TJDFT 07/08/2015 - Pág. 815 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de agosto de 2015
e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h30. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2011.01.1.185301-2 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Vistos, etc. Em face do pagamento
do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
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Nº 2011.01.1.185302-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF038879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. Vistos, etc. Em face do pagamento
do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
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Nº 2011.01.1.185305-3 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
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Nº 2011.01.1.185309-4 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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Nº 2011.01.1.185310-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
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Nº 2011.01.1.185311-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
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Nº 2011.01.1.185315-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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do débito consolidado realizado nos autos do processo pai, 193729-5/2011, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
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Nº 2011.01.1.185319-9 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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Nº 2011.01.1.193691-8 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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Nº 2011.01.1.193722-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF027463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: SANTANDER
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artigo 794, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
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