TJDFT 16/09/2015 - Pág. 577 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Nº 2015.01.1.030307-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: MULTIENTREGAS LOGISTICA E SUPRIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIVIANE RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique
a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s)
endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente
para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h50. Ana Magali de
Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.030714-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: AN SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora
em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno
da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido
diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h52. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.038807-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES ME. Adv(s).: DF041557 Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: FRANCIELE APARECIDA PELECH GUMEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora
em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno
da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido
diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h52. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2015.01.1.077715-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araújo. R: ADRIANA BUFFET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, instrua-se com o documento original. Prazo de dez dias, sob
pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h53. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.131301-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: P E I COMERCIO VAREJISTA DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO JOSE DA
COSTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA IRIS MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora em qual
endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da
manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido
diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h52. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.193092-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia
Filho. R: RINALDO LOURENCO ELOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado.
Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá
desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao
INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quinta-feira, 16/07/2015 às 13h56. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054213-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES ME. Adv(s).: DF041557 Stefanie Vieira dos Santos Fernandes. R: CRISTIANE REGINA CARDOSO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte credora
em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o retorno
da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido
diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h57. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.055773-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: CATIA TERESA CARVALHO TAVARES GRANGEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga a parte
credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique a ordem de cumprimento. Com o
retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s) endereço(s) encontrado(s) já tenha(m)
sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h55. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2015.01.1.034014-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA
DF. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: JOSE DELANEY XAVIER VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELDITE PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). Diga a parte credora em qual endereço deverá ser cumprido o mandado. Na hipótese de pluralidade de endereços, indique
a ordem de cumprimento. Com o retorno da manifestação da parte credora, a Secretaria deverá desentranhar/expedir o mandado. Caso o(s)
endereço(s) encontrado(s) já tenha(m) sido diligenciado(s) e já tenha ocorrido consultas junto ao INFOJUD e SIEL, intime-se a parte exequente
para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h54. Ana Magali de
Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
DECISAO
Nº 2015.01.1.078142-4 - Embargos a Execucao - A: RODRIGO BARZOTTO WERLANG. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO CARLOS WERLANG. Adv(s).: (.). A: IRACI BARZOTTO WERLANG.
Adv(s).: (.). Diante do exposto, emende-se nos termos acima, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, quinta-feira,
16/07/2015 às 14h01. Ana Magali de Souza Pinheiro Lins,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.170333-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira. R: ANDREIA RACKEL MACEDO BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Uma vez que já houve consulta a todos os sistemas à
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