TJDFT 16/09/2015 - Pág. 541 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz).] BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2015 23:37:15.
Nº 0706126-83.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Adv(s).:
DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. R: CLEONICE DA COSTA VALE. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: DINAH
ALTISONINA BORBA ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: OLIVER RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0706126-83.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO RÉU: CLEONICE DA COSTA VALE, DINAH ALTISONINA BORBA
ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO, OLIVER RODRIGUES MACEDO [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
09/11/2015 16:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2015 23:47:57.
Nº 0706126-83.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Adv(s).:
DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. R: CLEONICE DA COSTA VALE. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: DINAH
ALTISONINA BORBA ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: OLIVER RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0706126-83.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO RÉU: CLEONICE DA COSTA VALE, DINAH ALTISONINA BORBA
ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO, OLIVER RODRIGUES MACEDO [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
09/11/2015 16:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2015 23:47:57.
Nº 0706126-83.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Adv(s).:
DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. R: CLEONICE DA COSTA VALE. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: DINAH
ALTISONINA BORBA ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: OLIVER RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0706126-83.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO RÉU: CLEONICE DA COSTA VALE, DINAH ALTISONINA BORBA
ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO, OLIVER RODRIGUES MACEDO [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
09/11/2015 16:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2015 23:47:57.
Nº 0706126-83.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. Adv(s).:
DF09695 - JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO. R: CLEONICE DA COSTA VALE. Adv(s).: DF11895 - KARLA ANDREA PASSOS. R: DINAH
ALTISONINA BORBA ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: OLIVER RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Não
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do processo: 0706126-83.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE CASTRO NETO RÉU: CLEONICE DA COSTA VALE, DINAH ALTISONINA BORBA
ASSUNCAO RODRIGUES MACEDO, OLIVER RODRIGUES MACEDO [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia
09/11/2015 16:40 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados,
até o máximo de três para cada parte (artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente
à audiência ora designada; a ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência
da parte ré, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2015 23:47:57.
Nº 0707056-04.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEXANDRE LEMOS MOTA. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF00513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO] Número do
processo: 0707056-04.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE LEMOS
MOTA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. [De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juizado, designo o dia 09/11/2015 17:10 , para a realização
da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 03,
Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING / ESTAÇÃO DO METRÔ). As partes
poderão trazer as testemunhas necessárias para a comprovação da veracidade dos fatos por elas alegados, até o máximo de três para cada parte
(artigo 34 da Lei 9.099/95).Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
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