TJDFT 27/07/2015 - Pág. 842 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 139/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de julho de 2015
4ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Daniel Mesquita Guerra
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto P. Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.016000-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
CLERISTON GUIMARAES. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES. VITIMA: EULENE SOFIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara Criminal, fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal,
consoante dispõe a parte final do art. 396 do CPP, vindo aos autos o instrumento de procuração. Ceilândia - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 16h32..
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Daniel Mesquita Guerra
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto P. Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.03.1.011736-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
KLAUDISSON DIAS FELIPE. Adv(s).: DF015969 - RAIMUNDO NONATO PORTELA. VITIMA: PAULO SERGIO VITORIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. Daniel Mesquita Guerra, designei o dia 05/08/2015, às 16h20, para
audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/07/2015 às 16h30. DECISAO - "(...) Ante o exposto, indefiro o pedido
de absolvição sumária do réu. Designe-se audiência una de instrução e julgamento, expedindo as diligências necessárias para a sua realização.
Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 30/06/2015 às 18h35. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.016549-0 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: DANYLLO FREITAS LOUZEIRO. Adv(s).: DF037679 NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - "(...) Diante disso, entendo prejudicado o
presente pleito, especialmente porque atingido o desiderato da parte. Remetam-se os autos à vara de origem. Ceilândia - DF, sábado, 27/06/2015
às 18h41. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 2015.03.1.014772-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DIEGO HERNANDES SOARES e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: HIGO HERNANDES DE LIMA. Adv(s).:
DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. VITIMA: MARCOS ANTONIO GALDINO. Adv(s).: (.). DECISAO - "(...) Ante o exposto, indefiro
o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do acusado Higo Hernandes de Lima. Intimem-se. Após, solicite a Secretaria
urgência no cumprimento do mandado de citação do acusado Diego Hernandes Soares (fl. 100), uma vez que, embora referido acusado se
encontre solto, os presentes autos possuem dois réus e um deles está preso desde o dia 30 de maio de 2015. Ceilândia - DF, sexta-feira,
24/07/2015 às 13h22. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.016566-8 - Representacao - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL GARDEN. Adv(s).: DF039396
- BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: JUANICE DO PRADO FERREIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: BRUNO
VIEIRA BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CESAR SILVA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: SERGIO
ALVES. Adv(s).: (.). R: RENATO GANINDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: VICENTE PEQUIA. Adv(s).: (.). R: MAYARA ALVES. Adv(s).: (.). R: DANIEL
BRUNO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ESTER OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
R: ANDREI BALDUS ALVARENGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Intime-se a querelante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos os
documentos por ela denominados "DOC. 3 Pg. 10" e "DOC. 3 Pg. 17", a fim de possibilitar a análise da justa causa das condutas de Mayara Aves
(suposta difamação) e de Gilvan Pereira (suposta ameaça) pelo Minisério Público, nos termos da cota de fl. 46. Após, abra-se vista dos autos ao
"parquet" para pronunciamento. Ceilândia - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 17h43. Daniel Mesquita Guerra,Juiz de Direito.
Nº 2015.03.1.017621-2 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: ALESSANDRO ANDRADE DE SOUZA ROCHA. Adv(s).:
DF036380 - AMAURILIO NUNES DE AZEVEDO FILHO. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - "(...) Ante o exposto,
indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Intimem-se. Ao fim, proceda-se a Serventia Cartorária nos moldes estabelecidos no artigo
104 do Provimento Geral da Corregedoria." Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/07/2015 às 14h36. Daniel Mesquita Guerra, Juiz de Direito..
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.009451-5 - Representacao - A: ELKE MARCIO DO NASCIMENTO PINHO. Adv(s).: DF034265 - MARCELO ALMEIDA
ALVES. R: ELPIDIO VALERIO SANTOS DUMONT. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem do MM Juiz de Direito desta
Vara, Dr. Daniel Mesquita Guerra (fl. 27), fica o querelante intimado a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentação hábil e idônea
comprobatória da alegada posse ou propriedade do bem danificado, para fins de prova da titularidade do bem, assim como junte, no mesmo
prazo, cópia do comprovante de rendimentos. Publique-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/07/2015 às 20h36..
Nº 2015.03.1.013709-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
DOUGLAS GONCALVES ROCHA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: EDUARDO CARVALHO GOMES.
Adv(s).: DF041878 - CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. VITIMA: V.H.C.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta
à acusação referente ao réu Douglas e o ofício nº 1714, às fls. 114/126. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste Juízo, intime-se a advogada
do réu Eduardo Carvalho Gomes para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 14h59..
Nº 2015.03.1.015267-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: W.T.D.J.. Adv(s).:
DF028669 - PATRICIA MENDANHA LINO. VITIMA: N.T.A.A.. Adv(s).: (.). VITIMA: E.B.F.. Adv(s).: (.). VITIMA: E.F.. Adv(s).: (.). CERTIDAO Certifico e dou fé que juntei aos autos o mandado de citação de fls. 133/ 134, devidamente cumprido. Nos termos da Portaria nº 01/2015, deste
Juízo, intime-se o advogado do Réu para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/07/2015 às 13h45..
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