TJDFT 29/06/2015 - Pág. 647 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de junho de 2015
Nº 2010.07.1.025965-2 - Inventario - A: KELY BERLINCK FREIRE. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de Almeida Filho, DF027291 Vitor Carvalho Porto, DF036020 - Andre da Silva Ferraz. R: GEOVANI DE RESENDE FREIRE(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: BIANKA BERLINCK FREIRE. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. De ordem da MM. Juíza de Direito,
fica a parte autora intimada a juntar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) da Requerente BIANKA BERLINK FREIRE para a confecção
do formal de partilha. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 14h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.015341-9 - Procedimento Ordinario - A: T.P.D.S.. Adv(s).: DF045223 - Tiago Castro da Silva. R: F.R.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.F.S.S.. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Emende-se a petição inicial,
para: 1) esclarecer se alguma das partes já foi casada, e se há algum impedimento para o casamento entre eles (art. 1723, §1º, do Código
Civil). Deverá ser apresentada certidão de nascimento expedida recentemente em nome de cada um dos conviventes, e, se o caso, certidão
de casamento com a averbação da separação judicial ou divórcio; 2) anexar documentos que comprovem a suposta convivência em regime
de união estável, tais como: declaração de Imposto de Renda, INSS ou plano de saúde, em que uma das partes figure como dependente da
outra; prova da mesma residência e domicílio; prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida
civil; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta; registro em associação de qualquer natureza, em que conste um
parte como dependente da outra; apólice de seguro em que conste uma parte como segurada e a outra como beneficiária; ficha de tratamento
em instituição de assistência médica, em que conste uma parte como responsável e a outra como usuária; escritura de compra de imóvel em
conjunto pelas partes; Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às
14h21. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.038212-3 - Arrolamento Sumario - A: MARIA JOSE FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva.
R: EDIMAR FERREIRA BORGES (ESPOLIO DE). Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Dessarte, uma vez que foram cumpridas as formalidades
legais e que a proposta de partilha atende aos princípios norteadores do direito sucessório, ADJUDICO em favor de MARIA JOSÉ FERREIRA
BORGES, qualificada nos autos, a totalidade dos bens deixados por ocasião do falecimento de EDIMAR FERREIRA BORGES, tal como descrito
no esboço de partilha de fls. 97/99, ficando ressalvado eventual direito de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Custas processuais com exigibilidade
suspensa na forma do art. 12 da Lei nº. 1.060/50. Sem honorários. Oficie-se à Procuradoria do Estado de Goiás a fim de que se pronuncie
acerca da regularidade tributária deste procedimento. Transitada em julgado, e nada sendo reclamado pela Fazenda Pública do Estado de Goiás,
expeça-se termo de adjudicação e demais documentos necessários ao resguardo do direito das partes. Após, sem mais, dê-se baixa e arquivemse. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 15h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.014307-4 - Inventario - A: JURANILDE BEZERRA DA SILVA FREITAS. Adv(s).: DF010216 - Jorge Soares dos Santos.
R: JOSE GERALDO DE FREITAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALINE DA SILVA FREITAS. Adv(s).: (.). A: KARINE SILVA
FREITAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Expeça-se alvará em nome de KARINE SILVA FREITAS para que possa efetuar
o saque do percentual que lhe coube (fl. 216), tendo em vista que o advogado que retirou o alvará anterior (fl. 216v), esclareceu à fl. 237 que a
quantia devida à peticionária não fora liberdada naquela oportunidade, em razão da sua idade. Após, tornem os autos ao arquivo. Taguatinga DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 15h. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2008.07.1.033311-6 - Alvara Judicial - A: M.D.C.S.B.. Adv(s).: DF022522 - Valmere Sousa Bezerra, DF025510 - Eliane Muniz de
Freitas. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.S.B.. Adv(s).: (.). A: A.S.B.. Adv(s).: (.). A: N.S.B.. Adv(s).: (.). A: C.S.B.. Adv(s).: (.). A: S.M.D..
Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo EXTINGO O PROCESSO, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas processuais
com exigibilidade suspensa na forma do art. 12, da Lei n. 1.060/50. Sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 15h03. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.015604-0 - Divorcio Consensual - A: V.D.J.S.. Adv(s).: DF030871 - Erenir Ramos da Silva. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: I.F.D.S.S.. Adv(s).: (.). Recolham-se as custas processuais, pois indefiro o pedido de justiça gratuita, diante da renda comprovada
à fl. 22. Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se as partes residem no mesmo endereço; 2) anexar certidão de casamento expedida
recentemente; 3) esclarecer a data exata da separação de fato do casal; 4) anexar certidão da matrícula de cada um dos imóveis a serem
partilhados; 5) esclarecer se pretende retornar ao nome de solteira; 6) informar o nome e o endereço do órgão empregador do cônjuge varão,
a fim de que seja comunicado acerca do desconto na folha de pagamento referente à pensão alimentícia. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 15h18. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.034309-7 - Inventario - A: VILMA IRES DA SILVA. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto, DF009746 - Humberto
Barbosa. R: NELSON NERIS DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WANDERLI NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437
- Joao Augusto Breves Neto. HERDEIROS: ALICE CABILO DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto. INVENTARIANTE:
VILMA IRES DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NELSON NERIS DE BARROS FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREA DE BARROS
QUEIROZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALMIR NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto. HERDEIROS: WALTER
NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto. HERDEIROS: VILMAR NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao
Augusto Breves Neto. HERDEIROS: MARLENE REGINA DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto. HERDEIROS: ADILSON
NERIS DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - Joao Augusto Breves Neto. Tendo em vista a informação de que os herdeiros tendem à realização
de uma partilha amigável do espólio, e bem considerando que essa atitude tornaria menos burocrático o presente procedimento de transmissão
de bens em conformidade com os artigos 1.031 e 1.034 do Código de Processo Civil, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC
para fins de condução da mediação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 15h20. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.021751-5 - Guarda - A: R.V.D.C.. Adv(s).: DF035530 - Fabiana Silva de Oliveira. R: P.S.V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro o pedido de fl. 73. Em homengem ao princípio da celeridade processual proceda-se à pesquisa via BACENJUD, INFOSEG e SIEL/TSE,
com vistas à localização do endereço da parte requerida. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte requerente para se manifestar a
respeito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/06/2015 às 16h03. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
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