TJDFT 01/09/2015 - Pág. 1196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de setembro de 2015
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Flavio Bastos do Nascimento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2011.02.1.023777-0 - Arrolamento Comum - A: SEBASTIAO LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais, DF035703
- Marcio de Araujo Silva. R: HIGINO LUIZ PEREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SALVADOR CORTE PEREIRA. Adv(s).:
DF024104 - Jose Maria de Morais. A: GERALDA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: IRENY CORTE PEREIRA.
Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: OSVALDINA APARECIDA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: VALDIVINO
LUIZ PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: RENATA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A:
KEILIS DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: DOMINGAS DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de
Morais. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls. 309/313, apresentada pela parte requerente. Contudo, verifico que o esboço de
partilha apresentado não contempla os requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do CPC. Assim, fica a inventariante intimada a apresentar,
no prazo de 10(dez) dias, esboço de partilha pormenorizado, discriminando o inventariado, constando os dados do falecido, dos herdeiros e
respectivos cônjuges, se houver, bem como dos bens a inventariar, com quinhões em frações e valores definidos para fins de homologação e
partilha dos bens. Brazlândia - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 17h47. .
Nº 2014.02.1.001629-8 - Inventario - A: L.D.A.P.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: A.D.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: D.D.A.D.A.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: L.F.D.S.. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: L.J.D.A.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: M.D.A.B.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. De ordem do MM Juiz de Direito, fica o cônjuge supérstite, L.F.S., intimado,
por intermédio de seu advogado, a se manifestar acerca da petição de fls. 179/180, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira,
28/08/2015 às 14h44. .
Nº 2013.02.1.004100-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GUTEMBERG JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF016101 - Wendel Sousa Reis.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei à fl. 215 certidão de crédito.
Nos termos da Portaria nº 01/2014, deste juízo, fica a parte Autora intimada a retirar a via respectiva, a qual foi arquivada em pasta própria deste
cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 18h12. .
DESPACHO
Nº 2011.02.1.003653-7 - Inventario - A: MARCELO CARLOS DA SILVA e outros. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR RESENDE
DE ABREU, DF032642 - Paulo Henrique Francisco de Moura, DF034164 - Fernanda Glaúcia de Moura Melo Drigo. R: MILTON RIBEIRO
SILVA,ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EDSON CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR RESENDE
DE ABREU. A: MARLEIDE CARLAS DA SILVA. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU. A: MARLENE CARLAS DA
SILVA. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO CESAR RESENDE DE ABREU. A: MARLUCIA CARLAS DA SILVA. Adv(s).: DF034549 - ROBERTO
CESAR RESENDE DE ABREU. INTERESSADA: MARLENE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
INTERESSADA: M.C.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Defiro a suspensão do feito até o dia 31/08/2015, para
cumprimento das determinações precedentes. Transcorrido em branco o prazo, intime-se o inventariante para manifestar-se no prazo de 5 dias.
Brazlândia - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 16h20. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito.
Nº 2015.02.1.003610-3 - Arrolamento de Bens - A: DIVA DIONISIO DA SILVA. Adv(s).: DF030980 - Maria da Conceicao M S
Mascarenhas. R: ANDERSON FLORENTINO DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se, na íntegra, a determinação de emenda retro,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. P.I. Brazlândia - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 16h16. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz
de Direito .
Nº 2015.02.1.002994-7 - Divorcio Litigioso - A: P.D.S.R.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.M.B.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Tendo em vista que o réu encontra-se recolhido em estabelecimento prisional, nomeio a este curador especial, na figura de
um dos defensores públicos dessa circunscrição judiciária. À Defensoria Pública, nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC. Brazlândia - DF, sextafeira, 28/08/2015 às 16h14. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.02.1.003614-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira. R:
COSTA E SILVA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIVALDEIR DA COSTA E SILVA. Adv(s).:
(.). R: CRISTIANE MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação da parte Autora às fls. 73/79.
Nos termos da Portaria nº 01/2014, deste juízo, fica a parte Autora intimada a apresentar ENDEREÇO ATUALIZADO dos Executados, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o endereço informado na petição retro já foi diligênciado e, de acordo com os avisos,
o Executado mudou-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 15h55. .
Nº 2012.02.1.005830-9 - Revisao de Contrato - A: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO.
Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte
BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO para retirada de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via do
referido documento foi arquivado em pasta própria. Brazlândia - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 16h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.02.1.002141-9 - Procedimento Ordinario - A: K.P.P.D.S.. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: A.A.D.S.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Emende-se a inicial, quanto ao pólo ativo da presente ação, a fim de fazer constar também a alimentanda, sob pena de
extinção quanto ao pedido de alimentos. Sem prejuízo, informe o autor conta bancária para depósito dos alimentos a serem eventalmente fixados.
Ademais, adeque-se o valor da causa ao disposto no artigo 259, do CPC. Tudo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Brazlândia DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 16h13. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.000941-4 - Procedimento Sumario - A: JAQUELINE PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF045868 - Allison da Costa Dias. R:
BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Procedo ao saneamento do feito. 1 - DAS PRELIMINARES A parte
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