TJDFT 23/07/2015 - Pág. 694 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de julho de 2015
Após, considerando a existência de prejudicialidade externa, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento dos processos nº 163107-4/10
e nº 5395-7/10, que tramitam perante a 16ª Vara Cível desta Circunscrição, vez que discutem a validade da assembleia que instituiu a taxa de
condomínio em que se baseia a presente ação de cobrança. Certifique-se a Secretaria, a cada 60 (sessenta) dias, o julgamento definitivo das
ações. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 15h29. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.164342-8 - Obrigacao de Fazer - A: JOSE KERDOLE MACIEL PORTO. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal.
R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: PALLISANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos. R: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues. R: JOSE
RAIMUNDO LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Aguarde-se decurso do prazo de apelação para os demais
requeridos e para a parte requerente. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h59. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2015.01.1.023487-5 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: PRIME
DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANUEL DA SILVA BARRETO FILHO. Adv(s).:
(.). Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência
do artigo 189, II, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de efeitos suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos.
Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h19. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.053285-9 - Procedimento Ordinario - A: CHARLLES GOMES ARAUJO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa.
R: BANCO PAN SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas iniciais, em cinco dias, sob pena de extinção por ausência de
pressuposto processual. No mesmo prazo, deverá o autor atender ao determinado em despacho de fl. 32, emendando-se a inicial nos termos em
que lhe foi imposto. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 16h55. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.066986-3 - Procedimento Ordinario - A: OCTAVIANO FRANCO NETO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 10 (dez) dias
contados da conclusão do agravo ao relator (inteligência do artigo 189, II, do CPC). Após, diligencie e certifique a Serventia eventual concessão de
efeitos suspensivo ao recurso, voltando-me conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h34. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.076362-9 - Procedimento Ordinario - A: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MENEZES. Adv(s).: DF026366 - Adaulina
Ribeiro Costa. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NET SERVICOS DE
COMUNICACAO SA. Adv(s).: (.). Trata-se de pleito de antecipação de tutela, onde pretende a Parte Autora a concessão da medida com vistas
a determinar a suspensão dos registros de negativação creditícia constados em seu nome no banco de dados da parte Requerida. O documento
de fls. 16/18 apresenta pendências financeiras em nome do autor com origem em quatro empresas diferentes, a saber: Telefonica, Net Servicos,
Embratel e Telemar MG. O autor incluiu no pólo passivo apenas duas destas empresas. Desta forma, esclareça a parte autora se pretende a
suspensão tão somente das inscrições efetuadas com origem nas duas empresas que figuram no pólo passivo da lide, ou se pretende a suspensão
de todas as inscrições. Neste caso, deverá emendar a inicial incluindo no polo passivo todas as empresas que originaram o pedido de restrição.
Prazo: dez dias. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 15h55. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.151692-6 - Obrigacao de Fazer - A: EDYLAINE BARBOSA CAMANHO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro
Olszewski, DF036443 - Laércio Camanho da Silveira. R: TELEMAR NORTE LESTE SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro,
DF10874E - Aisla Renata Fernandes de Amorim, DF11418E - Alfredo Ribeiro da Cunha Lobo, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Tendo em vista o
retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 16h05. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2014.01.1.188522-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO EDIFICIO MARATAIZES. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite
Ribeiro. R: SILAS PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/07/2015 às 16h22. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.049247-0 - Procedimento Ordinario - A: NELEIDE ABILA. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R: BANCO
DAYCOVAL SA. Adv(s).: SP198088 - Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos. Procuração e substabelecimento de fls. 95 e 96 são cópias sem
autenticação. Venham em original ou cópia autenticada, em 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da contestação de fls. 74/116 e
decretação da revelia. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h36. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.040157-3 - Exibicao - A: JOSEFA RIBEIRO DAMAS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus
da Costa Guimaraes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas inicias, em cinco dias, sob pena de
extinção por ausência de pressuposto precessual. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 16h46. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.160383-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro,
GO008696 - Evandro Batista dos Santos. R: ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover.
Aguarde-se o retorno dos mandados de fls. 138 e 139. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h49. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.002755-8 - Ordinaria - A: CLEUSA BRAZ DA SILVA MOURA. Adv(s).: DF030979 - Marcelo Mundim Ramos. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. Tendo em vista o retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito. I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 15h16. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.154868-2 - Procedimento Ordinario - A: GERALDO MAGELLA RIBEIRO JUNIOR. Adv(s).: RS046917 - Jane Lucia
Wilhelm Berwanger. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
R: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza, DF12800E - Joiberth Douglas Nunes da Silva. Manifestem-se as
partes, no prazo comum de cinco dias, acerca da resposta à impugnação e a nova proposta de honorários apresentadas pelo Sr. Perito. Havendo
concordância com o novo valor apresentado, promova a primeira requerida no mesmo prazo o depósito dos honorários, sob pena de desistência
da prova requerida. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/07/2015 às 14h23. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.074317-0 - Procedimento Ordinario - RECONVINDO: COLEGIO PLENITUDE LTDA ME. Adv(s).: DF012204 - Francisco
de Medeiros Lopes Filho. RECONVINTE: EASY DESING E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP. Adv(s).: DF017448 - Vinicios Cecchetto. A:
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