TJDFT 15/09/2015 - Pág. 1434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015
Nº 2015.05.1.009336-4 - Procedimento Ordinario - A: WILTON ALVES CAMARGO. Adv(s).: PR052880 - Juliana Trautwein Chede. R:
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro assistência judiciária. Emende-se a inicial para comprovar o valor
recebido a título de seguro DPVAT. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h15. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009343-6 - Procedimento Ordinario - A: LUZIA MARTA DA LUZ. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. R: KARSERV
COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES E SERVICOS POSTO YPIRANGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Emendese a inicial para comprovação do evento fatídico, com a juntada do processo criminal, bem como dos danos materiais. Planaltina - DF, segundafeira, 31/08/2015 às 15h33. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009369-4 - Procedimento Sumario - A: OLENY RUTH DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF044546 - Joyce de Castro Silva.
R: CARLOS GONCALVES MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se data para audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h08. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009399-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: SALVADOR DIAS DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do veículo
automotor descrito na petição inicial que deverá ser depositado com uma das pessoas autorizadas pela parte autora. Depois de cumprida a
decisão liminar, cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 5 dias, a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pela parte autora
na petição inicial, acrescidos de honorários advocatícios de 10%, ou para apresentar resposta no prazo de 15 dias. No caso de pagamento
do débito, o veículo será restituído à parte autora. Confiro à decisão força de mandado. Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados
imediatamente. Fica deferido uso de força policial e arrombamento, bem como horários especial, durante o dia, podendo o cumprimento ser
realizado à noite, a critério do Oficial de Justiça, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça, e em qualquer local
onde for localizado o veículo, podendo o endereço ser indicado pelo representante da parte autora, observado o Setor de atuação do Oficial
que estiver cumprindo a medida. A instituição financeira deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de
10 dias, independentemente de contato do Oficial de Justiça, viabilizando a devolução do mandado pelo Oficial no prazo indicado no art. 179 do
Provimento Geral da Corregedoria. Caso os meios não sejam fornecidos, o Sr. Oficial deverá certificar qual a medida de ordem prática necessária
ao cumprimento do mandado a cargo da parte autora. Diante do poder geral de cautela determino a inserção de restrição de licenciamento
por meio do sistema RENAJUD. Cumprido o mandado deverá o Oficial de Justiça entregar o veículo a um dos depositários indicados no rol
anexo qualificando-o e indicando o seu endereço, bem como o do local onde o veículo permanecerá depositado. Planaltina - DF, segunda-feira,
31/08/2015 às 14h03. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009400-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE PLANALTINA/DF LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Na execução fundada em cédula de crédito
bancário é necessário apresentação do termo original assinado pelas partes em respeito ao princípio da cartularidade, por se tratar de título
cambial passível de circulação, art. 29, §1º, da Lei 10.931/04. Emende-se a petição inicial para juntar aos autos o original do título. Prazo: 10
dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h12. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009410-9 - Procedimento Sumario - A: IONE ALVES DE LINS. Adv(s).: DF028140 - Fransley Diogenes da Costa Ferreira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Anotese prioridade de tramitação pelo Estatuto do Idoso. Designe-se data para audiência de conciliação. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes, nos
termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h08. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009484-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: KERLEN SILVERIO DOS REIS. Adv(s).: DF032109 - Jose Adao
Rezende. R: JOSE MOURAO FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro assistência judiciária. Trata-se de ação de interdito proibitório
ajuizada por Kerlen Silvério dos Reis em desfavor de José Mourão Farias. Numa cognição sumária não vejo elementos nos autos que autorizem a
liminar possessória. As duas chácaras objeto da lide não são habitadas pelas partes. A autora reside na chácara 301, conforme demonstrado no
feito nº 10250-6. Assim, prudente que os imóveis permaneçam no estado em que se encontram até o julgamento da controvérsia. Com arrimo no
poder geral de cautela, determino que o réu se abstenha de promover interpelações contra a autora, já que questão está judicializada e receberá
um desfecho sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Cite-se. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 15h23. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009502-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: NELLIA KALINE MARTINS DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que seja justificada a
razão pela qual a pessoa jurídica autora difere da contratante. Também, emende-se a fim de apresentar planilha em que haja discriminação das
parcelas vencidas e das vincendas. Ressalto que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 10 dias,
sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 15h11. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009503-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: SANDRA SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual
a pessoa jurídica autora difere da contratante. Também, emende-se para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas
e das vincendas. Ressalto que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h49. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009504-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ZILDAIR CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão
pela qual a pessoa jurídica autora difere da contratante. Também, emende-se para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas
vencidas e das vincendas. Ressalto que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 10 dias, sob pena
de indeferimento. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h57. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.009505-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: DIEGO GUEDES DOURADO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para apresentar planilha em
que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas. Ressalto que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados
em contrato. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 15h01. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
Nº 2015.05.1.009506-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: IRENE SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão
pela qual a pessoa jurídica autora difere da contratante. Também, emende-se a inicial para apresentar planilha em que haja discriminação das
parcelas vencidas e das vincendas. Ressalto que as parcelas vincendas devem vir com a dedução dos juros fixados em contrato. Prazo: 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa. Planaltina - DF, segunda-feira, 31/08/2015 às 14h52. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
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