WEDNA ALVES FERREIRA BEZERRA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALTERIDES FERNANDES VIANA ( CONFINANTES).
Adv(s).: (.). R: PROZOLINA MACHADO DA SILVA (CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: MARIA DELITE RODRIGUES ( CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: LUCIANO CARLOS ALARCAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALINE BARBOSA DANTAS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROBERTO
ROSA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELIANA ROSA DE ALMEIDA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCELO ESSER DE SOUSA E
SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA ( CONFIANTE). Adv(s).: (.). R: SILVINHA APARECIDA BORGES LIMA
( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FLAVIO PAULO FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VANESSA JESUS BRITO (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: EDSON GONCALVES DA SILVA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOVELINA PEREIRA DA SILVA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
CARLOS LACERDA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VALDENE GOMES DE SOUSA LACERDA ( C0NFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCINALVA
MARIA DE MOURA GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELBERTH PACHECO GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOEL
RODRIGUES DA SILVA NETO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARLENE PEREIRA DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DIVALDO
PIRES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO TARCISIO GUIMARAES( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: SILVIA CORREIA DO NASCIMENTO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOELA CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALBA CORREIA DO NASCIMENTO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MAGDA CORREIRA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOAO CORREIA DO NASCIMENTO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OSVALDO CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALAIDES CORREIA DO NASCIMENTO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CARLOS CORREIA DO NASCIMENTO
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GLEICE RODRIGUES DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
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