TJDFT 31/08/2015 - Pág. 1317 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Nº 2015.14.1.005449-9 - Inventario - A: MARILSA DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: DF025126 - Angelo Tavares Santos. R: AMERICO
LENZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOEL DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AMERICO LENZA FILHO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: JOSE NELSON DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SERGIO DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
NATANAEL PEREIRA LENZA. Adv(s).: (.). A: RENATO SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FELIPE SOARES DE
ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: DIOGO SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: CAROLINE SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: CAROLINE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: KATIA DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: MARIANE DE AMORIM LENZA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: LEONARDO DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IRACY DE ARAUJO SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SANDRA MARIA LAPORTE LENZA. Adv(s).: (.). A autora deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) certidão
de óbito autenticada (pelo patrono, se for o caso); b) cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários,
inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa
inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis,
trabalhistas e federais; e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de
testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão
de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada;
extrato de conta bancária; e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; h) requerimento de emissão de
guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. Para facilitar o processamento do feito,
deverá o(a) peticionante indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando
o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A
comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação
jurisdicional. Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº
177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações,
entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do
Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda,
o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço
completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório
extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c)
o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Logo, constitui ônus da parte fornecer tais
dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
Prazo de 15 dias. - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h08. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.14.1.005446-6 - Inventario - A: MARILSA DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: DF025126 - Angelo Tavares Santos. R: ELIZIA
PEREIRA LENZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOEL DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: AMERICO LENZA FILHO. Adv(s).: (.). A:
JOSE NELSON DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: SERGIO DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: NATANAEL PEREIRA LENZA. Adv(s).: (.).
A: ANA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JUSCELINO DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).:
(.). A: RENATO SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: FELIPE SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: DIOGO SOARES DE
ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: C.S.D.A.L.. Adv(s).: (.). A: JAIME DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: CAROLINE AMORIM LENZA. Adv(s).:
(.). A: KATIA DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: MARIANE DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARILZA CRISTINA SANTOS LENZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IRACY DE ARAUJO SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
SANDRA MARIA LAPORTE LENZA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO EVANGELISTA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
JOAO TAVARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A autora deverá instruir o feito com os seguintes documentos (se já não houver): a) certidão de óbito
autenticada (pelo patrono, se for o caso); b) cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão
de nascimento/casamento ATUALIZADA; c) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim
como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); d) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais;
e) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão
negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); f) certidão de óbito de eventual
filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); g) cópia do CRLV; certidão de registro imobiliário atualizada; extrato de conta bancária;
e/ou outra comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado; h) requerimento de emissão de guia para recolhimento do
ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados. Para facilitar o processamento do feito, deverá o(a) peticionante
indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco
de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. A comprovação de titularidade dos
bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional. Finalmente, segundo
a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJe em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO
COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a
profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do
casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE
INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está
matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para
fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os
documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação. Prazo de 15 dias. - DF, quarta-feira,
26/08/2015 às 16h08. Alex Costa de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.14.1.002428-7 - Inventario - A: MARILSA DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: DF025126 - Angelo Tavares Santos. R: AMERICO
LENZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOEL DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: AMERICO LENZA FILHO. Adv(s).: (.). A: JOSE NELSON
DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: SERGIO DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: NATANAEL PEREIRA LENZA. Adv(s).: (.). A: RENATO
SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: FELIPE SOARES DE ALMEIDA LENZA. Adv(s).: (.). A: D.S.D.A.L.. Adv(s).: (.). A: C.S.D.A.L..
Adv(s).: (.). A: CAROLINE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: MARIANE DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). A: LEONARDO DE AMORIM LENZA.
Adv(s).: (.). R: ELIZIA PEREIRA LENZA. Adv(s).: (.). A: ANA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: KATIA DE AMORIM LENZA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de 15 dias requerido. - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h08. Alex Costa de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.003833-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: APLIK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça Caminha. R: JJE IMPERMEABILIZACAO SANEAMENTO DE INFILTRACOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Manifeste-se o autor APLIK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA sobre a pesquisa
realizada às fls. retro, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h10. .
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