TJDFT 02/09/2015 - Pág. 668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Nº 0708752-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISAURY ROSA FACCHINETTI. Adv(s).:
DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES COELHO. R: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível
de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0708752-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISAURY ROSA FACCHINETTI RÉU: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA Certifico e dou fé que a audiência de instrução e
julgamento foi antecipada para o dia 8 de setembro de 2015, às 14h30. Intime-se a testemunha CLÁUDIO. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de
2015 15:12:08.
PORTARIA
Nº 0706700-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO GONCALVES MARQUES.
Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R: GILVETE DIEL BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF27804 - FERNANDO CALDAS DE SOUZA.
PORTARIA A designação de audiência não visa atender a simples conveniência das partes. A redesignação de audiência gera ônus para o
erário e tumultua a pauta de audiências do Juízo. Desarte, a redesignação de audiência deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado
compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Por força de Portaria deste Juízo, tendo em
vista a justificativa da requerida, remarco, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento do presente feito para 23/09/2015, 13H30.
Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como testemunhas tempestivamente arroladas.
Nº 0706700-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO GONCALVES MARQUES.
Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R: GILVETE DIEL BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF27804 - FERNANDO CALDAS DE SOUZA.
PORTARIA A designação de audiência não visa atender a simples conveniência das partes. A redesignação de audiência gera ônus para o
erário e tumultua a pauta de audiências do Juízo. Desarte, a redesignação de audiência deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado
compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Por força de Portaria deste Juízo, tendo em
vista a justificativa da requerida, remarco, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento do presente feito para 23/09/2015, 13H30.
Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como testemunhas tempestivamente arroladas.
Nº 0706700-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO GONCALVES MARQUES.
Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R: GILVETE DIEL BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF27804 - FERNANDO CALDAS DE SOUZA.
PORTARIA A designação de audiência não visa atender a simples conveniência das partes. A redesignação de audiência gera ônus para o
erário e tumultua a pauta de audiências do Juízo. Desarte, a redesignação de audiência deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado
compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Por força de Portaria deste Juízo, tendo em
vista a justificativa da requerida, remarco, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento do presente feito para 23/09/2015, 13H30.
Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como testemunhas tempestivamente arroladas.
Nº 0706700-09.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO GONCALVES MARQUES.
Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R: GILVETE DIEL BASTOS DE SOUZA. Adv(s).: DF27804 - FERNANDO CALDAS DE SOUZA.
PORTARIA A designação de audiência não visa atender a simples conveniência das partes. A redesignação de audiência gera ônus para o
erário e tumultua a pauta de audiências do Juízo. Desarte, a redesignação de audiência deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado
compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Por força de Portaria deste Juízo, tendo em
vista a justificativa da requerida, remarco, pela derradeira vez, a audiência de instrução e julgamento do presente feito para 23/09/2015, 13H30.
Intimem-se as partes e seus procuradores, bem como testemunhas tempestivamente arroladas.
CERTIDÃO
Nº 0708752-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISAURY ROSA FACCHINETTI. Adv(s).:
DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES COELHO. R: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível
de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0708752-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISAURY ROSA FACCHINETTI RÉU: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA Certifico e dou fé que a audiência de instrução e
julgamento foi antecipada para o dia 8 de setembro de 2015, às 14h30. Intime-se a testemunha CLÁUDIO. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de
2015 15:12:08.
Nº 0708752-75.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISAURY ROSA FACCHINETTI. Adv(s).:
DF18903 - RENATO GUSTAVO ALVES COELHO. R: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA
NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível
de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0708752-75.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ISAURY ROSA FACCHINETTI RÉU: POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA Certifico e dou fé que a audiência de instrução e
julgamento foi antecipada para o dia 8 de setembro de 2015, às 14h30. Intime-se a testemunha CLÁUDIO. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de
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