TJDFT 04/08/2015 - Pág. 908 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de agosto de 2015
CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: desconhecido. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h58. .
Nº 2015.01.1.072924-8 - Monitoria - A: PAULO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva.
R: RICARDO COUTO DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: mudou-se. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h54. .
Nº 2014.01.1.107631-3 - Procedimento Ordinario - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA. Adv(s).: DF009382 - Erika Fonseca Mendes. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE
S.A. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. 1 - CERTIFICO e dou fé que os autos retornaram da
Instância Superior. Sentença mantida. 2 - De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO intimar a parte
Devedora a fim de realizar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob de incidência da multa prevista no art 475-J. Brasília DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 15h21. .
Nº 2015.01.1.078969-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ELAINE DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo
(art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte
ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: desconhecido. 2 - Decorrido este prazo sem
manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 31/07/2015
às 16h51. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.032621-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ALOISIO DE CARVALHO AMANDO . Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida, DF030635 - Katia Venessa Ruiz Ponte, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome, DF07870E - Ricardo Santana. A:
ALTAIR COUTINHO LACERDA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALTAIR FERNANDO CANELA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ALTAIR HERBSTER FERRAZ SERRAN. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMANDO EVANGELISTA SANTOS.
Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMAURI FRANCISCO LEPORE. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: AMERICO
OLIVAL PEREIRA MATA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ANA AUREA ALECIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: ANA BENEDITA DANTAS SANTANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos presentes autos a petição/documento de fl(s). 504/509, da parte sucumbente. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço intimar a parte credora (requerente) para manifestar acerca dos cálculos e do depósito judical de fls. 504/509 no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h04. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.074323-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes
da Cunha. R: JOAO MENEGHINI. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: CATARINA
CLEIDE PINTO MENEGUINE. Adv(s).: (.). Para análise de seu pedido, concedo ao credor o prazo de 10 dias para informar o número do processo
referido à fl. 410. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h09. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.086327-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).:
DF006235 - Arnaldo Versiani Leite Soares, DF023674 - Aldair Jose de Sousa. R: BRANCO COMERCIAL DE CALCADOS LTDA. Adv(s).:
DF002359 - Newton Antunes de Oliveira Junior. R: GERINO DE ARAUJO SANTANA. Adv(s).: DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. R:
NAGILA SILVA BRANCO SANTANA. Adv(s).: DF020285 - Luciene Alves Barbosa Camacho. Para posterior exame do pedido de designação de
hasta pública, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 600/603). Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às
17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.065083-8 - Procedimento Ordinario - A: LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF028640 - Alcindo de Azevedo
Sodre. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO HENRIQUES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei RÉPLICA, fl(s). 110/113, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
CPC), faço intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição
da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h24. .
SENTENÇA
Nº 2003.01.1.111805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO CEZAR DA CRUZ. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos,
DF026805 - Deurisma de Oliveira Matos, DF07613E - Watson Pacheco da Silva, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva, SP158877 - Erica de
Oliveira Gomes. R: PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos, DF04114E - Aline Gomes Soares. A:
NEUNALIA BRITO BRAGA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Trata-se de processo onde se executa o débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação
da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao adentrar no mérito, diante do pagamento, com
base no disposto no inciso I do artigo 794 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado arcará com as custas finais do processo, se
houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse. rasília, Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 17h28.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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