TJDFT 05/08/2015 - Pág. 832 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de agosto de 2015
inadimplemento de determinadas obrigações assumidas pelo ente jurídico. No presente caso, a empresa integrante do bloco econômico da
executada, INCORPORAÇÃO TROPICALE, foi chamada a responder pelo débito exeqüendo em razão de atuar de forma concentrada e/ou
integrada junto com a executada com vistas a um desiderato econômico e, em razão disso, a responde juntamente com a empresa devedora
responsável. Aliás, esta é a disposição do parágrafo 2º do artigo 28 do Código Consumerista, que rege acerca da responsabilidade subsidiária das
sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas em relação às obrigações entabuladas sob o manto do microssistema
consumerista. Assim sendo, tendo em vista a nítida configuração da relação consumerista ao caso em tela, assim como o esgotamento das
tentativas de exaurimento da dívida mediante diligências expropriatórias empreendidas unicamente em desfavor da devedora principal, a medida
vergastada mostra-se escorreita e não merece reparo. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da penhora de fls. 470 em
favor da parte exequente. Nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015
às 16h52. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.025502-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS ALBERTO CAETANO DE ARAUJO. Adv(s).: DF029403
- Antonio Rildo Pereira Siriano. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. Certifique-se o cumprimento da intimação de fls. 460 e aguarde-se o resultado da diligência de fls. 461. Após, cumpra-se
integralmente a determinação de fls. 459 e voltem conclusos. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h35. João Ricardo Viana Costa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.03.1.011955-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DANYELLA CRISTINA LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF037749 Maria Aparecida Peres Rodrigues Theobald. R: CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF042826
- Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. A: ALEX LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 SA. Adv(s).:
DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. Vistos, etc. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei
9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões, querendo, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei
9.099/95. Após, remetam-se os autos para E. Turma Recursal com as homenagens de estilo. I. Cumpra-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015
às 16h18. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.03.1.018679-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO LOPES DE AGUIAR. Adv(s).: DF038540 - Laise Rabelo Cabral.
R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube, GO032062 - Murillo Diego de Oliveira. A:
ROSIMEIRE AGUIAR PEREIRA LOPES. Adv(s).: DF038540 - Laise Rabelo Cabral. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio
Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087
- Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso
Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBOLIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO
LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso
Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado.
R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO
BL 21 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).:
GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. A: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio
Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem documentos que atestem a
efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da lide. Ressalte-se que o termo final para contagem do prazo relativo à indenização por lucros
cessantes é o dia da entrega das chaves, não tendo relação a data da expedição da carta de habite-se. Com a juntada do referido documento,
voltem conclusos. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h46. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.03.1.014231-5 - Obrigacao de Fazer - A: GABRIEL FILGUEIRA LEITE. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO GARDEN LTDA.
Adv(s).: GO019847 - Luciano Pineli Chaveiro. A penhora realizada em desfavor da Incorporadora Tropicale deu-se no valor de R$ 15.707,29, tendo
o referido valor sido liberado através dos alvarás de fls. 446 e 447, os quais foram expedidos nas devidas proporções entre as verbas titularizadas
pelo exequente e seu patrono. Ressalte-se que a referida penhora foi realizada em complementação àquela de fls. 293-299. Certifique-se o prazo
da intimação de fls. 481 e promova-se o cumprimento integral da decisão de fls.453. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h35. João
Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.03.1.003131-9 - Cumprimento de Sentenca - A: SANDRA PORTO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R:
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. Não há
que se refazer os cálculos da contadoria, uma vez que a própria autora é que fora condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor
das rés, tendo a referida condenação, contudo, restado sobrestado nos termos do acórdão de fls. 409. Renove-se a penhora online. I. Ceilândia
- DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h36. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.03.1.028932-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JULDEQUES GOMES LEAL. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: ANTONIO
JOSIVAN GONCAVES LIMA. Adv(s).: DF0009619 - Walter Silverio da Silva. Promova-se a diligência Renajud a fim de consultar a situação
do veículo indicado às fls. 192. Caso o referido bem esteja disponível à constrição, expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço
informado pela parte exequente devendo o executado ser intimado a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco)
dias, sob as penas cabíveis. I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 31/07/2015 às 16h28. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.003420-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO. Adv(s).: DF041878 - Claudia Rocha
Caciquinho. R: ANTONIO FERNANDES DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIA LIDIANA COSTA CORDEIRO. Adv(s).: (.).
R: ANTONIO SILVONCLEI MACEDO FERNANDES. Adv(s).: (.). R: MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO FERNANDES. Adv(s).: (.). De ordem,
nos termos do despacho de fls. 86, fica a parte CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO intimada a se manifestar, no prazo de 48 horas, acerca dos
cálculos de fls. 87 verso e do ofício de fls. 80/81, requerendo o que entender de direito. Ceilândia - DF, quinta-feira, 30/07/2015 às 18h59. .
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