TJDFT 13/08/2015 - Pág. 1080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de agosto de 2015
se baixa na Distribuição. Publique-se; registre-se e intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 10/08/2015 às 16h53. Fabio Martins de Lima,Juiz
de Direito .
Nº 2015.08.1.004002-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A.. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: VALERIA APARECIDA P JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência de fl. 32 requerida pelo
autor para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Promovo a retirada da restrição
de fl. 28 (doc. anexo). Custas pelo autor ante a não perfectibilização da relação processual. Sem honorários advocatícios. Ante a renúncia ao
prazo recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se. Pagas as custas, fica autorizado o desentranhamento
de documentos, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se. Paranoá - DF, segunda-feira,
10/08/2015 às 16h31. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
1080