TJDFT 27/08/2015 - Pág. 843 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: STEFANY CRISTINE BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VILMA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 1098/1101, contestação tempestiva .De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte
requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 14h30. .
DECISÃO
Nº 22860/89 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. R:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013904 - Marco Antonio
Marques Atie, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF01786A - Maria Julia Monteiro
da Silva. LITISCONSORTE ATIVO: ODILON RIBEIRO. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. ASSISTENTE: WALDA BORSAI BRUNO. Adv(s).:
DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: EMILIO LEONARDO BRUNO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE:
JANUARIO SICILIADO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: KATIA TERESA BORSAI BRUNO SICILIADO. Adv(s).:
DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: RUBENS SALLES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araújo. ASSISTENTE: MARLETE RIBEIRO CARVALHO DE SALLES OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE:
ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF002057
- Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI
BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. Toda a discussão relativa aos cálculos de execução encontra-se preclusa,
diante da decisão contida no agravo de instrumento n. 20140020092124, que tramitou perante a 4a Turma Cível do TJFDFT. Ali, fora confirmada
a decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial, tornando preclusa toda e qualquer discussão sobre tais cálculos, que não envolvam
a pura e simples atualização e incidência de juros de mora sobre os cálculos que foram homologados, até mesmo porque o "despacho interno" do
executado não tem o condão de revogar o ato judicial decisório precluso. Assim, rejeito a impugnação de fls. 1156 e seguintes. Não obstante, defiro
a remessa dos autos à contadoria judicial, para a atualização dos cálculos homologados e confirmados pela decisão de fls. 2064/2076. Antes,
intime-se a parte executada, para que comprove, em cinco dias, o depósito do valor incontroverso mencionado na petição precedente, conforme
já determinado à fl. 1910. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2012.01.1.081845-8 - Usucapiao - A: ARISTON SANTANA TELES. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula
Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: MARIA IZABEL SIQUEIRA TELES. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. R: CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (CONFRONTANTE).
Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISTINA R. C. OLIVEIRA (CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO
(CONFRONTANTE). Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz, Fica o requerente intimado a se manifestar quanto ao memorando do CEJUSC-BSB(fl.
356). Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h28. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.086246-5 - Procedimento Ordinario - A: SANDRA CASSIA DE MELO REIS. Adv(s).: DF006958 - Uracy Gaspar Bosque.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: JAIME
GONCALVES DOS REIS. Adv(s).: (.). Considerando-se que a relação processual não fora ainda angularizada, HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado pela autora às fls. 175, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com fundamento no
art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Faculto a autora o desentranhamento da documentação que a interessar, desde que fique
traslado às suas expensas. Intimem-se ao recolhimento das custas processuais finais, se houver. Após, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h32. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.087905-8 - Declaratoria - A: OTAVIO MARQUES MORAIS. Adv(s).: DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa, DF043699 Ana Cristina Abreu da Silva. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. A: JOAO DE DEUS MENNA BARRETO . Adv(s).: DF043699 - Ana
Cristina Abreu da Silva. A: LIANE MARIA MULHENBERG. Adv(s).: DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva. A: BENTO AMARO PEREIRA.
Adv(s).: DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva. A: JOSE DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF043699 - Ana Cristina Abreu da Silva, Proc(s).: PRVALERIA ILDA DUARTE PESSOA. Nos termos do inc. VII, do art. 520, do CPC, recebo o recurso de apelação interposto pelas parte requerente
(fls. 337/448). Dê-se vista a(o)s apelado(a)s para contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
17/08/2015 às 15h43. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.087980-5 - Procedimento Ordinario - A: ELISANGE GERALDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau
Goes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATO RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: (.). A:
LEOVANI PEREIRA LEITE. Adv(s).: (.). A: TAILINY NASCIMENTO SOUZA COELHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fls. 133-167.
Mantenho a decisão agravada (fls. 128-130) por seus próprios fundamentos. Diante da comunicação do indeferimento de efeito suspensivo ao
agravo (fls. 168-172), cite-se conforme determinado às fls. 130. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h43. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.139885-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DA VILA PLANALTO. Adv(s).: DF017552
- Jesio Adriano Fialho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. Anote-se a conversão para cumprimento de sentença.
Verba honorária. Seguindo a linha do entendimento jurisprudencial predominante, a aplicação da multa processual prevista no art. 475 - J do
CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão
n. 570520, 20110020244240AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 07/03/2012, DJ 15/03/2012 p.
162). Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 475
- J do CPC. Considerando que não houve depósito espontâneo do valor devido, fixo os honorários da fase executiva em 10% (dez por cento)
do valor cobrado (CPC, art. 20,§4º). Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Anote-se. Publique-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 17/08/2015 às 15h54. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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