Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 145/2015 - Página 908

  1. Página inicial  > 
« 908 »
TJDFT 04/08/2015 - Pág. 908 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 145/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de agosto de 2015

CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: desconhecido. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h58. .
Nº 2015.01.1.072924-8 - Monitoria - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva.
R: RICARDO COUTO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h54. .
Nº 2014.01.1.107631-3 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE
S.A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. 1 - CERTIFICO e dou fé que os autos retornaram da
Instância Superior. Sentença mantida. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO intimar a parte
Devedora a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob de incidência da multa prevista no art 475-J. Brasília DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 15h21. .
Nº 2015.01.1.078969-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte
ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: desconhecido. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015
às 16h51. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.032621-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, DF07870E - Ricardo Santana. A:
ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMERICO
OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 504/509, da parte sucumbente. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço intimar a parte credora (requerente) para manifestar acerca dos cálculos e do depósito judical de fls. 504/509 no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h04. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.074323-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: JOAO MENEGHINI. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: CATARINA
CLEIDE PINTO MENEGUINE. Adv(s).: (.). Para análise de seu pedido, concedo ao credor o prazo de 10 dias para informar o número do processo
referido à fl. 410. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h09. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.086327-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).:
DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF023674 - Aldair Jose de Sousa. R: BRANCO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. Adv(s).:
DF002359 - Newton Antunes de Oliveira Junior. R: GERINO DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. R:
NAGILA SILVA BRANCO SANTANA. Adv(s).: DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. Para posterior exame do pedido de designação de
hasta pública, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 600/603). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às
17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.065083-8 - Procedimento Ordinario - A: LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF028640 - Alcindo de Azevedo
Sodre. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO HENRIQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei RÉPLICA, fl(s). 110/113, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), faço intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição
da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h24. .
SENTENÇA
Nº 2003.01.1.111805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva, SP158877 - Erica de
Oliveira Gomes. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos, DF04114E - Aline Gomes Soares. A:
NEUNALIA BRITO BRAGA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação
da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com
base no disposto no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se
houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. rasília, Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h28.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .

908

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo