TJDFT 03/09/2015 - Pág. 893 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de setembro de 2015
recentemente habilitados, atentando para forma técnica prevista nos arts. 1.023 e 1.025 do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 13/07/2015 às 11h56. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2011.01.1.123731-6 - Inventario - OUTROS AUTORES: MARGARIDA CAIRES FARIA. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE
ALMEIDA. R: ANTONIO FARIA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: TALITA FARAJ FARIA e outros. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA
DE ALMEIDA. A: ROBERTA FARAJ FARIA. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. A: GUILHERME FARAJ FARIA. Adv(s).:
DF012820 - RAMIRO LATERCA DE ALMEIDA. A: KARLA FERREIRA LIMA FARIA SANTANA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. A: KASSIA FERREIRA LIMA FARIA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: KATIA FERREIRA LIMA FARIA
RODRIGUES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A: KLEYSON FARIA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. O feito não pode ficar indefinidamente paralisado à espera do aquecimento do mercado imobiliário. O preço de mercado nem sempre
é o preço desejado ou de avaliação realizada há mais de um ano. Manifeste-se a inventariante sobre alternativas de preços de alienação na
presente data ou sobre interesse na alienação judicial, a qual admite alienação válida em segunda hasta por preço substancialmente menor do
que o preço de avaliação. Caso não tenha mais interesse na alienação, providencie a inventariante o prosseguimento do feito para a partilha
dos direitos hereditários sobre o imóvel em questão, que ficará em condomínio. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às
19h12. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2007.01.1.000937-3 - Inventario - A: ILDA DA CONSEICAO SILVA MOREIRA e outros. Adv(s).: DF015001 - CLAUDIO MARANHAO
QUEIROZ. R: EURIBIADES ALVES MOREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: TIAGO DE FARIA VALENCA MOREIRA. Adv(s).:
DF007852 - ANTONIO PAULO LUZZI. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,
conforme despacho de fl. 840 CUMPRA-SE A INVENTARIANTE O DESPACHO DE FL. 781, apresentando novo esboço, no qual deverão constar
todos os bens do casal, na data do óbito, haja vista o regime de comunhão universal de bens. Esclareça a inventariante se foram realizados os
inventários dos filhos Carlos e Osmar. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h29..
Nº 2011.01.1.209228-4 - Inventario - A: SECLYDS PEREIRA COELHO e outros. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA
LINO. R: ARNALDO BARBOSA COELHO FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ADILSON BARBOSA DE ALMEIDA COELHO. Adv(s).:
DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. A: ELIAS PEREIRA COELHO. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. A:
CLEISE RICHARD COELHO. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. A: DENISE RICHARD COELHO. Adv(s).: DF021938 - LUIZ
ALBERTO DA COSTA LINO. A: LUZINETE COELHO PEREIRA. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. A: MARLUCE BARBOSA
DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF021938 - LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. A: ARNALDO BARBOSA COELHO NETO. Adv(s).: RJ120002 - LUIZ
CARLOS VIEIRA DA COSTA. fica o INVENTARIANTE intimado a recolher custas processuais para o envio da carta precatória de avaliação do
imóvel situado no Estado do Rio de Janeiro. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 18h13..
Nº 2014.01.1.194983-3 - Inventario - A: TEOFANES DE JESUS SALAZAR FROTA e outros. Adv(s).: DF004356 - JOAO CYRINO FILHO.
R: EUGENIA SALAZAR FROTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ALVIMAR DE JESUS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - JOAO
CYRINO FILHO. A: TOMIRES DAS GRACAS SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - JOAO CYRINO FILHO. A: NITOKRIS DE MARIA FROTA
CABRAL. Adv(s).: DF004356 - JOAO CYRINO FILHO. A: TEOCRITO SALAZAR FROTA. Adv(s).: DF004356 - JOAO CYRINO FILHO. A: JOSE
DULCE MELO FROTA FILHO. Adv(s).: DF004356 - JOAO CYRINO FILHO. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o inventaiante intimado a abrir/ informar conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h55..
Nº 2015.01.1.021892-3 - Habilitacao de Credito - A: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF038693 - ANA CLAUDIA TSUHA. R: JOSE
ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF018503 - MARCELO ANTÔNIO RODRIGUES VIEGAS. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo
162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o requerente INTIMADO para, no prazo de 20 dias, para retirar os documentos que foram
desentranhados conforme r. decisão de fls. 87. Ressalta-se que os referidos documentos encontram-se em pasta própria. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 01/09/2015 às 16h06..
Nº 2013.01.1.151490-2 - Sobrepartilha - A: MARLENE DE SOUZA MENDONCA e outros. Adv(s).: DF020605 - CARLOS HENRIQUE
DE LIMA SANTOS. R: BALDUINO PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FABIOLA MALENE DE MENDONCA
SODRE. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA. A: ANDREA MILLENE PEREIRA DE MENDONCA. Adv(s).: DF020605 - CARLOS HENRIQUE
DE LIMA SANTOS. A: RODRIGO STEPHEN DE SOUZA MENDONCA. Adv(s).: DF020605 - CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. Nos
termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a inventariante INTIMADA para, dar
integral cumprimento da decisão de fl. 136. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/07/2015 às 16h46..
JULGAMENTO
Nº 2013.01.1.131673-3 - Arrolamento Comum - A: LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE e outros. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER
MOLD. R: LUIZ MARIA MARTINS DUARTE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CARLOS EDUARDO DE AVILA DUARTE. Adv(s).:
DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. A: VERA HELENA DE AVILA DUARTE. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. A: PAULO
SERGIO DE AVILA DUARTE. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. A: YARA CONCEICAO MACHADO DE AVILA DUARTE. Adv(s).:
DF012513 - CRISTIAN FETTER MOLD. Cuidam os autos do inventário dos bens deixados por LUIZ MARIA MARTINS DUARTE, falecido em
05.03.2013, consoante certidão de óbito de fl. 08. À fl. 189, os herdeiros manifestaram interesse em desistir do prosseguimento da presente ação,
ao argumento de que farão o inventário pela via administrativa. É o breve relatório. Decido. O pedido formulado encontra respaldo no art. 2º da
Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu: "Art. 2º. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou
extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da
via extrajudicial." Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do prosseguimento da demanda. Ante o exposto, julgo extingo o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Faculto o desentranhamento dos
documentos que os requerentes entenderem por necessários para a realização do inventário extrajudicial, mediante traslado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 12h41. Almir Andrade
de Freitas,Juiz de Direito.
DECISAO
Nº 2008.01.1.003782-6 - Arrolamento Comum - A: TEREZINHA LUCIA ANTUNES TARCITANO CARNEIRO e outros. Adv(s).:
DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. R: RAUF CARNEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: FELIPE EDUARDO
TARCITANO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: CARINA LUCIA TARCITANO CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: FREDERICO EDUARDO RAPPEL CARNEIRO.
Adv(s).: DF009191 - SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM. A: CARLA VALERIO CARNEIRO ZARDO. Adv(s).: DF009191 - SAVIO DE FARIA
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