TJDFT 17/08/2015 - Pág. 1089 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de agosto de 2015
do CPC. Honorários em 10% sobre o valor do débito, salvo embargos. Advirta-se o executado da redução de 50% da verba honorária em caso de
pagamento integral do débito no prazo máximo de 03 (três) dias (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015
às 14h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.018928-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: TARSO VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABIMAEL BRITO DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando o fato de que o
projeto de penhora on line objetiva unificar a pesquisa de imóveis do DF em uma única base de dados, imprimindo celeridade ao procedimento e,
consequentemente, às penhoras judiciais, no entanto não isentando a parte interessada na utilização do sistema eRIDF de efetuar o pagamento
dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial (Acórdão n.690789, 20130020107846AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 11/07/2013. Pág.: 123), INDEFIRO o pedido de fl. 74, tendo em vista que não se trata o caso de
determinação de ofício da aludida providência, tampouco o peticionante é beneficiário da gratuidade de justiça. Ademais, a parte pode solicitar tal
providência administrativamente sem a intervenção judicial. Noutro giro, certifique-se a secretária o decurso do prazo de impugnação à penhora
realizada à fl.72 . Após, venham os autos conclusos. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 16h07. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de
Direito .
Nº 2014.09.1.024363-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 Ana Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ANA CELIA LIMA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a expedição de carta
precatória de citação para o endereço indicado à fl. 102. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às
14h03. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.09.1.024365-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: JAEL CORREIA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEZILDA ANTONIA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Aguardem os autos manifestação específica do credor no sentido de promover a citação do 1º réu, devendo observar,
para tanto, a informação contida na certidão de fl. 47. Ademais, esclareço que eventuais pedidos constritivos devem vir acompanhados da
respectiva memória de cálculo do crédito exeqüendo. Prazo derradeiro: 5 dias. Transcorridos 30 dias e não vindo a manifestação esperada,
intime-se pessoalmente o credor por via postal (CARTA-AR), bem como seu advogado via DJe, a dar andamento regular ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h27. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.000278-7 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: DF PACK
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a decisão do Eg. Tribunal às fls. retro, encaminhemse os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília/DF, via distribuição. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 16h45. Tatiana Iykiê Assao
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.001337-2 - Monitoria - A: MAGNESEG MATERIAIS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF038254 - Raphael
de Oliveira Carvalho. R: JULIANE BRUNELLE RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o depósito de fl. 25,
torno sem efeito a certidão de fl. 27. Manifeste-se o credor acerca do depósito de fl. 25, em especial se a quantia satisfaz seu crédito, bem
como no sentido de indicar destinatário com poderes para a expedição do respectivo alvará de levantamento, observando-se que do contrário
a quantia será liberada em nome da pessoa jurídica. Prazo: 5 dias. Int. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos. Samambaia - DF, quartafeira, 15/07/2015 às 14h05. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.006028-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SC008927 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli. R: RAIMUNDO ALVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte autora indicar o representante para atuar como depositário fiel do bem a ser apreendido com poderes
constituídos, sob pena de indeferimento. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 13h32. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.006906-3 - Procedimento Ordinario - A: SANTANA CARNEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF045388 - Valquiria Sonelis Duraes
da Silva. R: BANCO BMG. Adv(s).: MG063440 - Marcelo Tostes de Castro Maia. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, pela produção de
outras provas apontando pormenorizadamente o fim pretendido, facultado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.
Int. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h27. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.007478-2 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO PETRONIO DOMINGOS SILVA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael
Di Paula Pinto. R: ABENESA ASSOCIACAO BENEFICENTE ESCRAVA ANASTACIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENIVALDA ANDRADE
DE CARVALHO MIRANDA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o lapso temporal compreendido entre à decisão de fl. 49 e o pedido de fl. 55, concedo o
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora, sob pena de indeferimento. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015
às 13h48. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.010863-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ASSOCIACAO CASA DA ORACAO. Adv(s).: DF008097 - Domingos
Jose Batista. R: FRANCISCA SERPA CORADO DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FELLIPE SERPA CORADO DE ABREU. Adv(s).:
(.). R: FABRICIO SERPA CORADO DE ABREU. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o madado de fls.346/349 para o seu efetivo cumprimento, porquanto
já autorizada a requisição de força policial. Promova a Secretaria a juntada dos ARs pendentes. I Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às
14h12. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.012265-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RICARDO ALVES AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Int. Aguarde-se julgamento definitivo do AGI nº 2015 00 2 017730-0, certificando-se a cada 30 dias.
Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h06. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.026014-7 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF025016 Marcia Aparecida Mendes Vieira, DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSILENE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguardese pelo prazo de prazo de cinco dias. Mantendo-se inerte, aguarde-se por trinta dias, contados da publicação da presente decisão.Transcorrido
esse prazo sem manifestação, intime-se, por meio de carta com aviso de recebimento, para que promova o andamento do feito no prazo de 48
horas. Tudo sob pena de extinção. I Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 14h49. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.09.1.026019-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ROMERO SOUSA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias,
devendo a parte autora atender ao despacho de fl. 130. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 13h32. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.011378-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: DJALMA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, devendo a parte autora atender à
decisão de fl. 39, sob pena de indeferimento. Int Samambaia - DF, quarta-feira, 15/07/2015 às 13h48. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
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