TJDFT 19/06/2015 - Pág. 49 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 113/2015
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de junho de 2015
SANDRA DE SANTIS
SILVA LEMOS
ADRIANO TEODORO DE ARAUJO
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA - NPJ - UDF e outro(s) - NPJ - UDF
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA - 20140110745948 - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO IP
204/2014
APELAÇÃO CRIMINAL ? FURTO ? PENA-BASE ? COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ?
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. O INCREMENTO DA PENABASE PELO DESABONO DOS ANTECEDENTES É JUSTIFICADO QUANDO O ACUSADO OSTENTA MAIS DE
UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. II. A REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE A
CONFISSÃO. EMBORA A SEGUNDA REVELE INTENÇÃO DE COLABORAR COM A JUSTIÇA, A AGRAVANTE
DEMONSTRA QUE AS PENAS ANTERIORES NÃO SURTIRAM O EFEITO DE RESSOCIALIZAR O AGENTE.
PRECEDENTES DO STF. III. IMPOSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS QUANDO NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. IV. DOU PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO.
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
2014 01 1 076363-9
874206
SANDRA DE SANTIS
SILVA LEMOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EDSON MAURILO DE SOUZA
RICARDO KOS JUNIOR e outro(s)
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110763639 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 683/2014
APELAÇÃO CRIMINAL ? RECURSO DO MP ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? INCIDÊNCIA DO §4º DO
ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS ? SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS ? REGIME MAIS
GRAVOSO. I. O REDUTOR DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 É DIREITO SUBJETIVO DO RÉU QUANDO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. II. OSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU INCIDENTALMENTE
A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPÕE AOS CONDENADOS POR CRIMES
HEDIONDOS E EQUIPARADOS O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIAL FECHADO. SUBSISTE O
REGRAMENTO DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E O COMÉRCIO
PROSCRITO EM LOCAL PÚBLICO E NA PRESENÇA DE CRIANÇAS JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DE REGIME
MAIS GRAVOSO. III. A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS NÃO É
SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL QUANDO A CONDUTA ENVOLVER SIGNIFICATIVA DIFUSÃO E VARIEDADE DE
ENTORPECENTES, ALÉM DE TER SIDO PRATICADA NA PRESENÇA DE MENORES. IV.APELO PARCIALMENTE
PROVIDO.
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
2014 01 1 087068-8
874209
SANDRA DE SANTIS
SILVA LEMOS
ROBERTO VASCONCELOS CALDAS
HIGOR MACHADO CAMPOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110870688 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS IP 484/2014
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? ABSOLVIÇÃO ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO ?
IMPOSSIBILIDADE ? DOSIMETRIA GENÉRICA ? CONFISSÃO ESPONTÂNEA ? INOCORRÊNCIA ? PARCIAL
PROVIMENTO. I. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO QUANDO A QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA E AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS DOS
POLICIAIS, DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA. II. INCORRETO O DESABONO DA PERSONALIDADE E CONDUTA
SOCIAL, POIS NÃO HÁ MENÇÃO AO PAPEL CONCRETO DO RÉU NA COMUNIDADE OU NO ÂMBITO FAMILIAR
CAPAZ DE DETERMINAR A JUSTA MEDIDA DA REPROVAÇÃO QUE O ATO CRIMINOSO POSSA MERECER.
III. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SE O RÉU ADMITE A PROPRIEDADE
DO ENTORPECENTE, MAS NEGA A MERCANCIA, SOB ALEGAÇÃO DE CONSUMO PRÓPRIO. IV. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
2014 01 1 095287-5
874204
SANDRA DE SANTIS
SILVA LEMOS
SEBASTIÃO ALVES BARAUNA
ANTONIO CLEBER SANTOS SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUARTA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110952875 - PROCEDIMENTO
ESPECIAL DA LEI ANTITOXICOS - IP 262/2014
APELAÇÃO CRIMINAL ? TRÁFICO DE DROGAS ? POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ?
DESCLASSIFICAÇÃO ? USO PESSOAL ? ERRO DE TIPO ? DOSIMETRIA ? §4º DO ART. 33 DA LAD ? INCABÍVEL.
I. OS POLICIAIS CIVIS FORAM FIRMES NO SENTIDO DE QUE A INVESTIGAÇÃO PRÉVIA APONTAVA PARA A
TRAFICÂNCIA, CONFIRMADA PELA APREENSÃO DA DROGA E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. II.
A INCIDÊNCIA DO ERRO SOBRE ELEMENTO DO TIPO EXIGE QUE O ENGANO SEJA INVENCÍVEL, INEVITÁVEL,
ESCUSÁVEL, O QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE. III. O RECORRENTE NÃO FAZ JUS À CAUSA DE
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