TJDFT 24/08/2015 - Pág. 605 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de agosto de 2015
publicação nos autos principais - na forma proposta pela administradora. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h39. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093598-4 - Habilitacao de Credito - A: MARIA FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo
dos Santos Silva. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico:
Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084).Ante o exposto, indefiro a petição por impossibilidade jurídica do pedido e impropriedade da via eleita,
nos termos do art. 267, inc. IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h47. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093600-5 - Habilitacao de Credito - A: ANTONIA RAELLE LIMA SOARES. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos Santos
Silva. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Monica R.
Cabral Vitoriano (oab-DF27084).Ante o exposto, indefiro a petição por impossibilidade jurídica do pedido e impropriedade da via eleita, nos termos
do art. 267, inc. IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h47. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.082572-6 - Embargos de Terceiro - A: ANDRE LUIS FERNANDES TEIXEIRA. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa
Batista. R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA:
MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF
31443.Ante o exposto, dou parcial provimento aos presentes embargos, para esclarecer o não cabimento da antecipação de tutela em vez de
seu indeferimento. Por outro lado, o parcial provimento referido no dispositivo se deveu à possibilidade de indisponibilidade de todo o imóvel, o
que se imbrica com a não regularização do Condomínio. Mantenho, no mais, a sentença de fls. 61/63, por seus próprios fundamentos.Cumpramse as ordens precedentes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h43. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093846-0 - Habilitacao de Credito - A: JOSENILDO DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre
Sobrinho, GO036039 - Patrícia Moreira de Souza, MG119760 - Isabela de Jesus Lopes. R: MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA
TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. ME. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo
Arraes Mendes. Síndico: Monica R. Cabral Vitoriano (oab-DF27084).Ante o exposto, indefiro a petição por impossibilidade jurídica do pedido
e impropriedade da via eleita, nos termos do art. 267, inc. IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários. O Administrador Judicial deverá excluir
da 2a. Relação de Credores o crédito da parte requerente, tendo em vista tratar-se de crédito constituído posteriormente à data do pedido de
recuperação. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h45. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082573-4 - Embargos de Terceiro - A: FILIPE LABOISSIERE E CUNHA. Adv(s).: DF008564 - Nemesio Sousa Batista.
R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA: MIDAS
ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443.Ante
o exposto, dou parcial provimento aos presentes embargos, para esclarecer o não cabimento da antecipação de tutela em vez de seu
indeferimento. Por outro lado, o parcial provimento referido no dispositivo se deveu à possibilidade de indisponibilidade de todo o imóvel, o que
se imbrica com a não regularização do Condomínio. Mantenho, no mais, a sentença de fls. 44/46, por seus próprios fundamentos.Cumpram-se
as ordens precedentes. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h42. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.093596-8 - Habilitacao de Credito - A: SABRICIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020058 - Josevaldo dos Santos Silva.
R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Monica R. Cabral
Vitoriano (oab-DF27084).Ante o exposto, indefiro a petição por impossibilidade jurídica do pedido e impropriedade da via eleita, nos termos do art.
267, inc. IV e VI, do CPC. Sem custas e honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h46. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.077381-4 - Insolvencia Requerida Pelo Devedor Ou Espolio - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF011865 - Raimundo Oliveira Brito, DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito, DF036983 - Sarah de Araujo Brito.
R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA FASSINCRA. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto Ribeiro Brito. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) 363/370, a Manifestação do Ministério Público pela intimação da(s) parte(s) autora(s).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo a(s) parte(s) Autora(s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestar(em) em relação à cota ministerial. Após, retornem os autos ao MP. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília
- DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h47. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.085415-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: CONDOR
TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem
apreciação do mérito, conforme preceituam os arts. 283 e 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I e VI, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que a requerida litiga sob o pálio da justiça gratuita (fl. 135). Sem honorários, eis que não foi angularizada a lide Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos, sem traslado, pelo requerente, após o trânsito
em julgado. P.R.I.. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h48. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.072201-0 - Impugnacao de Credito - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 Matilde Duarte Goncalves. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
A: BANCO BRADESCO CARTOES S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Síndico: Monica R. Cabral
Vitoriano (oab-DF27084). Vistos os autos. Os requerimentos deverão ser desmembrados, objetivando melhor desenvolvimento no trâmite do feito,
previnindo-se eventual confusão processual em caso de provimentos diversos. Assim, faculto aos requerentes a emenda a inicial para manutenção
nestes autos apenas quanto a uma das pessoas jurídicas, devendo os documentos da segunda serem desentranhados para distribuição em
separado. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento. P, I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/08/2015 às 16h49. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de
Direito .
Nº 2015.01.1.039159-9 - Insolvencia Requerida Pelo Devedor Ou Espolio - A: MASSA INSOLVENTE DE LIBIA MARA ARAGAO
MACEDO. Adv(s).: RJ097995 - Ronaldo Fenerich Russo. R: LIBIA MARA ARAGAO MACEDO. Adv(s).: RJ097995 - Ronaldo Fenerich Russo.
INTERESSADA: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF015703 - Sefora Vieira Rocha da Silva. Síndico: Ronaldo
Fenerich Russo, Oab/rj 97995. Vistos estes autos. Fls. 117/118. Indefiro o pedido. O Administrador Judicial deve cumprir suas atribuições previstas
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