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TJDFT - Edição nº 155/2015 - Página 1036

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TJDFT 19/08/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 155/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretora de Secretaria: Adriana Rosa de Morais Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.06.1.004872-0 - Embargos a Execucao - A: PATRICIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA FREITAS. Adv(s).: DF024231 - Luciana
Meira de Souza Costa. R: ANDRE LUIZ VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF042289 - Leonardo Thadeu
Pires. A: ELCIMAR DIAS DE FREITAS. Adv(s).: (.). Prefacialmente, intimem-se as partes para manifestação em 05 cinco dias. Após, conclusos.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h10. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.06.1.012770-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ADALBERTO DE SOUSA FRANCA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo
Caixeta Borges. R: VANDA ALVES DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei às fls. 75/77 petição do credor, com pedido de cumprimento de sentença. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste juízo, intime-se
a parte sucumbente para que promova o pagamento atualizado do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, mais honorários advocatícios. Sobradinho - DF, sexta-feira,
14/08/2015 às 17h23. .
Nº 2013.06.1.010821-2 - Revisional - A: MARIA JOSE COSTA E SILVA. Adv(s).: DF016605 - Irani de Souza Araujo Leal Ferreira. R:
BRB CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF014790 - Guilherme Lima Braga. Fica a parte credora intimada a retirar o
alvará expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h58. .
Nº 2014.06.1.013531-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA S.A.. Adv(s).: SP122626 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: GESO LOPO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei à fl. 72 petição do Requerente. Nos termos da Portaria
04/2014 deste Juízo, intime-se a parte autora para esclarecer o endereço indicado. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h42. .
Nº 2010.06.1.008441-6 - Execucao Provisoria - A: FERNANDO MIRANDA DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias
Junior, DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. Fica a parte credora intimada a retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem
os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/08/2015 às 17h34. .
Nº 2013.06.1.010108-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: MG088562 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: LILA MARIA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fica a parte Exequente intimada a retirar o alvará
expedido em seu favor, bem assim para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, sexta-feira, 14/08/2015
às 17h36. .
DESPACHO
Nº 2009.06.1.003677-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUCILEDA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MIRALDO ALVES SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLARINDO ALVES DA SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). Aguarde-se a disponibilização do teor da decisão em sede recursal. Sobradinho - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 14h51. Daniel Eduardo
Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.003894-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S/A. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE DO EGITO DE OLIVEIRA SARAIVA LEAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A diligência para arresto de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme minuta do sistema
BACENJUD em anexo. Intime-se a exequente para promover a citação. Prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às
13h29. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.007351-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FF BAR E RESTAURANTE LTDA.. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de
Andrade Gonzaga. R: D PAULA AGENCIAMENTO PUBLICITARIOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência de bloqueio de valores
em contas bancárias da parte executada restou infrutífera, conforme minuta que segue. Intime-se a parte exequente para promover o andamento
do feito, indicando bens passíveis de constrição. Prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, alerto-a sobre a possibilidade da expedição da certidão
de crédito, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do pleito executivo tão logo localize bens penhoráveis.
Ademais, ante a pendência da dívida, o arquivamento dos autos não ocasionará a baixa do nome do devedor junto ao Cartório de Distribuição,
nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 6 de outubro de 2010, regulamentada pelo Provimento n. 09, de 07 de outubro de 2010 - TJDFT.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h34. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2013.06.1.003581-9 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte
Goncalves. R: EMPORIO DA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do julgametno definitivo do agravo. Aguardese a manifestação dos Exequentes, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem que os Exequentes promova o andamento do feito,
intime-se pessoalmente (telegrama), para que promova o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do §1º do art.
267 do CPC. Ressalte-se, por fim, que para obstar a extinção processual não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero
pedido de vista dos autos, sendo necessária a indicação de providência apta ao regular prosseguimento do feito, de forma precisa e objetiva.
Sobradinho - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 14h46. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2014.06.1.000501-9 - Usucapiao - A: ELIEZER VIEIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF026911 - Dimitri Graco Lages Machado. R: VERA
LUCIA BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: CARLOS JESUS
BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WASHINGTON LUIZ BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
CONFINANTE: ANTONIVAL LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as
provas que eventualmente pretendem produzir em futura dilação probatória, com a devida justificativa e definição objetiva e precisa das razões
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