TJDFT 05/08/2015 - Pág. 473 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Nº 2009.01.1.043742-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF026944 - Marcus Vinicius
Freitas Barros, DF028012 - Mariah Ferraz Palhares. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: SLU SERVICO
CONSERVACAO MONUMENTOS PUBLICOS LIMP URBANA DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques, DF019842 - Luciana Carvalho
Ferreira. Ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 16h47. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.033238-2 - Obrigacao de Nao Fazer - A: ANDERSON SIMOES DE CARVALHO. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de
Lima. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. A: ANTONIO WILLIAM FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: BRUNO
RODRIGUES DE BRITO. Adv(s).: (.). A: CLEITON LOPO NUNES. Adv(s).: (.). A: EDSON JUNIO PAULINO DA VEIGA. Adv(s).: (.). A: ELEUSA
RODRIGUES PEREIRA REIS. Adv(s).: (.). A: EUNICE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA RAIMUNDA GOMES. Adv(s).: (.). A:
FRANCISCO DE ASSIS SILVA. Adv(s).: (.). A: HELIO SILVA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOSIVAN RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: (.). A:
JULIANA MARIA CAETANO. Adv(s).: (.). A: KLAUBER FRANCISCO LOPES MUNIZ. Adv(s).: (.). A: PATRICIA RODRIGUES MACHADO. Adv(s).:
(.). A: RONAN PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes. A: GILVANE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. A: TATIANE CELIA DE LIMA DE
SANTANA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. A: MARIANA RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima.
Anote-se a conversão para cumprimento de sentença. Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa
processual prevista no art. 475 - J do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para
cumprimento do julgado (Acórdão n. 570520, 20110020244240AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado
em 07/03/2012, DJ 15/03/2012 p. 162). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de
penhora e multa na forma do art. 475 - J do CPC. Considerando que não houve depósito espontâneo do valor devido, fixo os honorários da fase
executiva em 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 20,§4º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo
pagamento. Anote-se. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 16h50. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.049636-5 - Acao Cautelar - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival, DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. R: ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B. Adv(s).:
DF034654 - Albertina de Almeida Noberto, DF06104E - Leonardo Strauss e Silva. R: ASSOCIACAO MORAD PROPRIET COND PRIVE MORADA
SUL ETAPA A B C. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos. A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF026164
- Vivian Vitali Mendes Rocha. Fls 1926/1949. Nos termos do inc. VII, do art. 520, do CPC, recebo o recurso de apelação interposto pela parte
requerente apenas no efeito devolutivo. Dê-se vista a(o) apelado(a) para contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 17h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2000.01.1.036480-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: BA00469B - Valnei Carvalho Barbosa, DF013048 - Ana Maria Isar
dos Santos Gomes. R: PADARIA COLOMBO . Adv(s).: BA00469B - Valnei Carvalho Barbosa, DF014914 - Fernando dos Santos Ribeiro. R: REI
DA PIZZA LTDA ME . Adv(s).: (.). R: CAPEZINO DANCE THEATRE AEROBIC . Adv(s).: (.). R: DROGARIA DRUGSTORE 308 NORTE LTDA .
Adv(s).: (.). R: HAMU HAMU LTDA ME. Adv(s).: (.). R: GOMIDES & ALVES LTDA . Adv(s).: (.). R: FLORA FLOR E COPO CIA . Adv(s).: (.). R:
COMERCIO DE ALIMENTOS TRES IRMAS LTDA ME . Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DELA ROQUE LTDA ME . Adv(s).: (.). R: BOM APETITE
RESTAURANTE LTDA . Adv(s).: (.). R: WBP BAR E RESTAURANTE LTDA . Adv(s).: (.). R: RESTAURANTE E PIZZARIA CAVALETTI LTDA .
Adv(s).: (.). R: PIMENTA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: MAQBEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA .
Adv(s).: (.). R: PONTO NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME ( CITADA ) . Adv(s).: DF003675 - Heribaldo Macedo, Proc(s).: PRIZABELA FROTA MELO. Dê-se vista ao Ministério Público quanto ao pedido de fls. 562. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 17h19. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.015968-6 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003599 - Ademar
Francisco Santos de Cerqueira, DF013672 - Viviane de Castro, DF014764 - Antonio Candido Osorio Neto, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do
Carmo, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: MANOEL JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00263A
- Francisco de Faria Pereira, DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: TEREZINHA FATIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: AIRTON FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: EVANDIRA CATARINA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). À parte autora para que
se manifeste quanto ao seu interesse em prosseguir no feito no prazo de 30 dias (CPC, art. 267, III). Mantendo-se inerte a demandante, intimese pessoalmente para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, CPC). Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
14/07/2015 às 17h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.194859-9 - Habilitacao - A: GESUINA DE OLIVEIRA BORGES E OUTROS. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre
Sobrinho. R: ESPOLIO DE JOAQUIM SOARES DUTRA. Adv(s).: DF023654 - Heli Goncalves Nunes. R: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA BORGES.
Adv(s).: SC07800A - Jose Braz Gomes. R: JOAQUIM DUTRA SOBRINHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: BENEDICTA DE ALARCAO DUTRA.
Adv(s).: (.). R: ALICE DA ASSUMPCAO DUTRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE JESUS DUTRA. Adv(s).: (.). R: DIONISIA DUTRA. Adv(s).: (.). A:
MONICA DAS CHAGAS BORGES. Adv(s).: (.). A: IZAQUEU DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos nesta
demanda, e condeno os autores ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de R$ 500,00. Dado que a inventariante Gesuína
de Oliveira Borges está representada, na ação de habilitação, por advogado distinto do que a representa nos autos principais, defiro a ela o prazo
de dez dias, para que esclareça qual dos advogados permanecerá em sua representação, nos autos originários. Traslade-se cópia deste ato para
os autos originários, ali prosseguindo-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 17h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
473