TJDFT 30/07/2015 - Pág. 849 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 142/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de julho de 2015
Nº 2014.08.1.000875-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF030973 - Giselly
Eduardo Ribeiro. R: VALDERINO FERREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para completar a pesquisa de endereço, fls. 71/74, foi
realizada consulta no sistema SIEL. Segue o relatório. Indefiro o pedido de desentranhamento, fls. 79/80, pois o endereço já foi diligenciado
sem sucesso, fl. 57. E, o autor não apresentou indícios de que o veículo encontra-se no local para justificar a repetição da diligencia no mesmo
local. Intime-se o autor para requerer o que entender ao caso. Prazo de 05 (cinco) dias. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h03.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h03. Jeanne Nascimento Cunha
Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.08.1.001050-8 - Procedimento Ordinario - A: IVANICE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo.
R: GERACAO FITNESS. Adv(s).: DF022389 - Thais Carvalho Lobo. R: TATIANA MOTA DE TAL. Adv(s).: (.). Recebo a apelação de fls. 148/155
no duplo efeito. Venham às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TJDFT com as homenagens deste juízo. Paranoá - DF, terça-feira,
28/07/2015 às 15h31. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.08.1.001415-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: WASHINGTON SEIXAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancelo a audiência de conciliação
designada para o dia 28/07/2015, às 16h00, diante da ausência de cumprimento do mandado de citação e intimação, fl.69. Designe-se nova data.
Paranoá - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 14h17. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.08.1.002730-9 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE.
Adv(s).: DF039188 - Maira Leao Balduino. R: MAURY ANTUNES FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, sem conclusão. Cancelo a
audiência de conciliação designada para o dia 29/07/2015, às 13h40, diante da ausência de cumprimento do mandado de citação e intimação, fl.
66. Designe-se nova data. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h42. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.08.1.003261-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ROZIANI DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar Junior. Ante o
não conhecimento do agravo (fls. 119/120), bem como diante da ausência de concordância do credor com os valores depositados pelo requerido
(fls. 121/123), promovo a retirada da restrição imposta ao bem objeto da demanda (doc. anexo). O feito está suficientemente instruído e apto a
receber sentença, não havendo necessidade de serem produzidas outras provas, comportando, pois, o julgamento antecipado, na forma do art.
330,I,CPC. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. I. Paranoá - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 14h59. Jeanne Nascimento
Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.08.1.003774-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys
Silva do Nascimento. R: ELIANE CRISTINA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente do agravo. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Certifique-se se houve o deferimento de efeito suspensivo. Em caso positivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada. Paranoá - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 16h21. Jeanne Nascimento Cunha
Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.08.1.003871-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 Valdir de Castro Miranda. R: ELIZABETE MOREIRA DIAS. Adv(s).: DF036469 - Elizabete Moreira Dias. Intime-se a parte ré/devedora, por meio
de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito remanescente indicado à fl. 306, sob pena de
cumprimento de sentença, por execução, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC e novo arbitramento
de honorários advocatícios. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 19h38. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.08.1.008269-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO REC CUL FUNC ASSOC CCOP AG REG DO DF ARCO
DF. Adv(s).: DF038722 - Fernanda Andraus Vilela. R: SIRLEI VITOR DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl.57, para
suspender o processo por 30 (trinta) dias, findo os quais, independente de nova intimação, a parte credora deverá indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo. Saliento que, ante a não localização de bens penhoráveis, o credor poderá requerer a expedição de
certidão de crédito, nos termos da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10. Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de
penhora, poderá, com a apresentação da certidão, requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas
processuais. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h04. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.08.1.002714-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF035347 - Fabio Egido Volu. R:
P E L CONFECCOES CAMA MESA E BANHO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULA CRISTIANE TIAGO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). Defiro, em parte, o pedido de fls.86/87, para suspender o processo por 90(noventa) dias, findo os quais, independente de nova intimação,
a parte credora deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Saliento que, ante a não localização de bens
penhoráveis, o credor poderá requerer a expedição de certidão de crédito, nos termos da portaria conjunta nº 73, de 06/10/10. Assim postulando,
caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá, com a apresentação da certidão, requerer o desarquivamento dos autos,
independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h07. Jeanne Nascimento Cunha
Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.08.1.007550-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges
Taquary. R: LAERTE DE MIRANDA GUSMAO, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que
a parte autora cumpra a determinação de fl. 44, tendo em vista que na exordial consta que o requerido é possuidor das Quintas/Lotes n. 12, 49
e 80 (fls. 03 e 30/32), sendo que os documentos de fls. 23/29 comprovam a posse do quinhão/quinta de n. 07 e 16. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 19h32. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.08.1.007691-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: BONEQUNHA DE LUXO CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUZANA GOIABEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido retro, eis que o requerido sequer foi citado, conforme se infere do mandado de fls. 65/70. Intime-se a parte requerente para que,
no prazo de dez dias, indique endereço válido para citação do réu, sob pena de extinção do processo. Paranoá - DF, terça-feira, 28/07/2015 às
15h23. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.08.1.000813-4 - Declaratoria - A: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo,
DF031173 - Joao Paulo Silva Alves. R: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Diante da quitação do débito
noticiada à(s) fl(s). 462, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados à(s) fl(s). 430 e 459, conforme requerido pelo credor. Após,
arquivem-se os autos. Paranoá - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 18h01. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.08.1.000633-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga o exequente a notificação
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