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TJDFT - Edição nº 144/2015 - Página 1010

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TJDFT 03/08/2015 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 144/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Nº 2003.01.1.093562-9 - Execucao de Sentenca - A: CARLOTA JOAQUINA CAMARCO DE FREITAS. Adv(s).: DF010113 - Jose
Domingos Moreira Filho, DF027659 - Felipe Tostes Peixoto. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva. A: LUIS CARLOS GOMES DE AMORIM. Adv(s).: (.). A: PAULO SILVA
PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: TANIA REGINA PASSOS NOVELLI. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei aos autos petição da Parte Executada
(procuração e substabelecimentos), fls.1130/1136. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, fica a parte EXECUTADA INTIMADA
a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 15h31. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.148876-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALESSANDRA ARAUJO SIQUEIRA. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas.
R: CLINICA E FISIOTERAPIA RENOVAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, JULGO PSEUDO-EXTINTA a execução, nos
termos da referida Portaria. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente. Após, nada sendo
devido ou requerido, arquivem-se os autos sem baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
24/07/2015 às 17h09. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.037917-6 - Revisional - A: MARIA OLCIONE MATOS DA SILVA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto, DF030744
- Katia Marques Ferreira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - Gustavo Amato Pissini. Indefiro o pedido de fl. 845. A petição foi
protcolizada antes da retirada do alvará. Não existe mais interesse no pedido de transferência, dado que a parte já possui em mãos o alvará
que autoriza o levantamento de valores. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 17h11. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2015.01.1.034701-4 - Procedimento Ordinario - A: PAMELLA KAROLINE DE MORAIS. Adv(s).: DF044912 - Larissa Alves de
Almeida. R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Nesta data, juntei
aos presentes autos Contestação tempestiva, fls.133/184. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, fica a parte Autora INTIMADA
a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 17h22. .
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE AR SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.087522-6 - Procedimento Ordinario - A: ALMAR MULTI UTILIDADES LTDA EPP. Adv(s).: DF043571 - Everton Alves
Gonçalves da Silva. R: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, recebi o comprovante de
recebimento de AR - mandado de CITAÇÃO, SEM cumprimento, devido informações dos correios, que o requerido mudou-se do local indicado.
Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01 de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a
manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às
17h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.021570-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DE AQUINO AMORIM FILHO. Adv(s).: DF026120 - Gabriel
Rabelo de Amorim, DF035174 - Fabricio Zir Bothome. R: PREVI CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF012090 - Walfredo Frederico de S. Cabral Dias. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. Intimese a parte executada a pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 475-J do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não
cumprimento, e faça-se conclusão. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 17h34. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO SEM CUMPRIMENTO
Nº 2011.01.1.072544-5 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: ANDRE
LUIZ DA SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO - DEPÓSITO, SEM
cumprimento, fls. 192/193. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a
parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/07/2015 às 14h50. .
Nº 2013.01.1.054894-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R: DIVINO
BARBOSA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO,
SEM cumprimento, fls. 99/108. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica
a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 14h56. .
Nº 2013.01.1.162222-2 - Monitoria - A: ALDI FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: JOSE
CARLOS LOBO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de CITAÇÃO, da parte ré, SEM
cumprimento, fls. 67/68. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte
Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 27/07/2015 às 14h15. .
Nº 2014.01.1.050866-5 - Deposito - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: MADERSON
NOGUEIRA DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de BUSCA, APREENSÃO E
CITAÇÃO, SEM cumprimento, fls. 65/68. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste
Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 14h42. .
Nº 2014.01.1.101118-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: ROBERTO DE ARAUJO SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei
aos presentes autos, mandado de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SEM cumprimento, fls. 118/121. Nos termos do art.
93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca do
mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 17h36. .
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