TJDFT 21/07/2015 - Pág. 429 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de julho de 2015
Portaria Conjunta nº 53/2011, torno sem efeito a decisão de fl. 471 e determino a intimação do perito para que promova a realização da perícia
conforme determinado à fl. 465. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 17h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.071912-8 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033953 - Marcos Cristiano Carinhanha Castro.
R: MARIA DE FATIMA BRITO PORTELA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Proc(s).: PR-MARCOS CRISTIANO CARINHANHA
CASTRO. Recebo a apelação interposta em seu duplo efeito. Presentes as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h29. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.116491-7 - Procedimento Ordinario - A: MARIA GOMES BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o feito,
conforme requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 19h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.175264-9 - Procedimento Ordinario - A: RICARDO HASSEL VILELLA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Indefiro a produção de provas pleiteada pelo requerente, eis que desnecessárias à resolução da lide. Ademais, o requerido não atendeu ao
despacho de fl. 151, que determinou que o requerimento deveria indicar os fatos objetos da prova e a demonstração de sua pertinência, a fim
de avaliar a efetiva necessidade de tal prova. Transcorrido prazo para apresentação de recurso, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 15h42. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.180088-8 - Procedimento Ordinario - A: KATIA COELHO LESSA PORTO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro,
DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF006745 - Jacques Alberto de Oliveira, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Vista à autora a respeito da petição de fls. 151/152. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 16h22. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.057394-5 - Procedimento Ordinario - A: RITA DE CASSIA SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo Fernando
de Sousa Aguiar. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Diante do documento de fls. 18 indefiro o pedido de gratuidade de
Justiça. Recolham-se as custas em 5 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Apresente emenda a parte autora no mesmo prazo para
regularizar o pólo passivo, em vista do item "b" do pedido. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 15h03. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.064525-0 - Cobranca - A: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF028156 - Livia Ferreira Eyng Vilela, DF037695 Aline Cavalcante Rodrigues de Oliveira. R: COND DA CHACARA 22 COLONIA AGRIC SAMAMBAIA COND RES RENASCER. Adv(s).: DF031481
- Valterson Pereira Nunes Junior, MG117193 - Ana Paula Pereira Thomaz Silva, Proc(s).: 17193 - PR-NAO INFORMADO. Ante a não concordância
da parte credora com a proposta de acordo, intime-se a CEB para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 16/06/2015 às 14h30. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.192110-2 - Procedimento Sumario - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: RONALDO
JOAO DOS SANTOS. Proc(s).: RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA. Anote-se que o feito prosseguirá pelo rito ordinário. Tendo em vista a não
apresentação de contestação pela parte ré, apesar de citada nos autos (fls. 368), decreto a revelia e seus efeitos extensíveis, conforme artigo
319, do CPC. Após, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 18h06. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.067962-2 - Procedimento Sumario - A: E.M.D.S.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo pelo rito ordinário. Anote-se. Os documentos comprovam a verossimilhança das alegações.
O perigo de demora se encontra na violação do art. 205 da Constituição Federal, em face da necessidade de que a pessoa tenha educação
adequada. O requisito da irreversibilidade deve ser ponderado à luz do dispositivo constitucional citado. Presentes os requisitos legais, defiro o
pedido antecipatório Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 19h17. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.071014-6 - Obrigacao de Fazer - A: RONALDO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF029237 - Guilherme Pupe da Nobrega.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime-se o autor para se
manifestar a respeito dos documentos de fls. 220/221. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 20h02. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.232963-2 - Ressarcimento - A: PAULO HENRIQUE MOREIRA GOMES. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da
Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034215 - Lucas Terto Ferreira Vieira. A: IVANILDO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo
Roberto Diniz da Silva. A: RUFINO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: LUCIO MAURO
HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: LINCOLN FRIZADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo
Roberto Diniz da Silva. A: VIRGILIO DO ESPIRITO SANTO RIBEIRO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: FRANCIOMAR
DA CRUZ LEMOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: ROMEU RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto
Diniz da Silva. A: MARCOS AURELIO RICIO XAVIER. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: FERNANDO LOPES FERREIRA.
Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: EDIMILSON ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva.
A: CLODOALDO DE SOUZA ABREU. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: ROBSON DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027173
- Adelmo Roberto Diniz da Silva. O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, a
eliminação de obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão prolatada, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
Ocorre que a decisão é clara e não é omissa, contraditória ou obscura quanto ao tema levantado. A parte deve lançar mão do recurso próprio.
Ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Preclusa a presente decisão, retornem os autos ao Eg.
TJDFT. I. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 15h34. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.008955-4 - Acao de Conhecimento - A: PAULO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cuida-se de pedido de cumprimento
de sentença (acórdão) condenatória(o) transitada(o) em julgado definitivamente. Anote-se na capa dos autos, altere-se o registro no Sistema e
comunique-se à Distribuição, na forma do Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos da jurisprudência do e. STJ, intime-se o devedor, na
pessoa de seu advogado, mediante publicação, a teor do art. 475-J do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena do pagamento de multa, no percentual de 10% sobre o valor total do débito. Saliento, desde já, que não tendo o
executado advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente. Caso não haja pagamento voluntário do valor da condenação,
certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito. I. Brasília DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 19h09. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.148027-5 - Acao de Conhecimento - A: ALINE DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009314 - Zelio Maia da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intime429