TJDFT 10/06/2015 - Pág. 665 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de junho de 2015
RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. NO TÍTULO.
Nº 2007.01.1.041485-5 - Usucapiao - R: URBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA
FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de
Almeida Teixeira. A: MARINA LANDIM FERREIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos, Proc(s).: PR-SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA
T. FONSECA. Ao autor para que se manifeste sobre a certidão de fl. 465, promovendo a citação de eventuais réus ou confinantes não citados e
sobretudo quanto à publicação do edital de citação dos réus em lugar incerto e eventuais interessados (fl. 143). Int. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
05/06/2015 às 23h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.135518-7 - Acao Civil Publica - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. ASSISTENTE: NILSON LEONEL BARBOSA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: ISTENTE - PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista a concessão do efeito suspensivo (fls. 840), aguarde-se o julgamento
definitivo do agravo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 16h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.018688-0 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF047179 - Murillo Ribeiro
Martins. R: ABRANGE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. R: FERNANDO COSTA MEIRELES.
Adv(s).: (.). R: ALDERICO ARISTIDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO NONATO DA PAIXAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Defiro a dilação do prazo à Terracap por mais 5 dias, conforme requerido às fls. 440. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 15h05.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.196798-7 - Usucapiao - A: LEVINO ALVES FERNANDES GONDIM. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE
PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEI ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA
TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil.
R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R:
LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MANOEL MESSIAS XAVIER. Adv(s).: (.). R: CRISTINA GOMES NETA XAVIER. Adv(s).:
(.). R: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: MANOEL J.
SILVA. Adv(s).: (.). R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Chamo
o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique, observando a forma
adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões), e suas respectivas
folhas, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta. Por fim, informe se os representantes da
Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram intimados a se manifestarem sobre eventual interesse neste feito, bem assim se houve
manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 14h54. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.064865-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LUIZ FRANCISCO DE JESUS CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: MICHELLY SLLANY ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE FATIMA LEMOS DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: KELLY CRISTINA ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade. Em que pese ser um tanto duvidosa a qualificação da
ocupação da parte autora como posse, dado que não há posse sobre terra pública, o fato é que o documento de fl. 17 consolida a legitimidade
da expectativa de direito da autora sobre o imóvel a ser distribuído em programa oficial de assentamento, não sendo razoável a imposição, por
particulares, de condições para que o cidadão participe do programa público. Dado que o documento de fl. 17 é anterior a um ano, presumese que os atos de turbação também sejam recentes, do que é expressivo o documento de fls. 18/19, o que qualifica a presente como ação de
força nova. Em face do exposto, defiro a liminar, para determinar a manutenção da autora na posse do lote que atualmente ocupa, para fins
de regularização no projeto oficial de assentamento. Comino à parte ré, como tutela inibitória, a obrigação de abster-se de turbar ou esbulhar a
ocupação da parte autora, sob pena de multa, no valor de R$ 100.000,00. Cite-se e intime-se a parte ré do inteiro teor desta decisão. Intimemse a Terracap, o Distrito Federal e o Ministério Público, para que digam se há interesse na causa. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às
13h46. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.037953-7 - Usucapiao - A: IPOEMA INSTITUTO DE PERMACULTURA ORG ECOV E M AMBIENTE. Adv(s).: DF017254
- Marcus Vinicius Silva Martins. R: JOSE CANTIDIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF017254 - Marcus Vinicius Silva Martins. CONFINANTE:
FRANCISCO RIBEIRO LIMA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA DAS DORES VIDAL LIMA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: PERCY ACIOLI WOLFF.
Adv(s).: (.). CONFINANTE: AGNES AUREA LUCENA WOLFF. Adv(s).: (.). CONFINANTE: JOSE ADALIO DE MATOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE:
SARA LIMA SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ELIAS BORGES CHAGAS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARTA LIMA ROCHA. Adv(s).:
(.). CONFINANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico que houve, às fls. 332, 382 e 354, pedido de
desistência com relação às confinantes Sara Lima Santos Rocha, Marta Lima Rocha e Maria de Fátima da Silva. Homologo para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais, o pedido formulado pela parte autora em relação às confinantes Sara Lima Santos Rocha, Marta Lima Rocha e Maria
de Fátima da Silva, mesmo porque não se encontra aperfeiçoada a relação processual em relação a estas. Do exposto, com fulcro no art. 158,
parágrafo único c/c o art. 267, VIII, ambos do CPC, julgo extinto o processo em relação às confinantes acima citadas. Intime-se a parte autora
para que esclareça quais pessoas devem figurar na qualidade de confinantes, tendo em vista as alterações descritas nas petições anteriores.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/06/2015 às 13h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.022326-9 - Usucapiao - A: MARINA LANDIM FERREIRA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA
E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DUCILENE CONTRO (CONFINANTE). Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA T. FONSECA.
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as
publicações legais (art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para a DATA PROVÁVEL
665