TJDFT 03/07/2015 - Pág. 648 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de julho de 2015
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.137306-2 - Restituicao Coisa Ou Dinheiro na Falencia do Devedor Empresario - A: JOSE FELIPE ALVES. Adv(s).:
RS058820 - Angela Baseggio Troes. R: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNEZ. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da
Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. De acordo com a portaria 002/2015 deste Juízo, fica o Administrador Judicial intimado
para se manifestar acerca dos cálculos de fls. 109/110. Prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 16h43. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.006158-2 - Habilitacao de Credito - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF016227 - Inessa do Amaral Almeida
Madruga. R: MASSA FALIDA DE E.R.G. FELICIANO - ME. Adv(s).: DF023623 - Priscila Larissa Arraes Mendes. INTERESSADA: E.R.G.
FELICIANO - ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Síndico: Priscila Larissa A. Mendes (oabDF 23623). Vistos estes autos. À falida
e à administração judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se parecer do MP. P, I. Brasília - DF, quintafeira, 02/07/2015 às 16h47. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.074193-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos
Fonseca de Melo, DF030163 - Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: DF034483 - Fabio Augusto Goncalves
Campos, RS016581 - Joao Carlos Lopes Scazilli, RS017230 - Fernando Jose Lopes Scalzilli. R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
Adv(s).: DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves, RS016581 - Joao Carlos Lopes Scazilli, RS017230 - Fernando Jose Lopes Scalzilli.
Vistos os autos. Trata-se de execução provisória, em que se pretende a execução de parte do acórdão que favoreceu a ora exequente (danos
emergentes e ônus da sucumbência). Petição em termos, conforme os requisitos estabelecidos no § 3o, do art. 475-O, do CPC. Assim, intimo
as partes executadas, por meio de seus patronos, a se manifestarem sobre a petição inicial e documentos, num prazo de 15 (quinze) dias, para
cumprimento voluntário do julgado ou eventual impugnação, sob pena de se seguirem possíveis atos de constrição patrimonial. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 02/07/2015 às 16h51. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.074202-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de
Melo, DF030163 - Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: DF038483 - Bárbara Leticia Saviani Gonçalves, RS016581
- Joao Carlos Lopes Scazilli, RS017230 - Fernando Jose Lopes Scalzilli. R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: DF038483 Bárbara Leticia Saviani Gonçalves, RS016581 - Joao Carlos Lopes Scazilli, RS017230 - Fernando Jose Lopes Scalzilli. Vistos os autos. Tratase de execução provisória, em que se pretende a execução de parte do acórdão que favoreceu a ora exequente (lucros cessantes). Petição em
termos, conforme os requisitos estabelecidos no § 3o, do art. 475-O, do CPC. A parte da condenação que ora se pretende reclama prova técnica,
para que se torne possível a liquidação daquela rubrica. Assim, expeça-se carta precatória para a Comarca de Cidade Ocidental, para que aquele
Juízo nomeie perito para a aferição dos lucros cessantes, nos termos da petição de fls. 2/11. Após a expedição da carta precatória e até sua
devolução, o presente se manterá suspenso. I. Brasília - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 16h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.198195-2 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: BRUNO MAYA XAVIER. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira
de Queiroz Filho, DF036469 - Elizabete Moreira Dias. R: NUMERIK INDUSTRIA DE PECAS METALICAS E COMPOSITOS LTDA ME. Adv(s).:
DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. R: BERNARDO PEREIRA DE SALES. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. R:
LEONARDO SIMOES SALES. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto Junior. Certifico e dou fé que juntei, às folhas 348/350, petição dos
requeridos, acompanhada de comprovante de recolhimento das custas finais, na proporção de um terço do seu valor. Assim, DE ORDEM, nos
termos da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, ficam novamente intimados os requeridos a comprovarem o pagamento
do valor remanescente das custas finais, conforme item 06 do Termo de Audiência e demonstrativos de cálculo de fls. 345/346. Prazo de 05
(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 02/07/2015 às 16h52. .
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