TJDFT 18/08/2015 - Pág. 480 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2013.01.1.135528-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ESPOLIO DE LUIZ IUJI NAGANUMA. Adv(s).: MG038923 - Francisco
Bellezzia. R: SAGG SOCIEDADE DE ANESTESIA GOLDEN GARDEN SS LTDA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ALIOMAR
BRANDAO CARNEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: ARNAUD MACEDO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF018114
- Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: CARLOS AUGUSTO CINELLI AZEVEDO SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
CLEYVERTON GARCIA LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: DANIEL MARQUEZ DE REZENDE. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: FREDERICO AUGUSTO SOARES DE LIMA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JAMILSON
JERICO BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JOAO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF018114 Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: JORGE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCELO CARNEIRO DA
SILVA. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: MARCOS VINICIUS PONTES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R:
MARCELINO JAGER FERNANDES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: PAULO ROBERTO SAHAGOFF ABRAHAO. Adv(s).:
DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: RODRIGO BARBOSA AIRES. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: RANIERI
PEREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. R: VLADIMIR MAGALHAES SEIXAS FILHO. Adv(s).: DF018114 - Paulo
Mauricio Braz Siqueira. R: WILMAR RIBEIRO. Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira. INTERESSADA: GENIVALDO DANTAS DE
AGUIAR. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos (fls. 1397/1397v) transitou em julgado para as Partes em
13/08/2015, face à ausência de manifestação de interposição de recurso pelo Ministério Público. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º
02/2015 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 162 do CPC, NOTIFICO as Partes sobre o prazo de 90 (noventa) dias, para a Sociedade Requerida
desembolsar os valores referenciados na sentença (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA), o qual passou a fluir do dia seguinte à
data acima mencionada. Pelo que, encaminho os presentes autos ao escaninho próprio, a fim de aguardar manifestação da Parte devedora.
Caso não cumpra voluntariamente a sentença, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art.
475-J, caput, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima declinado, sem o cumprimento voluntário, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO VIA DJ-E, fica a parte credora intimada a promover o andamento ao feito, caso queira, aviando petição em termos, juntando
o pagamento das custas devidas no procedimento (art. 191 do PGC) e planilha atualizada do valor do crédito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada
sendo requerido, os presentes autos serão encaminhados à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do
PGC), que deverão ser recolhidas pelas partes requeridas, tudo conforme sentença proferida às fls. 1397/1397v. Do que para constar, lavrei o
presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h14. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.065949-3 - Impugnacao de Credito - A: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT. Adv(s).:
DF009721 - Eduardo Luis Souza de Athayde Nunes. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF02289A - Samuel Martins Goncalves, GO012539
- Augusto Cesar Rocha Ventura. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que juntei, às folhas 179/182, fax e original
de petição da requerida, ambos intempestivos. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC,
fica o Administrador Judicial intimado a se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h14. .
Nº 2015.01.1.004948-0 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: BENEDITO ERMES SANTANA ALBERNAZ. Adv(s).: DF019396 Dilson Carvalho da Cunha. R: LUIZ PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 153/154,
o e-mail encaminhado pela Coordenadoria de Administração de Mandados (COAMA), informando que o Mandado de Citação distribuído no dia
19/06/2015 não se encontra incluído no rol de medidas urgentes asseguradas para cumprimento, disposto no Art. 5º, da Portaria Conjunta n.º
58 de 19.06.2015. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2015, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 162, do CPC, fica(m) o(a)(s) parte(s)
requerente(s) intimada(s) a se manifestar(em) nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 16h10. .
CERTIDÃO - EDITAL PUBLICADO
Nº 2015.01.1.000528-2 - Recuperacao Judicial - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF02289A - Samuel Martins Goncalves,
DF23804A - Augusto Cesar Rocha. R: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF02289A - Samuel Martins Goncalves, DF23804A - Augusto Cesar
Rocha. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF043025 - Jose Miguel Garcia Medina, DF043027 - Rafael de Oliveira Guimaraes.
INTERESSADA: REDONDO ARTIGOS DE INFORMATICA EIRELI. Adv(s).: DF008578 - Carlos Norberto de Souza Lambach, DF044200 - Marcus
Vinicius de Araujo Redondo. INTERESSADA: MONUMENTA COMUNICACAO E ESTRATEGIAS SOCIAIS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF021949
- Eric Hadmann Jasper. CREDOR: DIEGO CARVALHO DE ARAUJO. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira. CREDOR: DEIVID
WELINTON DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira. CREDOR: HUANDERSON DE SOUSA AMADOR. Adv(s).:
DF032485 - Vinicius Cavalcante Ferreira. INTERESSADA: ORIUN FRANQUIA POSTAL LTDA ME (AGF SERVIPOST). Adv(s).: (.). CREDOR:
LIDER MAQUINAS REGISTRADORAS E REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. INTERESSADA: BROTO
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. CREDOR: BCEC - BRASIL CENTRAL
DE EDUCACAO E CULTURA SS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. CREDOR: CENTRO DE ADMINISTRACAO
DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. CREDOR: EDITORA JORNAL DE
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. CREDOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA MARIA SHOPPING. Adv(s).:
DF022612 - Reilos Monteiro. CREDOR: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves.
INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula Davila de Souza. CREDOR: BANCO BRADESCO CARTOES SA.
Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. INTERESSADA: POSITIVO CONSULTORIA FINANCEIRA E
COBRANCA - EIRELI. Adv(s).: DF039052 - Rejane Oliveira Amorim. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que,
no dia 14/08/2015, foi disponibilizado no DJ-e, na pág. 471, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES DA EMPRESA
VESTCON EDITORA LTDA, designada para os dias 18/09/2015, às 11h (1ª Convocação) e 25/09/2015, às 11h (2ª Convocação), considerando
como data da publicação o dia 17/08/2015. Certifico ainda que afixei o referido EDITAL em local de costume. Noutro giro, juntei aos presentes
autos, às fls. 1024/1044, petição da devedora pela juntada dos balancetes referentes aos meses de maio a junho de 2015. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo c/c o § 4º do art. 162, do CPC, fica a DEVEDORA/RECUPERANDA intimada a publicar o referido
Edital de Aviso em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da Assembleia
designada para os dias 18/09/2015, às 11h (1ª Convocação) e 25/09/2015, às 11h (2ª Convocação), além de afixar cópia de forma ostensiva na
sede e filiais, nos termos do Art. 36, § 1º, da Lei 11101/2005. Intimo, ainda, o Administrador Judicial a se manifestar nos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, quanto aos balancetes juntados. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do processado. Do que para constar,
lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 16h33. .
CERTIDÃO
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